TJSP 03/02/2015 - Pág. 1325 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 3 de fevereiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1819
1325
JANEIRO DE 2015.”
2ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO GIOIA PERINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ARNALDO NALINI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0014/2015
Processo 0000376-48.2015.8.26.0361 - Carta Precatória Criminal - Inquirição de Testemunha (nº 00020693120108260462
- 2ª Vara Criminal) - Justiça Pública - Luiz Felippe Santos Soares da Silva - Designo audiência para inquirição deprecada para
o dia 29/05/2015, 14:30h. INTIMEM-SE a(s) pessoa(s) acima indicada(s) para comparecimento perante este juízo, no endereço
supra. Requisite-se (quando necessário). Fica nomeado o Defensor Público que atua nesta vara ou defensor por ele indicado,
para o ato deprecado nestes autos, dando-se ciência. Intime-se o advogado dos autos, se o caso. Comunique-se o Juízo
deprecante, se necessário, via e-mail. Cientifique-se o Ministério Público. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado
e ofício ao juízo deprecante. - ADV: CLEONICE DA CONCEIÇÃO DIAS (OAB 199332/SP)
Processo 0000505-53.2015.8.26.0361 - Carta Precatória Criminal - Intimação (nº 0011849-58.2004.8.26.0606 - 2ª Vara
Criminal) - Valdemir Araujo de Lima - Designo audiência para inquirição deprecada para o dia 29/05/2015, 14:45h. Requisite-se
a(s) pessoa(s) acima indicada(s) para comparecimento perante este juízo, no endereço supra. Fica nomeado o Defensor Público
que atua nesta vara ou defensor por ele indicado, para o ato deprecado nestes autos, dando-se ciência. Intime-se o advogado
dos autos, se o caso. Comunique-se o Juízo deprecante, se necessário, via e-mail. Cientifique-se o Ministério Público. Servirá o
presente, por cópia digitada, como mandado e ofício ao juízo deprecante. - ADV: HERNANDES TASSINI (OAB 229466/SP)
Processo 0000982-83.2013.8.26.0543 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - L.C.G. e outros - Corrija a
numeração a partir de fls. 637. Recebo, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, o recurso retro do corréu Luiz.
Processem-no, intimando-se a defesa para que apresente as razões, no prazo legal. - ADV: ELISABETH PEZZUOL (OAB
126762/SP), WAGNER LINARES (OAB 109945/SP), WAGNER LINARES JUNIOR (OAB 339185/SP)
Processo 0001142-04.2015.8.26.0361 - Liberdade Provisória com ou sem fiança - Furto Qualificado - W.L.N. - Vistos.
Wellington de Lira Nascimento, por meio de seu advogado, requer a revogação da prisão preventiva. A acusação discorda da
pretensão. Decido. Vieram aos autos a comprovação de sua identidade, bem como comprovante de residência fixa. Ademais,
o delito por ele supostamente praticado não se reveste de violência ou grave ameaça, fato este que, somado a questão de o
autuado, em princípio, ser primário, o que não poderia ser ignorado, não vislumbro, portanto, a necessidade de sua custódia
cautelar, ao contrário da decisão antecedente. Em razão do exposto, revogo a prisão preventiva do indiciado Wellington de Lira
Nascimento, mediante compromisso de comparecimento a todos os atos processuais, quando intimado, bem como de não se
mudar ou ausentar de sua residência, sem prévia comunicação a este Juízo. Expeça-se alvará de soltura, lavrando-se o termo
de compromisso. Intime-se. Cumpra-se, cientificando-se o Ministério Público. - ADV: NEIDE ELIAS DA COSTA (OAB 187893/
SP), VANDERLEI NEVES DE ALMEIDA (OAB 152085/SP), CLARICE ALVES DE JESUS (OAB 154172/SP)
Processo 0001143-86.2015.8.26.0361 - Liberdade Provisória com ou sem fiança - Furto Qualificado - R.L.D. - Vistos. Trata-se
de pedido de revogação da prisão preventiva de Rabel Lacerda Dimov, formulada pela sua defesa. O Ministério Público discorda
da pretensão. Decido. De fato, não houve alteração fática que pudesse permitir a modificação da r. decisão que converteu a
prisão em flagrante delito em prisão preventiva. O indiciado, a princípio, é reincidente em crime patrimonial e, portanto, se solto,
poderá voltar a delinquir. No mais, persistindo os motivos ensejadores da prisão cautelar que foram mencionadas na r. decisão
acima mencionada que, aqui, não serão compiladas para se evitar desnecessária repetição, a pretensão defensiva deve ser
indeferida. Em razão do exposto, indefiro o pedido de revogação da prisão preventiva do indiciado Rabel Lacerda Dimov, o que
faço com fundamento no artigo 312 do Código de Processo Penal. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: NEIDE ELIAS DA COSTA (OAB
187893/SP), CLARICE ALVES DE JESUS (OAB 154172/SP), VANDERLEI NEVES DE ALMEIDA (OAB 152085/SP)
Processo 0002272-34.2012.8.26.0361 (361.01.2012.002272) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas
e Condutas Afins - Jucelia Cecilia Antolini de Lima - Expeça-se a guia de recolhimento e cópia ao estabelecimento prisional
onde o réu encontra-se recolhido. Fl. 36: decreto a perda do valor apreendido em favor da União, oficie-se à agência bancária,
requisitando-se a transferência ao Fundo Nacional Anti-Drogas. Oficie-se à Autoridade Policial comunicando-se que o produto
apreendido, poderá ser incinerado uma vez que há decisão definitiva transitada em julgado, encaminhando-se ao funcionário
encarregado de dar baixa. Após, arquivem-se os autos com as comunicações, anotações e baixas que couber, certificando-se,
inclusive, quanto ao recolhimento da taxa judiciária, honorários ou contribuições, cientificando-se as partes. - ADV: CLÁUDIA
PÉRES DOS SANTOS CRUZ (OAB 181091/SP)
Processo 0002530-73.2014.8.26.0361 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins A.F.B.F. - Designo audiência de INSTRUÇÃO, INTERROGATÓRIO E JULGAMENTO para o dia 18 de março de 2015, às 16:00
horas. Intimem-se às testemunhas da defesa. Intime-se e requisite-se o réu. Intime-se a defensora. Cumpra-se, cientificando-se
o Ministério Público. - ADV: LINCOLN HIDETOSHI NAKASHIMA (OAB 287120/SP)
Processo 0003840-85.2012.8.26.0361 (361.01.2012.003840) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de
Violência Doméstica - Erivelton Francisco do Nascimento - Fls. 128/134: Transladar a pesquisa, para a pasta do Prov. 32/00 ,
bem como o envelope da contracapa. Designo audiência de INSTRUÇÃO, INTERROGATÓRIO E JULGAMENTO para o dia 13
de abril de 2015, às 15:00 horas. Intime-se o réu( endereço fls.79) e defensor Intime-se a testemunha da defesa. Homologo para
que produza seus jurídicos e legais efeitos a desistência da testemunha protegida , conforme requerido às fls. 127 . Anote-se.
Intime-se a defesa para que se manifeste quanto a testemunha , no prazo legal. - ADV: MARLON DA SILVA DE OLIVEIRA (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º