TJSP 02/02/2015 - Pág. 2002 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 2 de fevereiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1818
2002
NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 405.2014/087405-9 DEIXEI de proceder a
busca e apreensão das menores uma vez que esta oficiala até a presente data não foi procurada pelo pai das mesmas. DEIXEI
DE CITAR Andressa da Silva Balduíno, pois o mandado não foi acompanhado da inicial. Devolvo o presente mandado para
fins de direito. O referido é verdade e dou fé. Osasco, 14 de janeiro de 2015. - ADV: JOSÉ ROBERTO BERTOLI FILHO (OAB
306835/SP)
Processo 1019050-56.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Guarda - J.S. - A.S.B. - Vistas dos autos ao autor para: ( X
) manifestar-se, em 10 dias, sobre a contestação (art. 326 ou 327 do CPC). - ADV: ANTONIO CARLOS FERRAZ (OAB 317483/
SP), JOSÉ ROBERTO BERTOLI FILHO (OAB 306835/SP)
Processo 1019406-51.2014.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - S.N.T.N. - Isabel
Cristina Maceiras Ferreira - ADV: GILMARIA DAS GRAÇAS DE ALMEIDA (OAB 322409/SP)
Processo 1019658-54.2014.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
- SANDRA APARECIDA BALLO - Defiro os benefícios da justiça gratuita. Diante dos documentos acostados aos autos, defiro
o pedido formulado na inicial e determino a expedição de alvará autorizando a requerente SANDRA APARECIDA BALLO, a
proceder ao levantamento dos valores depositados em nome do falecido DAGOBERTO BALLO, a título de PIS (fl. 33), FGTS (fl.
34/35) e saldo da conta poupança nº 013.00007158-0, agência 1351 (fl. 36/37) e, em consequência JULGO EXTINTO o pedido
de alvará nos termos do artigo 269, inciso I, do CPC. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias. ADV: JOSE ANTONIO ZANOTTI (OAB 126117/SP)
Processo 1020109-79.2014.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - S.C.M.A.S.M.R.C.C.
- Fls. 23: defiro pelo prazo de 30 dias. - ADV: EUNICE MARIA DA SILVA PEREIRA (OAB 77763/SP)
Processo 1020237-02.2014.8.26.0405 - Interdição - Tutela e Curatela - S.O.M.S.S. - Vistas dos autos ao autor para: ( X
) manifestarem-se, em 05 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. Fls. 38. - ADV: CILENE BATISTA
ANCIAES (OAB 165611/SP)
Processo 1020558-37.2014.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.R.S.N. - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO
NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 405.2015/000813-3 dirigi-me na Rua da
Fonte, 54, casa 02 e aí sendo DEIXEI DE CITAR MÁRCIO CUSTÓDIO NASCIMENTO, em virtude dele não mais residir no local,
conforme informação da Sra. Maria José, o qual nada soube dizer sobre atual paradeiro dele, portanto, devolvo o presente
mandado em cartório para os fins de direito. O referido é verdade e dou fé. Osasco, 25 de janeiro de 2015. - ADV: MARAIZA DA
SILVA GRAÇA (OAB 334231/SP)
Processo 1020558-37.2014.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.R.S.N. - Vistas dos autos ao autor para: (X)
manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado de citação/intimação. Certidão de fls. 33. - ADV: MARAIZA
DA SILVA GRAÇA (OAB 334231/SP)
Processo 1021539-66.2014.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - E.K.N.L. e outro - A.N.L. - Vistas
dos autos ao autor para: ( X ) manifestar-se, em 10 dias, sobre a contestação (art. 326 ou 327 do CPC). - ADV: NANCY
APARECIDA AHIR LEAO DE SOUZA (OAB 151071/SP), LEANDRO SGARBI (OAB 263938/SP)
Processo 1021553-50.2014.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - Ruth Vargas Fernando - Henrique Vargas Fernando
e outros - Ao partidor para conferência do plano de partilha e das custas processuais. P.e Int. - ADV: HELENA MARIA MACEDO
(OAB 255743/SP)
Processo 1022075-77.2014.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - F.S.S. - Redistribua-se o
presente feito a 2ª Vara da Família e Sucessões local, onde foram fixados os alimentos que se pretende executar. Int. Cumprase. - ADV: GÉRDA BARBOSA SANTOS (OAB 316606/SP)
Processo 1022075-77.2014.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - F.S.S. - Oficie-se à
empregadora do executado para os descontos dos alimentos vincendos. Atenda a parte interessada, no prazo de cinco dias,
o quanto solicitado pela nobre representante do Ministério Público em sua manifestação de fls. 26, itens 1 e 2. Cumprida tal
determinação, dê-se nova vista dos autos ao Ministério Público e tornem conclusos para novas deliberações. - ADV: GÉRDA
BARBOSA SANTOS (OAB 316606/SP)
Processo 1023070-90.2014.8.26.0405 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - I.A.A. - C.A.P. - Vistas
dos autos ao autor para: ( X ) manifestar-se, em 10 dias, sobre a contestação (art. 326 ou 327 do CPC). - ADV: MARCELIO DE
PAULO MELCHOR (OAB 253361/SP), JOÃO MARCELO MOREIRA FIGUEIREDO (OAB 257672/SP), MICHAEL APARECIDO
LIMA CAMPOS (OAB 337841/SP)
Processo 1023104-65.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Guarda - D.M.M.F. - A.D.C.S. - Vistas dos autos ao réu
para: ( X ) providenciar, em 05 dias, a juntada da nomeação do Convenio OAB/Defensoria. - ADV: FABRICIO DE GOIS ARAUJO
(OAB 302849/SP), REGINA CELIA RIBEIRO RAMOS (OAB 331584/SP)
Processo 1023302-05.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Revisão - J.H.D.F. - N.C.C.F. - Vistas dos autos ao autor
para: ( X ) manifestar-se, em 10 dias, sobre a contestação (art. 326 ou 327 do CPC). - ADV: CARMEN MARIA DE LIMA (OAB
127497/SP), SIDNEI ROMANO (OAB 251683/SP)
Processo 1023889-27.2014.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - D.M.G. Isabel Cristina Maceiras Ferreira Vistos. 1-Recebo a petição de fls. 35/36 como aditamento à inicial. Anote-se. 2-Trata-se de
Ação Execução de Alimentos com fundamento no art. 733 do Código de Processo Civil. 3-Estando em termos a petição inicial
e aditamento às fls. 35/36, cite-se o devedor, nos termos do artigo 733 do Código de Processo Civil, para, em três dias, pagar
as pensões alimentícias em atraso, nos termos da Súmula nº 309 do Colendo Superior Tribunal de Justiça, sem prejuízo das
demais prestações que se vencerem no curso desta ação executiva até a data do efetivo pagamento, por se tratar de obrigação
de trato sucessivo (artigo 290 do CPC), ou apresentar, nesse mesmo prazo, comprovação do pagamento ou as justificativas
que entenda cabíveis para seu inadimplemento, sob pena de ser decretada sua prisão civil por ate 60 (sessenta) dias. 4-Defiro
desde já os benefícios do artigo 172, parágrafo segundo do Código de Processo Civil. 5-Defiro ao exequente os benefícios
da Assistência Judiciária gratuita. Anote-se. Dê-se ciência ao Ministério Público. P. e int. Servirá o presente como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: GISELE GONÇALVES DE MENEZES EMIDIO (OAB 179657/SP)
Processo 1024021-84.2014.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.M.S.C. e outro - 1-Defiro ao
autor os benefícios da justiça gratuita, anotando-se. 2-Para audiência prévia, quando será tentada a conciliação, designo o
dia 12 de maio de 2015, às 14:30 horas, na Rua Nossa Senhora de Fátima nº 336, Jd. Bela Vista, Osasco-SP, Fórum das
Varas da Família, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC). 3-Cite-se e intime-se o requerido, para os
atos e termos da ação proposta, advertindo-se que, caso não seja obtida a conciliação, iniciar-se-á imediatamente o prazo de
15 dias para apresentação de defesa, sob pena de revelia. 4-A representante dos autores deverá comparecer independente
de intimação, incumbindo ao Advogado constituído ou nomeado dar-lhe ciência da data, do horário e do local da audiência.
5-Preenchidos os requisitos legais, fixo os alimentos provisórios em 03 (três) salários mínimos, a ser pago todo dia 10 de cada
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