TJSP 03/02/2015 - Pág. 2110 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 3 de fevereiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1819
2110
45/46. - ADV: ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), ALEXANDRE LONGATO (OAB 261986/SP)
Processo 0015522-87.2014.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Antonio Vitor Mendes - - Antonio Vitor Mendes - BANCO BRADESCARD S A - Manifeste-se a Ré acerca da réplica
juntada em fls. 73/115. - ADV: MAURO AUGUSTO MATAVELLI MERCI (OAB 91461/SP), ANA PAULA LOUSADA DIAS (OAB
320121/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), TANIA DE CARVALHO FERREIRA ZAMPIERI (OAB 131296/
SP)
Processo 0015523-72.2014.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Juliana
Cristina Sampaio Melo - - Luana Sampaio Felizardo - TAM - Linhas Aéreas S/A - Vistos. A simples afirmação da necessidade
dos benefícios da justiça gratuita não justifica o deferimento, porquanto é facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a
insuficiência de recursos para obter a concessão do benefício da gratuidade da justiça (art. 5º, LXXIV, da CF), uma vez que
a afirmação da pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade. Desse modo, concedo o prazo de 10 dias, para
que o recorrente junte prova de seus rendimentos e patrimônio, para se verificar a necessidade de isenção da Lei 1.060/50.
Com a juntada, voltem-me conclusos para apreciar o pedido de gratuidade. Int. Piracicaba, 12 de dezembro de 2014. ETTORE
GERALDO AVOLIO Juiz de Direito - ADV: PALOMA AIKO KAMACHI (OAB 254374/SP), LUCAS EDUARDO GAVA (OAB 300409/
SP), EDUARDO LUIZ BROCK (OAB 91311/SP), PAULO CESAR TAVELLA NAVEGA (OAB 259251/SP)
Processo 0015576-53.2014.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - FATIMA
APARECIDA SOUZA CRUZ - WAL MART BRASIL LTDA. - Vistos. Tendo em vista o depósito efetuado e a concordância do credor
JULGO EXTINTA a presente execução que FATIMA APARECIDA SOUZA CRUZ move contra WAL MART BRASIL LTDA., nos
termos do art. 794, I, do CPC. Expeça-se mandado de levantamento, do valor depositado às fls. 74, em favor do autor. Autorizo
o desentranhamento de documentos. P.R.I.C., arquivem-se. Piracicaba, 08 de janeiro de 2015. Ettore Geraldo Avolio Juiz de
Direito - ADV: JOÃO LOYO DE MEIRA LINS (OAB 319936/SP), JULIANA BOSCARIOL GUARDIA (OAB 307014/SP)
Processo 0015796-51.2014.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Rosangela
Arlene Merone Caldana - Itaú Unibanco S/A - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação interposta
por ROSANGELA ARLENE MERONE CALDANA contra BANCO ITAU UNIBANCO S.A, para condenar o réu a pagar a autora o
valor de R$ 320,00 (trezentos e vinte reais) a título de danos materiais, devidamente atualizado desde a data do desembolso,
com juros de mora de 1% ao mês, bem como o valor de R$ 7.240,00 (sete mil, duzentos e quarenta reais), a título de danos
morais, devidamente atualizado desde esta data, por aplicação da Súmula 362, do STJ, com juros de mora de 1% ao mês, a partir
da citação. Custas e honorários advocatícios indevidos nessa fase (art. 55 da Lei Federal n.º 9.099/95). Fica a vencida intimada,
contado do trânsito em julgado, a pagar o valor da condenação em 15 dias, sob pena de multa de 10%, independentemente
de nova intimação. P.R.I.C. Piracicaba, 11 de dezembro de 2014. ETTORE GERALDO AVOLIO Juiz de Direito - ADV: TAYLISE
CATARINA ROGÉRIO SEIXAS (OAB 182694/SP), TANIA MIYUKI ISHIDA RIBEIRO (OAB 139426/SP), MARCIA MARIA CORTE
DRAGONE (OAB 120610/SP), JOSE ROBERTO MERONI MARTINS (OAB 72140/SP)
Processo 0015812-05.2014.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - EDILAINE
MILITAO MARCOLINO - Net Serviços de Comunicação S/A - Filial Piracicaba - - SANTANDER S/A - Manifestem-se os requeridos
acerca da réplica juntada em fls. 354/356. - ADV: ANA MARIA DOMINGUES SILVA RIBEIRO (OAB 220244/SP), FABIO ANDRE
FADIGA (OAB 139961/SP), ANTONIO ROBERTO SALLES BAPTISTA (OAB 237255/SP), RODRIGO AUGUSTO DE ARRUDA
(OAB 270958/SP), LUCAS EDUARDO GAVA (OAB 300409/SP), ANA PAULA LORENZI (OAB 334114/SP), SANDRA REGINA
CASEMIRO REGO (OAB 124754/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP)
Processo 0015841-55.2014.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - ADILSON
SILVA DE CARVALHO - Mastercard Brasil S/c Ltda - - Banco Itaucard S/A - Fica o autor intimado a tomar ciência da petição de
fls. 145/146 bem como a apresentar, no prazo legal, réplica à contestação. - ADV: LUIS ANTONIO SALIM (OAB 231950/SP),
TELMA CECILIA TORRANO (OAB 284888/SP), MARCIA MARIA CORTE DRAGONE (OAB 120610/SP), VANESSA GUAZZELLI
BRAGA (OAB 284889/SP)
Processo 0016028-63.2014.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - RODRIGO RODRIGUES
SOARES - Telefonica Brasil S/A - Ficam as partes cientes dos ofícios juntados em fls. 76/84. - ADV: RICARDO MALACHIAS
CICONELO (OAB 130857/SP)
Processo 0016114-34.2014.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Murilo Antonio Lutgens
- - Juliana dos Santos Lutgens - Hm Engenharia e Construão S/A - - A R Santiago Consultoria de Imóveis Ltda Me - Ante o
exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o PEDIDO movido por Juliana dos Santos Lutgens e Murilo Antonio Lutgens
contra A R Santiago Consultoria de Imóveis Ltda Me e Hm Engenharia e Construão S/A, nos termos do artigo 269, I, do Código de
Processo Civil, para condenar as rés, solidariamente, ao pagamento de R$ 3.199,82, com correção monetária a partir desta data
e juros de mora de 12% ao ano a partir da citação. Custas e honorários indevidos, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Certificado o trânsito em julgado, aguarde-se pelo prazo de 15 (quinze) dias o pagamento da quantia condenatória atualizada,
sob pena do acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o total, a partir do décimo sexto dia, e o prosseguimento da fase
executiva (art. 475-J, caput, do Código de Processo Civil). P.R.I.C. Piracicaba, 04 de dezembro de 2014. Maurício Habice Juiz
de Direito - ADV: LETICIA LOPES DELL DUCAS (OAB 351596/SP), ADRIANO GAVA (OAB 231848/SP), ALEXANDRE ICIBACI
MARROCOS ALMEIDA (OAB 212080/SP), PAULO ROBERTO DEMARCHI (OAB 184458/SP)
Processo 0016379-36.2014.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão / Resolução - EDER DA SILVA
CARDOSO - ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA - Fls.92: Indefiro, pois já houve audiência de tentativa de conciliação (fls.
47). Poderão as partes compor-se amigavelmente a qualquer momento, vindo aos autos eventual termo, para homologação.
Sem prejuízo, manifeste-se o autor em réplica, bem como acerca de fls. 92. Int. Piracicaba, 15 de dezembro de 2014. ETTORE
GERALDO AVOLIO Juiz de Direito - ADV: FERNANDO DA GAMA SILVEIRO (OAB 125313/SP), CARLOS HENRIQUE RIBEIRO
DE CASTRO LIMA (OAB 290754/SP), GUILHERME DE LIMA REZENDE (OAB 334556/SP), AMANDA KARLA PEDROSO
RONDINA PERES (OAB 302356/SP)
Processo 0016612-33.2014.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Adilson Vanderley Silva Costa - PLURAL CONSULTORIA ADMINISTRAÇÃO E REPRESENTAÇÃO LTDA - Apresente o
autor, no prazo legal, réplica à contestação. - ADV: JOSE RODRIGUES JUNIOR (OAB 337623/SP), CINTIA CRISTINA FURLAN
(OAB 310130/SP)
Processo 0016652-15.2014.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - Alessandra
Regina Furtado Vitti - Telefonica Brasil S/A - Oficie-se novamente ao Serasa determinando que cumpra a liminar de fls. 20,
excluindo o nome da autora, no prazo de 48 horas, sob pena de desobediência pelo descumprimento da ordem. Intime-se. ADV: HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP)
Processo 0016825-39.2014.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - JOÃO
BATISTA CORREA MENDES - OJI Papeis Especiais LTDA - - UNIMED CENTRAL NACIONAL - VISTOS. Não há obscuridade,
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