TJSP 03/02/2015 - Pág. 2113 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 3 de fevereiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1819
2113
168834/SP)
Processo 0020764-27.2014.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Jose
Claudinei Scalambrim - Aymoré, Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Ausente prova inequívoca e verossimilhança das
alegações, diante da possibilidade de saldo devedor do contrato, razão pela qual, indefiro a liminar. Cumpra-se, cite-se e intimese. - ADV: CRISTIANE MARIA TARDELLI DA SILVA (OAB 192877/SP), PAULA SAMPAIO DA CRUZ (OAB 115066/SP)
Processo 0020816-23.2014.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - SARA
GONÇALVES DOS REIS - - Saulo Gonçalves - - Silvana Gonçalves da Silva - Vani Aparecida Caitano - Vistos. Não se verifica
a urgência necessária para a concessão de medida liminar, especialmente considerando que não há na inicial a descrição do
risco de dano que a não concessão da medida provocaria. Por esses motivos, indefiro a liminar requerida. Designe-se audiência
de conciliação, cite-se e intimem-se. Piracicaba, 12 de dezembro de 2014. ETTORE GERALDO AVOLIO Juiz de Direito - ADV:
JULIO CARDOSO HIGASHI (OAB 317538/SP), FRANCIS MIKE QUILES (OAB 293552/SP)
Processo 0020821-45.2014.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Honorários Advocatícios - Renato Bonfiglio
- C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que foi designado o dia 26/02/2015 às 08:50h, para realização de audiência de conciliação,
no JEC-Anexo UNIMEP, sito à Rua Alferes José Caetano, 1327, Centro, Piracicaba-SP. Fica a parte autora intimada, por meio
de seu(ua) Advogado(a) da audiência de conciliação designada, sendo que o não comparecimento parte autora acarretará na
extinção do feito, com condenação em custas. Em não havendo acordo na audiência designada, querendo, poderão as partes
apresentar em audiência de instrução e julgamento, a ser designada posteriormente, até três testemunhas, independentes de
intimação. As partes comunicarão ao Juízo a mudança de endereço ocorrida no curso do processo, reputando-se eficazes as
intimações ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação (art. 19, § 2º da Lei 9.099/05). AVISO IMPORTANTE:
Os documentos trazidos pelas partes serão inutilizados 90 dias, após o trânsito em julgado da sentença extintiva do processo de
conhecimento ou da execução. - ADV: JOAO ADAUTO FRANCETTO (OAB 79093/SP)
Processo 0020823-15.2014.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Renato Bonfiglio
- Regina Maria Amaral - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que foi designado o dia 26/02/2015 às 15:20h, para realização de
audiência de conciliação, no JEC-Anexo UNIMEP, sito à Rua Alferes José Caetano, 1327, Centro, Piracicaba-SP. Fica a parte
autora intimada, por meio de seu(ua) Advogado(a) da audiência de conciliação designada, sendo que o não comparecimento
parte autora acarretará na extinção do feito, com condenação em custas. Em não havendo acordo na audiência designada,
querendo, poderão as partes apresentar em audiência de instrução e julgamento, a ser designada posteriormente, até três
testemunhas, independentes de intimação. As partes comunicarão ao Juízo a mudança de endereço ocorrida no curso do
processo, reputando-se eficazes as intimações ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação (art. 19, § 2º da
Lei 9.099/05). AVISO IMPORTANTE: Os documentos trazidos pelas partes serão inutilizados 90 dias, após o trânsito em julgado
da sentença extintiva do processo de conhecimento ou da execução. - ADV: ELIETE NUNES FERNANDES DA S SECAMILLI
(OAB 126432/SP), JOSE MARIA FERREIRA (OAB 74225/SP), JOAO ADAUTO FRANCETTO (OAB 79093/SP)
Processo 0020824-97.2014.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Renato Bonfiglio
- Ruth Maria de Almeida - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que foi designado o dia 26/02/2015 às 15:50h, para realização de
audiência de conciliação, no JEC-Anexo UNIMEP, sito à Rua Alferes José Caetano, 1327, Centro, Piracicaba-SP. Fica a parte
autora intimada, por meio de seu(ua) Advogado(a) da audiência de conciliação designada, sendo que o não comparecimento
parte autora acarretará na extinção do feito, com condenação em custas. Em não havendo acordo na audiência designada,
querendo, poderão as partes apresentar em audiência de instrução e julgamento, a ser designada posteriormente, até três
testemunhas, independentes de intimação. As partes comunicarão ao Juízo a mudança de endereço ocorrida no curso do
processo, reputando-se eficazes as intimações ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação (art. 19, § 2º da
Lei 9.099/05). AVISO IMPORTANTE: Os documentos trazidos pelas partes serão inutilizados 90 dias, após o trânsito em julgado
da sentença extintiva do processo de conhecimento ou da execução. - ADV: ELIETE NUNES FERNANDES DA S SECAMILLI
(OAB 126432/SP), JOSE MARIA FERREIRA (OAB 74225/SP), JOAO ADAUTO FRANCETTO (OAB 79093/SP)
Processo 0020930-59.2014.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Marisa Susana
Claudino Vitti - Central dos Cabelos e Perucas - Mateus Sposito Cabeleireiros ME - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que foi
designado o dia 26/02/2015 às 09:50h, para realização de audiência de conciliação, no JEC-Anexo UNIMEP, sito à Rua Alferes
José Caetano, 1327, Centro, Piracicaba-SP. Fica a parte autora intimada, por meio de seu(ua) Advogado(a) da audiência de
conciliação designada, sendo que o não comparecimento parte autora acarretará na extinção do feito, com condenação em
custas. Em não havendo acordo na audiência designada, querendo, poderão as partes apresentar em audiência de instrução e
julgamento, a ser designada posteriormente, até três testemunhas, independentes de intimação. As partes comunicarão ao Juízo
a mudança de endereço ocorrida no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações ao local anteriormente indicado,
na ausência de comunicação (art. 19, § 2º da Lei 9.099/05). AVISO IMPORTANTE: Os documentos trazidos pelas partes serão
inutilizados 90 dias, após o trânsito em julgado da sentença extintiva do processo de conhecimento ou da execução. - ADV:
CARLOS HENRIQUE RIBEIRO DE CASTRO LIMA (OAB 290754/SP), GUILHERME DE LIMA REZENDE (OAB 334556/SP)
Processo 0020968-71.2014.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Gilson Machado Lessa
- TAM - Linhas Aéreas S/A - - Passaredo Linhas Aéreas - Informe o endereço completo da segunda requerida, tendo em vista a
devolução da carta de citação (não procurado). - ADV: PEDRO PAULO AZZINI DA FONSECA FILHO (OAB 274173/SP)
Processo 0020992-02.2014.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Eulalia
Pires dos Santos - Telefonica Brasil S/A - - Credit Cash Assessoria Financeira S/c Ltda - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que
foi designado o dia 26/02/2015 às 10:30h, para realização de audiência de conciliação, no JEC-Anexo UNIMEP, sito à Rua
Alferes José Caetano, 1327, Centro, Piracicaba-SP. Fica a parte autora intimada, por meio de seu(ua) Advogado(a) da audiência
de conciliação designada, sendo que o não comparecimento parte autora acarretará na extinção do feito, com condenação em
custas. Em não havendo acordo na audiência designada, querendo, poderão as partes apresentar em audiência de instrução e
julgamento, a ser designada posteriormente, até três testemunhas, independentes de intimação. As partes comunicarão ao Juízo
a mudança de endereço ocorrida no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações ao local anteriormente indicado,
na ausência de comunicação (art. 19, § 2º da Lei 9.099/05). AVISO IMPORTANTE: Os documentos trazidos pelas partes serão
inutilizados 90 dias, após o trânsito em julgado da sentença extintiva do processo de conhecimento ou da execução. - ADV:
ROBERTO SIMOES PRESTES (OAB 121197/SP)
Processo 0021567-10.2014.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão / Resolução - Moacir Bispo dos
Santos - BANCO ITAU CONSIGNADO S/A - Diante da informação do autor no sentido de nunca ter celebrado negócio jurídico
com a ré, mostra-se inviável a permanência do nome de Moacir Bispo dos Santos nos órgãos de proteção ao crédito, sendo
cediços os efeitos nefastos que advêm das inscrições ilegítimas. Por isso, defiro a medida liminar para exclusão do nome de
Moacir Bispo dos Santos dos referidos cadastros até ulterior decisão. - ADV: MARCELO STOLF SIMOES (OAB 131270/SP)
Processo 0021568-92.2014.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão / Resolução - ADIMAR GOMES
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