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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 3 de fevereiro de 2015 - Página 2630

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TJSP 03/02/2015 - Pág. 2630 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/02/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 3 de fevereiro de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1819

2630

de aplicação de multa pessoal, no valor de dez salários mínimos, nos termos do artigo 277, parágrafo único, alínea “c”,do CPP
c.C os artigos 461, parágrafo 5º e 798 do CPC c.c o artigo 3º do CPP. Int.Ciência ao Ministério Público. Com a vinda do laudo
complementar, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo comum de 3 ( três) dias - ADV: VALDIR CANDEO (OAB
137299/SP), JULIANA DE ARAUJO ALONSO MIRANDOLA (OAB 286195/SP), EUGENIO CARLO BALLIANO MALAVASI (OAB
127964/SP), ISAAC MINICHILLO DE ARAUJO (OAB 94357/SP), JULIANA QUEIROZ BARRETO DE AMORIM (OAB 201861/
SP), PATRÍCIA GALINDO DE GODOY CAZAROTI (OAB 203432/SP), RICARDO ENNIO BECCARI JUNIOR (OAB 250856/SP),
MARCELLO FERNANDES MARQUES (OAB 253362/SP), MARCIA REGINA PRADO (OAB 81118/SP)
Processo 3003624-61.2013.8.26.0483 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Justiça Pública - Dolores Cavalheiro Zambrano - Recebo o recurso interposto pela ré às fls. 418, nos seus regulares efeitos.
Apresente a defesa as razões de apelação no prazo legal; após, ao Ministério Público para oferecimento das contrarrazões.
Expeça-se certidão de honorários ao defensor nomeado. Ato contínuo remetam-se os autos à Superior Instância, anotando-se
a prescrição in concreto que ocorrerá aos 14/09/2026. Intime-se. - ADV: CARLOS HUMBERTO MARTINS DE OLIVEIRA (OAB
206220/SP)

Execuções Criminais
EXECUÇÃO 1006.644
Para oitiva do sentenciado nos termos do artigo 118, §2º, da LEP, designo o dia 18 de Março de 2015 às 15h30. Pres.
Venceslau, 27 de Janeiro de 2015. DAIANE THAÍS SOUTO OLIVA DE SOUZA Juíza de Direito - Dr. Roberlei Candido Araujo,
OAB/SP: 214.880.

Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO THOMAZ CORRÊA FARQUI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FRANCISCO NEI GUEDES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0019/2015
Processo 0000074-75.2014.8.26.0483 - Procedimento Ordinário - Sistema Remuneratório e Benefícios - Ademissio Pereira
da Silva - Prefeitura Municipal de Presidente Venceslau - Manifeste-se a parte autora quanto a certidão de fls. 151 informando
haver decorrido o prazo de 60 dias sem notícia sobre o pagamento do ofício requisitório. - ADV: CARLOS ALBERTO PINTADO
DURAN CARBONARO (OAB 173261/SP), ANDRE LUIZ SOUZA TASSINARI (OAB 143388/SP), CLAUDIO JUSTINIANO DE
ANDRADE (OAB 121387/SP)
Processo 0000604-79.2014.8.26.0483 - Procedimento Ordinário - Sistema Remuneratório e Benefícios - Luiz Antonio Ribeiro
dos Santos - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Manifeste-se a parte autora quanto a certidão de fls. 141 informando
haver decorrido o prazo de 60 dias sem notícia sobre o pagamento do ofício requisitório. - ADV: TUFY NICOLAU JUNIOR (OAB
224373/SP), RODRIGO MANOEL CARLOS CILLA (OAB 200103/SP)
Processo 0000956-37.2014.8.26.0483 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - José Aparecido dos Santos
- PROCESSO Nº 2014/000148 Vistos. Fls. 31: Defiro. Expeça-se mandado de penhora, avaliação e remoção do/s bem/ns
indicados, nomeando depositário o representante legal da exequente, com os permissivos do artigo 172, § 2º, do CPC. Em caso
da parte ré impedir a entrada do oficial de justiça, oficie-se requisitando reforço policial, independentemente de novo despacho.
Int. - ADV: JULIANE CANO RODRIGUES SCALON MAGRO (OAB 236656/SP)
Processo 0001142-60.2014.8.26.0483 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Norberto Donizetti
Zanutto - Banco do Brasil Sa - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a exceção de pré-executividade
oposta por BANCO DO BRASIL S.A. promovida em face de NORBERTO DONIZETTI ZANUTTO, devendo a execução prosseguir
nos termos acima delineados, suprimindo-se a soma dos honorários advocatícios fixados na r. sentença coletiva. Condeno a
parte executada ao pagamento dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o débito exequendo a ser atualizado na
forma como aqui exposto. P.R.I.C. - ADV: LEONETE PAULA WEICHOLD BUCHWTZ (OAB 246030/SP), KARINA DE ALMEIDA
BATISTUCI (OAB 178033/SP), JULIA MORTARI RENDA (OAB 267678/SP), PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/SP)
Processo 0001280-95.2012.8.26.0483 (483.01.2012.001280) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema
Remuneratório e Benefícios - Claudenir Antonio de Souza - Fazenda Pública Municipal de Presidente Venceslau - Manifestese o autor quanto ao comprovante de depósito de fls. 200. - ADV: SHEILA MARYELEN LEMES RAINHO (OAB 191068/SP),
CLAUDIO JUSTINIANO DE ANDRADE (OAB 121387/SP), CHRISTIANO CARRASCO RAINHO (OAB 292023/SP)
Processo 0001486-12.2012.8.26.0483 (483.01.2012.001486) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos
- Victor Eduardo Jock - Buzati & Buzati Segurança Ltda - - Univaldo Buzati e outro - Na hipótese vertente, a impugnação
ora recebida como exceção de pré-executividade merece ser rejeitada, pois a presente execução não apresenta nenhuma
nulidade ou irregularidade, passível de ser reconhecida de ofício. Diante do exposto REJEITO A PRESENTE EXCEÇÃO DE
PRÉ-EXECUTIVIDADE, e determino o regular prosseguimento da execução. Por entender que a presente consiste em mero
incidente de execução, deixo de condenar a executada ao pagamento de honorários advocatícios e despesas processuais, pois
trata-se de procedimento afeto aos juizados especiais. P.R.I.C. - ADV: DÉBORA PORTEL FURLAN REDÓ DE ALMEIDA (OAB
276410/SP), CASSIANO INOCÊNCIO MONTEMOR (OAB 208074/SP), DIOGO FELICIANO (OAB 302748/SP), ADRIANA DA
SILVA PEREIRA DURAN (OAB 180899/SP)
Processo 0002214-82.2014.8.26.0483 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Geonias Noronha de Lima
Me - FEITO Nº 2014/000342. Vistos. Em face do expediente de fls. 49, onde o/a credor/a comunica a quitação da dívida
pela executada, JULGO EXTINTA a ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL que Geonias Noronha de Lima Me
move contra Gilmara Cristina dos Santos, com julgamento do mérito e fundamento no artigo 794, I, do Código de Processo
Civil. Oficie-se ao SERASA solicitando o cancelamento da inscrição do nome do/a executado/a sobre cadastros de devedores
inadimplentes, no que diz respeito a dívida objeto deste processo. Autorizo ao interessado desentranhar os documentos
instrutores do pedido, após o trânsito em julgado, mediante cópia nos autos, no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da
intimação, cientificando-o de que decorrido este prazo, os documentos serão inutilizados, nos termos do item 112, subseção IX,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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