TJSP 03/02/2015 - Pág. 2095 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 3 de fevereiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1819
2095
o pagamento do debito alimentar, devidamente acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda, ou comprove
que já o fez ou, ainda, justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão. Decorridos, diga a parte exequente, em três
dias, sobre eventual justificação ou ausência dela e ao M.P. Int. - ADV: HOMERO CONCEIÇAO MOREIRA DE CARVALHO (OAB
121173/SP)
Processo 1001072-88.2015.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - M.A.D. - Vistos.
HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, por meio
do qual reconhecem e dissolvem a união estável em que viveram, regulamentando a partilha dos bens. Diante do exposto, julgo
extinto o processo nos termos do artigo 269, III, do CPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. P.R.I. - ADV: LICIA DUARTE
VAZ (OAB 284683/SP)
Processo 1001650-85.2014.8.26.0451 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.G.S.C. - A.C. - Vistos. Arbitro os honorários
advocatícios em 100% (cem por cento) do valor previsto na tabela DPE, expedindo-se certidão, se em termos. Após, arquivemse. Int. - ADV: OLINDA VIDAL PEREIRA (OAB 306923/SP), ALEXANDRA PACHECO LEITAO (OAB 152752/SP), DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1002833-91.2014.8.26.0451 - Inventário - Sucessões - Hamilton Fustaino Sampaio - Vistos. Ante a certidão de fls.
142, expeça-se mandado de levantamento no valor de R$ 624.180,33. Sem prejuízo, oficie-se ao Banco do Brasil, requisitando
a transferência do valor restante, R$ 16.179,93, para conta judicial vinculada aos autos do processo mencionado. Intime-se. ADV: JOAO CARLOS CARCANHOLO (OAB 36760/SP)
Processo 1002857-22.2014.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Guarda - L.C.T. - M.S.N. - Vistos. Ante a concordância da
parte contrária, resta fixado regime de visitação na forma apontada às fls. 382/383. Intime-se. - ADV: MARCELO COSTA DE
SOUZA (OAB 226685/SP), NICOLE ROVERATTI (OAB 334260/SP)
Processo 1003513-76.2014.8.26.0451 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria Aparecida Correa Ramos - Alicio
Mota Ramos - Formal de partilha já expedido e disponível para retirada em cartório. - ADV: LUIS HENRIQUE VENANCIO
RANDO (OAB 247013/SP), SERGIO LUIZ DE ALMEIDA PEDROSO (OAB 74389/SP)
Processo 1003898-24.2014.8.26.0451 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - R.A.S.B. e
outro - DEPRECADO: Juízo de Direito da Comarca de São Pedro- SP DECISÃO: Ante a alteração requerida pelos exequentes,
deverá a execução, ajuizada com fundamento no art. 732, processar-se na forma dos artigos 646 e seguintes. Assim, cite-se a
executada para pagamento, no prazo de três dias (art. 652 do CPC). Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o débito; em
caso de pagamento no prazo assinalado, a verba honorária será reduzida pela metade. Não havendo pagamento, o sr. oficial de
justiça, munido da 2ª via do mandado, procederá à penhora e a sua avaliação em tantos bens quantos bastem para a garantia
da dívida, intimando-se, na mesma oportunidade, o executado, na forma do artigo 652 e parágrafos do Código de Processo
Civil, com redação dada pela Lei n.º 11.382/06. Desde logo, faculta-se ao oficial de justiça valer-se do disposto no artigo 172,
parágrafo 2º do Código de Processo Civil. O prazo para embargos será de quinze (15) dias, contados da data da juntada aos
autos do mandado de citação. No prazo de embargos, reconhecendo o crédito do exeqüente, o executado, comprovando o
depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários, poderá requerer o pagamento do
restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês; o não
pagamento de qualquer das prestações implicará no vencimento das subseqüentes e o prosseguimento do processo, imposta
ao executado a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, vedada a oposição de embargos. Servirá
a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável
“cumpra-se”, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. PROCURADOR(ES): Dr(a). Lenita Davanzo
Intime-se. - ADV: LENITA DAVANZO (OAB 183886/SP)
Processo 1003920-82.2014.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Guarda - E.A.S. e outro - A.F.M.N. e outro - Vistos. Fls.
581: Dê-se nova vista dos autos ao curador especial nomeado, Dr. Norberto Luis Cebim (fls. 564). Int. - ADV: NORBERTO LUIS
CEBIM (OAB 115684/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1005081-30.2014.8.26.0451 - Inventário - Inventário e Partilha - EMERSON VALENÇA - GIOVANA VITÓRIA
ROCHA VALENÇA e outro - Vistos. Aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. Int. - ADV: ROGERIO SOARES
(OAB 148149/SP), SERGIO LUIZ DE ALMEIDA PEDROSO (OAB 74389/SP)
Processo 1005667-67.2014.8.26.0451 - Divórcio Consensual - Dissolução - B.F.O. e outro - Manifeste-se a parte requerente
tendo em vista que decorreu o prazo de sobrestamento do feito. - ADV: EDER ANTONIO DO CARMO NUNES (OAB 260370/
SP)
Processo 1006065-14.2014.8.26.0451 - Execução de Alimentos - Expropriação de Bens - C.S.R. - Vistos. Fls. 80: Atenda-se.
Int. - ADV: CLOVIS GOMES DA SILVA (OAB 83690/SP), SILVIA TELES DE FREITAS BALBINO (OAB 153221/SP)
Processo 1007139-06.2014.8.26.0451 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - G.G.G.S. - G.A.O.
- Vistos. 1. Cuidando-se de execução ajuizada sob o rito do art. 732 do CPC, cabível a oposição de embargos à execução, como
constante da carta precatória expedida (fls. 29), razão pela qual não se conhece da “justificativa “ apresentada (fls. 38/40), que,
ademais, envolve matéria de fato cuja discussão não se mostra possível nesta sede. 2. Recusada a proposta de parcelamento
pela exequente, prossiga-se na execução, devendo a exequente apresentar memória atualizada de débito. Após, promova-se
tentativa de penhora “on line” pelo sistema BACENJUD, dando-se ciência às partes. 3. Intime-se. - ADV: RENATO FERRAZ
TÉSIO (OAB 204352/SP), MICHELLE GRAZIELA CAVALLERI (OAB 276108/SP)
Processo 1008684-14.2014.8.26.0451 - Divórcio Litigioso - Casamento - A.C.M.D. - F.H.D. - Vistos. Diante da manifestação da
requerente e do requerido (fls. 98 e 107), homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência da ação, extinguindo
o processo com base no art. 267, VIII, do CPC. Expeça-se ofício à empregadora, conforme requerido. Arquivem-se. P.R.I. - ADV:
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), JOSE ERALDO STENICO (OAB 115171/SP)
Processo 1009147-53.2014.8.26.0451 - Alvará Judicial - Espécies de Contratos - RAUL FURLAN RASERA - Vistos. Atendase à cota do M.P. Int. - ADV: MARCELO ROSENTHAL (OAB 163855/SP), LEANDRO DONDONE BERTO (OAB 201422/SP),
THIAGO ZAMPIERI DE OLIVEIRA (OAB 346583/SP)
Processo 1009406-48.2014.8.26.0451 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - C.P.S.L. - Vistos.
Cumpra a serventia o determinado na sentença. Int. - ADV: RUY PEREIRA BARBOSA (OAB 50073/SP)
Processo 1009701-85.2014.8.26.0451 - Inventário - Inventário e Partilha - Cleide Teresinha Lopes - Fica intimada a parte
interessada a informar as páginas necessárias, providenciar o recolhimento dos valores referentes às cópias, bem como
custas, ou ainda, caso queira, providenciar a expedição da carta de adjudicação junto ao Tabelionato de Notas local, conforme
Provimento CG 31/2013 da Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, informando, após, nestes autos.
- ADV: ANTONIO JOSE MEDINA (OAB 93143/SP)
Processo 1010611-15.2014.8.26.0451 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.I.S. - Vistos. Cumpra a serventia o determinado na
sentença. Int. - ADV: ALEXANDRE HENRIQUE GONSALES ROSA (OAB 274904/SP)
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