TJSP 03/02/2015 - Pág. 2313 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 3 de fevereiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1819
2313
GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1005408-39.2014.8.26.0462 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - LUCIANO FRANCISCO NUNES
- Vistos. Fls. 21/28: Recebo a emenda à inicial. Anote-se. Trata-se de ação de revisão de contrato bancário, por meio do qual
a parte autora se comprometeu a pagar ao réu 36 prestações mensais de R$1.571,59 para a aquisição de um veículo. O
autor alega que os juros e encargos cobrados no referido contrato são abusivos. Pretende a consignação das prestações em
Juízo. Inexiste prova inequívoca de verossimilhança do alegado, em especial que as prestações e os encargos de mora sejam
abusivos. As prestações do financiamento têm valor fixo. Eventual abusividade das cláusulas somente poderá ser aferida após
o contraditório. Assim, indefiro a liminar. Cite-se. Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de citação, ficando, ainda,
ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta citação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob
as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ALONEY ALODYR DE SOUSA LOUZEIRO (OAB 325016/SP)
Processo 1005472-49.2014.8.26.0462 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - ADALICIO BORGES RODRIGUES
JUNIOR - Vistos. Fls. 23/25: Recebo a emenda à inicial. Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Trata-se de
ação de revisão de contrato bancário, por meio do qual a parte autora se comprometeu a pagar ao réu 60 prestações mensais
de R$664,50 para a aquisição de um veículo. O autor alega que os juros e encargos cobrados no referido contrato são abusivos.
Pretende a consignação das prestações em Juízo. Inexiste prova inequívoca de verossimilhança do alegado, em especial que
as prestações e os encargos de mora sejam abusivos. As prestações do financiamento têm valor fixo. Eventual abusividade
das cláusulas somente poderá ser aferida após o contraditório. Assim, indefiro a liminar. Cite-se. Servirá a presente, por cópia
digitada, como carta de citação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta
citação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ALONEY ALODYR DE SOUSA LOUZEIRO
(OAB 325016/SP)
Processo 1005474-19.2014.8.26.0462 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - ELIENE HENRIQUE - Vistos. Fls.
23/26: Recebo a emenda à inicial. Defiro a autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Trata-se de ação de revisão de
contrato bancário, por meio do qual a parte autora se comprometeu a pagar ao réu 48 prestações mensais de R$756,22 para
a aquisição de um veículo. A autora alega que os juros e encargos cobrados no referido contrato são abusivos. Pretende a
consignação das prestações em Juízo. Inexiste prova inequívoca de verossimilhança do alegado, em especial que as prestações
e os encargos de mora sejam abusivos. As prestações do financiamento têm valor fixo. Eventual abusividade das cláusulas
somente poderá ser aferida após o contraditório. Assim, indefiro a liminar. Cite-se. Servirá a presente, por cópia digitada, como
carta de citação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta citação se
efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ALONEY ALODYR DE SOUSA LOUZEIRO (OAB 325016/
SP)
Processo 1005566-94.2014.8.26.0462 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - NEUZA FRANCA
DE SOUZA - Banco Itaucard S/A - Vistos. Diga a autora sobre a Contestação e documentos de fls. 50/110. Especifiquem as
partes as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência, sob pena de preclusão. Se a pretenderem a produção de
prova oral, apresentem seus respectivos róis, também sob pena de preclusão, para melhor adequação da pauta de audiências.
Após, retornem os autos conclusos para apreciação das provas, designação de audiência ou eventual sentença. Prazo: 10 dias.
Intime-se. - ADV: ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/SP), CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/
SP), EGBERTO HERNANDES BLANCO (OAB 89457/SP), REGINA CAETANO SANTOS (OAB 284712/SP)
Processo 1005568-64.2014.8.26.0462 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Antonio de Padua
Costa de Araujo - Banco Itaucard S/A - Vistos. Diga o autor sobre a Contestação e documentos de fls. 41/67. Especifiquem as
partes as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência, sob pena de preclusão. Se a pretenderem a produção de
prova oral, apresentem seus respectivos róis, também sob pena de preclusão, para melhor adequação da pauta de audiências.
Após, retornem os autos conclusos para apreciação das provas, designação de audiência ou eventual sentença. Prazo: 10 dias.
Intime-se. - ADV: AGNES EVELISE FUCIDJI (OAB 304861/SP), ANTONIO CEZAR RIBEIRO (OAB 69807/SP)
Processo 1005589-40.2014.8.26.0462 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Hugo Nascimento
Lopes - Banco Fiat S/A - Vistos. Diga o autor sobre a Contestação e documentos de fls. 45/89. Especifiquem as partes as
provas que pretendem produzir, justificando a pertinência, sob pena de preclusão. Se a pretenderem a produção de prova oral,
apresentem seus respectivos róis, também sob pena de preclusão, para melhor adequação da pauta de audiências. Após,
retornem os autos conclusos para apreciação das provas, designação de audiência ou eventual sentença. Prazo: 10 dias.
Intime-se. - ADV: ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/SP), CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/
SP), EGBERTO HERNANDES BLANCO (OAB 89457/SP), ISABELLA MARIANA ROSA GODOY (OAB 331027/SP)
Processo 1005621-45.2014.8.26.0462 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Sonia Regina
Mendes Ribeiro - Banco Itaucard S/A - Vistos. Diga a autora sobre a Contestação e documentos de fls. 46/75. Especifiquem as
partes as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência, sob pena de preclusão. Se a pretenderem a produção de
prova oral, apresentem seus respectivos róis, também sob pena de preclusão, para melhor adequação da pauta de audiências.
Após, retornem os autos conclusos para apreciação das provas, designação de audiência ou eventual sentença. Prazo: 10 dias.
Intime-se. - ADV: ANTONIO CEZAR RIBEIRO (OAB 69807/SP), AGNES EVELISE FUCIDJI (OAB 304861/SP)
Processo 1005648-28.2014.8.26.0462 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Ebson Vander
Rodrigues da Cunha - Banco Itaucard S/A - Vistos. Diga o autor sobre a Contestação e documentos de fls. 43/89. Especifiquem
as partes as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência, sob pena de preclusão. Se a pretenderem a produção de
prova oral, apresentem seus respectivos róis, também sob pena de preclusão, para melhor adequação da pauta de audiências.
Após, retornem os autos conclusos para apreciação das provas, designação de audiência ou eventual sentença. Prazo: 10 dias.
Intime-se. - ADV: EGBERTO HERNANDES BLANCO (OAB 89457/SP), MARIA APARECIDA VISMAR (OAB 250489/SP), CARLA
CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP), ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/SP)
Processo 1005657-87.2014.8.26.0462 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Everton Alves
Cabral - Banco Itaucard S/A - Vistos. Diga o autor sobre a Contestação e documentos de fls. 44/85. Especifiquem as partes
as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência, sob pena de preclusão. Se a pretenderem a produção de prova
oral, apresentem seus respectivos róis, também sob pena de preclusão, para melhor adequação da pauta de audiências. Após,
retornem os autos conclusos para apreciação das provas, designação de audiência ou eventual sentença. Prazo: 10 dias.
Intime-se. - ADV: AGNES EVELISE FUCIDJI (OAB 304861/SP), CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1005687-25.2014.8.26.0462 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - MARIA TEREZA
LUZ DA SILVA - Banco Itaucard S/A - Vistos. Diga a autora sobre a Contestação e documentos de fls. 42/76. Especifiquem as
partes as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência, sob pena de preclusão. Se a pretenderem a produção de
prova oral, apresentem seus respectivos róis, também sob pena de preclusão, para melhor adequação da pauta de audiências.
Após, retornem os autos conclusos para apreciação das provas, designação de audiência ou eventual sentença. Prazo: 10 dias.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º