Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Página 962

  1. Página inicial  > 
« 962 »
TJSP 03/02/2015 - Pág. 962 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/02/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

Disponibilização: terça-feira, 3 de fevereiro de 2015

São Paulo, Ano VIII - Edição 1819

962

de Execuções Fiscais de Lins/SP e retirar o Ofício Requisição de Pagamento de Crédito de Pequeno Valor. - ADV: ANDERSON
DE SOUZA BRITO (OAB 254232/SP)
Processo 0504435-23.2007.8.26.0322 (322.01.2007.504435) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Prefeitura Municipal de Lins - C D H U Cia Desenv Hab Urbano Estado S Paulo - Fica o(a) advogado(a) credor(a) de honorários
INTIMADO(A) para que informe se deseja executar a verba sucumbencial fixada na sentença de fls. 74/80. - ADV: HENRIQUE
SIN ITI SOMEHARA (OAB 200832/SP)
Processo 0504723-68.2007.8.26.0322 (322.01.2007.504723) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Prefeitura Municipal de Lins - Marcia Adriana Frigatto Bozzo - Acolho a manifestação da exequente, como razões de decidir pelo
redirecionamento da execução fiscal, e determino a inclusão de Fernando Marcos Frigatto Bozzo, no polo passivo da execução
fiscal e a exclusão de Marcia Adriana Frigatto Bozzo, do polo passivo da presente execução fiscal, com fundamento no artigo
267, inciso VI, do CPC (ilegitimidade de parte). No mais, proceda-se as anotações necessárias, corrija-se a autuação, e citese a(o)(s) executada(o)(s) Fernando Marcos Frigatto Bozzo, nos endereço informado às fls. 43. Intime-se e cumpra-se. - ADV:
GILBERTO APARECIDO VANUCHI (OAB 68425/SP)

Petições Iniciais não Distribuídas
PROTOCOLOS DIGITAIS CANCELADOS NOS TERMOS DO PARECER DA EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DE
JUSTIÇA Nº 1119/2012-J PROFERIDO NO PROCESSO Nº 2012/00162620
Petições encaminhadas por equívoco pelos operadores do direito ao Ofício de Distribuição Judicial da Comarca de LINS/
SP:
Ações dirigidas às varas não digitais (Criminais, Anexo Fiscal e Infância e Juventude) ou a varas digitais de outras
Comarcas do Estado, documentos desprovidos de petição inicial.
NÚMERO DO PROTOCOLO
1000445-83.2015.8.26.0322

CLASSE
Ordinária

MOTIVO
Petição inicial incompleta

ADVOGADO

OAB

Ellen Cristina da Silva Pelarigo 118.038

UF
SP

LORENA
FORO DISTRITAL DE PIQUETE
Cível

1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO KATIA MARGARIDO BARROSO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL REGINA MARIA GONÇALVES MADURO AUGUSTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0021/2015
Processo 0000088-30.2015.8.26.0449 - Mandado de Segurança - Concessão / Permissão / Autorização - DIAS ALVES
LANCHONETE LTDA - Vistos. Processe-se sem liminar. De fato, no caso, só depois das informações a serem prestadas pelo
requerido a análise da questão trazida para apreciação poderá ser detidamente feita (ilegalidade da restrição inserida no alvará
de licença especial para funcionamento sem música ao vivo emitido em 27/01/2015); ressaltando-se que nos documentos de
fls. 15/16 e 18/19 o objeto social da impetrante é restrito e abarca lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares. A par disso,
na hipótese, só houve licença (alvará) para música ao vivo para certos períodos sendo o último indicado no documento de fls.
59 isto é, de 06/01/2014 até 26/01/2014 (vide fls. 40/59); constando da documentação trazida que a partir de março de 2014,
outras restrições já vinham sendo lançadas nos alvarás (vide pelo menos fls. 67/71). Ademais, aparentemente nem toda a
legislação municipal que regula a matéria foi apresentada. Assim, atenta ao contido no r. parecer retro, inclusive jurisprudência
nele transcrita, indefiro o pedido liminar. Sendo oportuno consignar, conforme inúmeras vezes foi decidido pelos Tribunais,
que o deferimento da medida liminar em mandado de segurança somente se justifica quando (a) for relevante o fundamento
e (b) do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida, caso seja finalmente deferida (art. 7º, III, da Lei 12.016/09).
Destacando-se que tais requisitos são cumulativos e concomitantes, de sorte que, ante a ausência de qualquer um deles, não
se legitima a concessão da liminar. No mais, notifique-se o requerido, nos termos do art. 7º, inciso I, da Lei n. 12.016/09 para
que, no prazo de 10 dias, preste informações; e, nos termos do inciso II desse mesmo artigo de lei, dê-se ciência ao Órgão
de representação judicial da pessoa jurídica interessada (Procuradoria Geral do Município) e aguarde-se, por idêntico prazo,
eventual manifestação. Dê-se ciência a(o) Dr(a). Promotor(a) de Justiça. Int. - ADV: JOSE RICARDO ANGELO BARBOSA (OAB
126524/SP), ROSELI MIRANDA GOMES ANGELO BARBOSA (OAB 125892/SP)
Processo 0000138-27.2013.8.26.0449 (044.92.0130.000138) - Inventário - Inventário e Partilha - Piracy Uracytan Pereira
Armando - Petter Ubiracy Pereira Armando - Certidão retro - Aguarde-se por mais 60 dias. - ADV: ELAINE DE CAMARGO
SANTOS (OAB 241674/SP), NADIR GUEDES DIAS FERREIRA (OAB 125945/SP), BRUNO MARTINS ALVARENGA (OAB
286927/SP)
Processo 0000220-24.2014.8.26.0449 - Inventário - Inventário e Partilha - MARIA APARECIDA DA FONSECA MORAIS Certidão retro - Digam. - ADV: WALTER DE SOUZA (OAB 145669/SP)
Processo 0000221-09.2014.8.26.0449 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Edevaldo Uchoas da
Silva - Jose Acacio Vieira - Nos termos da deliberação de fls. 66 e, diante da juntada da precatória, devidamente cumprida,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo