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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 2 de fevereiro de 2015 - Página 2025

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TJSP 02/02/2015 - Pág. 2025 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/02/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 2 de fevereiro de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1818

2025

RIGOLDI NETO (OAB 134224/SP)
Processo 0001717-39.2013.8.26.0407 (040.72.0130.001717) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Neide
Targa Marini - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Certifique a serventia o decurso do prazo para o oferecimento de
contrarrazões pela Procuradoria do INSS. No mais, recebo a apelação de fls.145/147 (INSS), tempestivamente apresentada, em
ambos os efeitos. Às contrarrazões, no prazo legal. Intime-se. - ADV: LINO TRAVIZI JUNIOR (OAB 117362/SP)
Processo 0001952-84.2005.8.26.0407 (407.01.2005.001952) - Procedimento Sumário - Auxílio-Doença Previdenciário Everaldo Manoel da Rocha - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Tendo em vista o pagamento integral do débito,
julgo extinta a presente execução com fundamento no artigo 794, inciso I, do C.P.C. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os
autos. P.R.I.C. - ADV: SELMA APARECIDA LABEGALINI (OAB 184498/SP)
Processo 0002061-25.2010.8.26.0407 (407.01.2010.002061) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - Y.A. M.Q.S. - Digam as partes, no prazo sucessivo de 05 dias, sobre o resultado do exame de DNA juntado aos autos. Na sequência,
dê-se vista ao MP. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: ADEMIR BARRUECO JUNIOR (OAB 226471/SP), SANTOS ALBINO
FILHO (OAB 128882/SP)
Processo 0002209-17.2002.8.26.0407 (407.01.2002.002209) - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Uniao - Agenor
Massarente - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com
fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras,
liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a
devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo
arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e tornem conclusos. 4 Contadas e recolhidas eventuais custas ou despesas processuais em aberto, arquive-se. - ADV: AGENOR MASSARENTE (OAB
33410/SP)
Processo 0002349-80.2004.8.26.0407 (407.01.2004.002349) - Procedimento Ordinário - Maria Alzira Rizzardi - Instituto
Nacional do Seguro Social Inss - Em razão da inércia do INSS, dê-se vista à autora para apresentar o cálculo de liquidação. Int.
- ADV: OSMAR MASSARI FILHO (OAB 80170/SP), ELIANE REGINA MARTINS FERRARI (OAB 135924/SP)
Processo 0002447-16.2014.8.26.0407 - Cumprimento de sentença - Sucumbência - CÉLIA DA GRAÇA NASCIMENTO
ROCHA - - SEBASTIÃO TEODORO DA ROCHA - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO
ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU - Intime-se a CDHU, através de seu advogado, para que no prazo de três (03) meses
outorgue aos autores instrumento próprio ao registro individual do imóvel, sob pena de multa já fixada e, no prazo de 15 dias,
efetue o pagamento do débito calculado às fls.03 (R$ 2.000,00), sob pena de prosseguimento da execução (artigo 475-J, do
CPC). Int. - ADV: LUCAS RENATO GIROTO (OAB 58320/PR), JOSE CANDIDO MEDINA (OAB 129121/SP)
Processo 0002459-64.2013.8.26.0407 (040.72.0130.002459/1) - Cumprimento de sentença - Gracielle Ramos Recagnan
- - Osmar Augusto Neto - Banco Bv Financeira Sa Crédito, Financiamento e Investimento - ISTO POSTO, REJEITO A
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA apresentada. Em prosseguimento, após publicação e prazo recursal desta
decisão, determino o prosseguimento da ação, com a expedição de mandado de levantamento dos valores depositados fls.47
ao credor. Não cabe neste procedimento, condenação em honorários, mas sim, apenas nas despesas processuais que não
existem. Esta é a orientação de parte da jurisprudência, cuja corrente adoto, face à natureza sincrética da ação: “HONORÁRIOS
DE ADVOGADO Execução por título judicial Cumprimento da sentença Decisão que resolve impugnação Não cabimento de
honorários Inteligência dos §§ 1º e 4º do artigo 20 e artigo 475-j do Código de Processo Civil Na decisão interlocutória que resolve
a impugnação apresentada ao pedido de cumprimento de sentença fundado em título judicial, não são cabíveis honorários de
advogado Agravo não provido.”(Agravo de Instrumento nº 7.143.652-7 São Paulo 19ª Câmara de Direito Privado 03.07.07 Rel.
Desembargador MANOEL JUSTINO BEZERRA FILHO vu. Voto 3575) Intimem-se. Osvaldo Cruz, 13 de janeiro de 2015. - ADV:
PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO (OAB 12199/SP), ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 68723/SP),
GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP)
Processo 0002905-09.2009.8.26.0407 (407.01.2009.002905) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez Sonia Aparecida Farias Meira Souza - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Recebo a apelação de fls.148/156,
tempestivamente apresentada, apenas no efeito devolutivo. Às contrarrazões, no prazo legal. Com urgência, solicitem-se
informações a respeito do cumprimento da tutela. Intime-se. - ADV: LEDA JUNDI PELLOSO (OAB 98566/SP)
Processo 0003294-91.2009.8.26.0407 (407.01.2009.003294) - Prestação de Contas - Exigidas - Contratos Bancários - Thl
Transportadora Ltda - Hsbc Bank Brasil Sa Banco Múltiplo - Expeça-se mandado de levantamento dos honorários periciais
depositados às fls. 2.140. Após, digam as partes, no prazo sucessivo de 15 dias, sobre o laudo pericial juntado e o requerimento
de honorários complementares (R$ 3.000,00). Int. - ADV: MARCELO AUGUSTO DE MOURA (OAB 97975/SP), LUIZ RODRIGUES
WAMBIER (OAB 291479/SP), GIULIANO PRETINI BELLINATTI (OAB 248497/SP)
Processo 0003318-46.2014.8.26.0407 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Proeste Adamantina Comércio de
Veículos e Peças Ltda - Luan Pereira da Silva - Recolha 01 diligência de Oficial de Justiça. - ADV: ADALBERTO GODOY (OAB
87101/SP), CÁSSIA MELO (OAB 265625/SP)
Processo 0003669-19.2014.8.26.0407 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Valdecir Nicoletti - Lídia Teixeira Barbosa Nicoletti - CIA REGIONAL DE HABITAÇÕES DE INTERESSE SOCIAL-CRHIS - Vistos. Diga a parte
autora em termos de prosseguimento. No silêncio, contadas e recolhidas eventuais custas ou despesas processuais em aberto,
arquivem-se os autos. Int. - ADV: VALDECIR ANTONIO LOPES (OAB 112894/SP), EDEMAR ALDROVANDI (OAB 84665/SP)
Processo 0003828-30.2012.8.26.0407 (407.01.2012.003828) - Monitória - Pagamento - Cooperativa Poup e Cred Mutuo
dos Empr e Prof Liberais do Oeste Ptasicoob Oeste Pta - Renam Carlos Sabião Guimarães - - Rombaldi e Rombaldi Ltdame
- - Carlos Valmir Rombaldi - - Maria Cristina Romanini Rombaldi - Digam os requerentes sobre a proposta de parcelamento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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