TJSP 02/02/2015 - Pág. 1959 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 2 de fevereiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1818
1959
PARTICIPAÇÕES EM IMÓVEIS LTDA - Fls. 24: Defiro a dilação do prazo por vinte dias. Int. - ADV: ANTONIA VALNEIDE
PINHEIRO (OAB 289645/SP)
Processo 4002859-16.2013.8.26.0405 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - EDEVAL MENDONÇA - MANOEL ALVES
DO NASCIMENTO - - Anderson Eduardo Batista - - ELAINE LOPES DE ARAUJO BATISTA - - NADIR DE LOUDES BATISTA
- - Willian Mauro de Oliveira Silva - - Alice Santos de Oliveira - - FLORDIONICE OLIVEIRA SILVA - CERTIDÃO - MANDADO
CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 405.2014/084603-9 dirigi-me ao
endereço: Av. Dos Autonomistas, 6036- Km 18- Osasco e aí sendo DEIXEI DE CITAR ANTRANIK KAMALAKIAN, em razão de no
momento em que lá estive, fui informada por Carlos, filho do requerido que o mesmo está viajando, não tendo data certa para
retornar. Mediante o exposto, devolvo o mandado em cartório, para os fins de direito. O referido é verdade e dou fé. Osasco, 21
de janeiro de 2015. - ADV: ANDREA BOOS (OAB 181311/SP)
Processo 4002859-16.2013.8.26.0405 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - EDEVAL MENDONÇA - MANOEL ALVES
DO NASCIMENTO - - Anderson Eduardo Batista - - ELAINE LOPES DE ARAUJO BATISTA - - NADIR DE LOUDES BATISTA - Willian Mauro de Oliveira Silva - - Alice Santos de Oliveira - - FLORDIONICE OLIVEIRA SILVA - Fica intimado o autor a, em 05
dias, manifestar-se sobre o resultado negativo do mandado (fls. 162). - ADV: ANDREA BOOS (OAB 181311/SP)
Processo 4015696-06.2013.8.26.0405 - Usucapião - Posse - ANTONIO NUNES DA CRUZ - MARCILIO LUCIO - Intime-se o
autor para informar se foi procedida a citação de todos os requeridos, confrontantes e demais interessados. Int. - ADV: ALTAIR
TEIXEIRA DE NOVAES (OAB 69767/SP), JARBAS SERAFIM DA SILVA JUNIOR (OAB 298404/SP)
Processo 4020758-27.2013.8.26.0405 - Usucapião - Aquisição - MARIA DA GLÓRIA PEREIRA - SOCIEDADE CIVIL CASA
DE SANTA GEMA PARA O OPERÁRIO POBRE - Ciência da inspeção técnica no imóvel localizado na Avenida José Lopes
Lazaro, nº 432, Presidente Altino, Osasco no dia 25 de fevereiro, a partir das 09:00 horas. - ADV: MARIA TERESA BASTIA VICHI
(OAB 222348/SP)
Processo 4021541-19.2013.8.26.0405 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Primeira Igreja Batista em Jardim das Flores Igreja Batista em Vila São Pedro - - Alberto Franco - - Esther Franco - - VALDEMAR DE MOURA - Fls. 441/444: Defiro. Expeçase edital para citação dos requeridos indicados, com prazo de 20 dias, fornecendo o autor a respectiva minuta, em cinco dias.
Expeça-se carta de citação para os demais requeridos, observando-se os endereços indicados. Int. - ADV: JOSE BENEDITO
VIANA (OAB 76513/SP)
Processo 4021541-19.2013.8.26.0405 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Primeira Igreja Batista em Jardim das Flores Igreja Batista em Vila São Pedro - - Alberto Franco - - Esther Franco - - VALDEMAR DE MOURA - Fica intimada a requerente
para recolher as custas para citação dos requeridos. - ADV: JOSE BENEDITO VIANA (OAB 76513/SP)
4ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO PAULO CAMPOS FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GLAUCIA FAGUNDES DE ANDRADE MORATO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0014/2015
Processo 1000380-33.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Willian dos Santos Teodoro - 1)
Defiro a justiça gratuita. Anote-se. 2)Comprove o Requerente, documentalmente e em dez dias, que era aluno matriculado
na instituição de ensino, ora Requerida, sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV: SABAH FACHIN DE VECCHI (OAB
288872/SP)
Processo 1001670-20.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - CÍCERA SOARES PEREIRA e outro
- Providenciem os Requerentes, no prazo legal, novo recolhimento do valor da taxa judiciária, tendo em vista que a guia de
recolhimento acostada às fls.91 não está preenchida em conformidade com o Provimento nº 33/2013 da Corregedoria Geral da
Justiça, notadamente o campo “observações”, pois ausentes os seguintes dados: natureza da ação, nomes da parte autora e
parte ré e a Comarca na qual foi distribuída ou tramita a ação, sob pena de cancelamento da distribuição. Int. - ADV: MARIA
CAROLINA MESSA (OAB 238170/SP)
Processo 1004346-38.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - ERIQUE
VINICIOS DUARTE - Fica o Autor intimado para réplica. - ADV: NADIA LIMA BERNARDES (OAB 139328MG)
Processo 1004470-21.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Empréstimo consignado - ANTONINHA DE JESUS
NOVAIS - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Vistos. ANTONINHA DE JESUS NOVAIS ajuizou “ação de obrigação
de fazer cumulada com tutela antecipada” contra BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (BRADESCO PROMOTORA
BMC) alegando, em síntese, que: possui empréstimo adquirido com o Requerido, o qual está consignado em seu benefício
previdenciário de nº 5298653029; solicitou, administrativamente, antecipar as parcelas vincendas referentes ao empréstimo,
com a emissão do boleto para quitação da dívida, sem êxito. Pede, em sede de tutela antecipada e a final, seja o Requerido
obrigado a lhe fornecer os demonstrativos dos débitos remanescentes, bem como os boletos para quitação integral do contrato
mencionado na inicial, nos termos que explicita, sob pena de pagamento de multa. A tutela antecipada foi deferida (fls. 21).
Citado, o Requerido contestou a ação alegando, em síntese, que: para envio de boleto de quitação, o cliente deve entrar em
contato com a central de atendimento, onde terá a orientação quanto ao envio dos referidos boletos; o contrato em questão
foi livremente firmado entre as Partes, devendo ele ser cumprido em homenagem ao princípio da “pacta sunt servanda”; não
se desincumbiu a Autora do ônus que lhe cabia de provar o fato constitutivo de seu direito; não há que se falar em inversão
do ônus da prova. Pugna pela improcedência da ação. Pelo Requerido foram apresentados os documentos de fls. 91/96
referentes a demonstrativo de débito e boletos para quitação da dívida da Autora. Intimada a se manifestar sobre a contestação
e documentos apresentados pelo Requerido, a Autora postulou pela procedência da ação, com a condenação do Requerido ao
ônus da sucumbência e honorárias advocatícios. As Partes não se interessaram pela produção de outras provas. É o relatório,
decido. A contestação apresentada pelo Requerido não trouxe nenhum elemento que modificasse o direito da Autora em obter
os documentos visados na inicial para quitação da sua dívida. Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação,
deixando, contudo, de determinar ao Requerido que forneça os demonstrativos de débitos e boletos visados pela Autora tendo
em vista que foram eles apresentados pelo Requerido, às fls. 91/95 e 102/105 do processo. Arcará o Requerido com as custas
judiciais e honorários advocatícios, que fixo em R$500,00. P. R. I. Em caso de apelação, recolher 2% sobre o valor atualizado da
causa, ou da condenação, a título de preparo. (obs.: o beneficiário da justiça gratuita está isento de tais custas). - ADV: FÁBIO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º