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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 3 de fevereiro de 2015 - Página 2316

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TJSP 03/02/2015 - Pág. 2316 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/02/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 3 de fevereiro de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1819

2316

Processo 1006382-76.2014.8.26.0462 - Dissolução e Liquidação de Sociedade - Sociedade - CARLOS SIMÃO DE SOBRAL
- Segundo estabelece o texto constitucional, art. 5º, inciso LXXIV, o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos
que comprovarem insuficiência de recursos. Nestes termos, a lei 1060/50 foi revogada parcialmente, não bastando a simples
declaração de pobreza, mas sim, comprovação do estado de insuficiência de recursos, o que efetivamente pode ser demonstrado
através de cópia da última declaração de imposto de renda, de comprovante de rendimentos atual e extrato bancário dos dois
últimos meses, do autor e sua esposa. Assim, deverá a parte autora justificar seu pedido demonstrando estar em situação que
se enquadra nas hipóteses da Lei 1060/50, ou então providenciar o recolhimento das custas judiciais e de mandato. Prazo: 30
dias, sob pena de cancelamento da distribuição. - ADV: MARIANA DE OLIVEIRA SOLIMAN (OAB 340135/SP)
Processo 1006451-11.2014.8.26.0462 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - BFB Leasing S/A
Arrendamento Mercantil - Esclareça o requerente ter ingressado com a ação nesta cidade de Poá, tendo em vista o endereço
do réu (fls. 01) pertencer à cidade de Ferraz de Vasconcelos, local onde ele foi notificado (fls. 12/13). Caso requerido, desde
já defiro a redistribuição à uma das Varas Cíveis de Ferraz de Vasconcelos. Int. - ADV: PIO CARLOS FREIRIA JUNIOR (OAB
50945PR)
Processo 1006457-18.2014.8.26.0462 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - Claro S/A - Vistos. Recolhidas as
diligências necessárias para condução do Sr. Oficial de Justiça, cite(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15
(quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial,
cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: RICARDO JORGE VELLOSO (OAB 163471/SP)
Processo 1006503-07.2014.8.26.0462 - Procedimento Sumário - Usucapião Extraordinária - JOÃO DE SOUZA - Trata-se de
ação de Usucapião Extraordinária (art. 1.238 do Código Civil). O requerente apresentou os seguintes documentos: 1) Certidões
da transcrição do Cartório de Mogi das Cruzes (fls. 26/27 e 28/31); Certidões do Cartório de Registro de Imóveis de Poá e
Suzano (fls. ão 2) Certidões dos Cartórios de Registro de Imóveis de Poá (fls. 12) e Suzano (fls. 32/35); 3) certidões dos valores
venais dos terrenos (fls. 49/50); 4) Memoriais descritivos e plantas dos terrenos (fls. 54/59); 5) certidão do Cartório Distribuidor
cível (fls. 21); Emende o requerente a inicial para apresentar: a) apresentar cópia de sua certidão de casamento e certidão de
óbito de sua esposa; b) Juntar comprovantes do pagamento de impostos, taxas e outros documentos indicativos do “animus
domini”. Prazo para cumprimento: 30 dias. Intime-se. - ADV: DARCY DE SOUZA BRANCO JUNIOR (OAB 81846/SP)
Processo 1006524-80.2014.8.26.0462 - Monitória - Espécies de Contratos - Instituto Metodista de Ensino Superior - Cite-se
para que no prazo de 15 dias, o(a) réu(ré) efetue o pagamento da quantia reclamada na inicial, podendo em igual prazo oferecer
embargos, independentemente de segurança do juízo, sob pena de constituir-se, de pleno direito, o título executivo judicial, com
conversão do mandado inicial em mandado executivo e prosseguimento em forma prevista no Livro II, título II, capítulos II e IV
do C.P.C. Defiro os benefícios contidos nos parágrafos do art. 172, § 2º do C.P.C. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. - ADV: ROBERTO ALVES DA SILVA (OAB 94400/SP)
Processo 1006540-34.2014.8.26.0462 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Itaucard S/A - Diante da
documentação juntada dando conta do contrato de venda e compra do veículo e consequentemente a precariedade da posse
exercida pelo(a) réu(ré) (fls. 23/26) e ainda, levando-se em consideração a prova da mora (fls. 34/37), concedo a liminar
pleiteada. Executada a liminar, o(a) réu (ré) deverá ser citado para, em querendo: a) no prazo de 05 (cinco) dias, pagar o débito
de acordo com os valores apresentados pelo(a) autor(a), hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de ônus. b) no prazo
de 15 (quinze) dias contestar o pedido. Decorrido o prazo constante do item “2.a”, sem que tenha havido o pagamento, oficiese ao DETRAN/CIRETRAN autorizando a expedição de novo certificado de propriedade em nome do(a) credor(a) , ou a quem
este indicar, livre de ônus, cujo ofício deverá ser encaminhado pelo(a) autor (a). Defiro os benefícios contidos no art. 172, § 2º
do CPC. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV:
FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/SP)
Processo 1006576-76.2014.8.26.0462 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - HSBC BANK BRASIL SA
BANCO MULTIPLO - Cite(m)-se o(s) executado(s) para, no prazo de três dias, efetuar o pagamento da dívida (CPC, art 652),
cientificando-o(s) de que, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá(ão) opor embargos no prazo de quinze
(15) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação (CPC, art 736 e 738), ou, no mesmo prazo dos
embargos, desde que reconheça o crédito do exeqüente, depositar 30% do valor em execução, inclusive custas e honorários de
advogado, para que possa pleitear o parcelamento do restante, em até seis parcelas, corrigidas monetariamente e acrescidas
de juros moratórios de 1% ao mês (CPC, art. 745-A) . Consigne-se no mandado, também, que o(s) executado(s) deverá(ão),
em três dias, indicar quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, sob pena de sua
omissão ser considerada ato atentatório à dignidade da Justiça, nos termos dos arts. 600, IV, 652, § 3º e 656, § 1º do CPC.
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor do débito, verba esta que será reduzida pela metade caso o
executado efetue o pagamento nos três dias a ele concedido (CPC, art 652-A, parágrafo único). Decorrido o prazo de três dias
e não sendo efetuado o pagamento, e ainda, não tendo o(s) executado(s) indicado os bens penhoráveis, realize-se a penhora
on line nas contas bancárias do(s) executado(s). Não sendo o exequente beneficiário da Assistência Judicial Gratuita, ele
deverá comprovar o recolhimento das custas de diligências ao BACEN-JUD. Esta medida de constrição se justifica, em razão
da ordem preferência do art. 655, I, do CPC e porque a experiência tem mostrado que, em regra, é infrutífera a diligência do
Oficial de Justiça prevista no art. 652, parágrafo 2º do C.P.C. Eventual valor bloqueado será automaticamente convertido em
penhora,observando-se que valores irrisórios serão desbloqueados. Defiro os benefícios do art. 172, § 2º do C.P.C. Servirá
o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: CLAUDIA DE
OLIVEIRA MARTINS PIERRY GARCIA (OAB 221165/SP)
Processo 1006584-53.2014.8.26.0462 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Rosana Botelho Higino de
Oliveira e outro - Defiro às autoras os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. CITE-SE(M) a(o)(s) ré(u)(s) acima
qualificada(o)(s), para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da petição inicial segue anexa e desta passa a fazer parte
integrante, ficando advertida(o)(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) defesa, sob pena de serem presumidos
como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá a presente
decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. - ADV: CRISTINA RODRIGUES ALVES DE OLIVEIRA (OAB 328132/
SP)
Processo 1006590-60.2014.8.26.0462 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - ALAN
CANDIDO DE JESUS - Defiro ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. CITE-SE a(o) ré(u) para os
termos da ação em epígrafe, cuja cópia da inicial segue em anexo, ficando advertida(o) do prazo de 15 (quinze) dias para
apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo
285 do Código de Processo Civil. Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de citação, ficando, ainda, ciente de que o
recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta citação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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