TJSP 04/02/2015 - Pág. 1913 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 4 de fevereiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VIII - Edição 1820
1913
SOARES DE MELO (OAB 162601/SP), WADY CALUX (OAB 22565/SP)
Processo 1033921-39.2014.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - TÂNIA REGINA
CORRÊA HOUCK - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Ante o exposto, com fulcro no art. 269, I,
do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por TÂNIA REGINA CORRÊA HOUCK em face de BV Financeira S/A
Crédito, Financiamento e Investimento. O autor arca com as custas e despesas processuais e honorários do patrono do réu,
que fixo por apreciação equitativa em R$ 500,00 (quinhentos reais) atualizáveis pela tabela prática do TJSP a partir desta data.
- ADV: RICARDO MALACHIAS CICONELO (OAB 130857/SP), WILLIAN CESAR VENANCIO (OAB 346239/SP)
Processo 1033921-39.2014.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - TÂNIA REGINA
CORRÊA HOUCK - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Certifico e dou fé que caso haja recurso deverão
ser recolhidas custas de 2ª Instância no valor de R$ R$ 217,05 .CERTIFICO MAIS haver efetuado o registro da sentença. - ADV:
WILLIAN CESAR VENANCIO (OAB 346239/SP), RICARDO MALACHIAS CICONELO (OAB 130857/SP)
Processo 1034725-07.2014.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Fernando Felipe Moreira Bertges
- Fernando Felipe Moreira Bertges - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para CONDENAR a parte ré, nos termos
da inicial, acrescidos de juros de mora de 1% de ao mês e correção monetária pela tabela do TJSP desde o inadimplemento.
Sem prejuízo, condeno a parte ré as verbas de sucumbência que fixo em 10% do valor da condenação a título de honorários
advocatícios, bem como às custas e despesas processuais. Com o trânsito em julgado, fica a vencida intimada pela imprensa
ao pagamento do débito acima, sob pena de incidir a multa prevista no artigo 475-J, do CPC, observando que houve a revelia.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: FERNANDO FELIPE MOREIRA BERTGES (OAB 155408/SP)
Processo 1034725-07.2014.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Fernando Felipe Moreira Bertges
- Fernando Felipe Moreira Bertges - Certifico e dou fé que caso haja recurso deverão ser recolhidas custas de 2ª Instância no
valor de R$ 100,70 .CERTIFICO MAIS haver efetuado o registro da sentença. - ADV: FERNANDO FELIPE MOREIRA BERTGES
(OAB 155408/SP)
Processo 1035987-89.2014.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - AGV LOGÍSTICA S/A - Mapfre
Seguros Gerais S.A. - Ante o exposto, reconheço e declaro a prescrição e JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO
DO MÉRITO com fulcro no art. 269, IV, do CPC. O autor arca com as custas e honorários do patrono do réu que fixo, por
apreciação equitativa, em R$ 3.000,00 (três mil reais). - ADV: VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP), FERNANDA
DA SILVA GOMES (OAB 300076/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP)
Processo 1035987-89.2014.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - AGV LOGÍSTICA S/A - Mapfre
Seguros Gerais S.A. - Certifico e dou fé que caso haja recurso deverão ser recolhidas custas de 2ª Instância no valor de R$ R$
5.175,97 .CERTIFICO MAIS haver efetuado o registro da sentença. - ADV: FERNANDA DA SILVA GOMES (OAB 300076/SP),
ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP)
Processo 1036043-25.2014.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - DORGIVAL FÉLIX MATIAS
- MANUEL RODRIGUÊS DOS SANTOS - - Itaú Seguros de Auto e Residência S.A. - Ante o exposto, com fulcro no art. 269, I,
do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por DORGIVAL FÉLIX MATIAS em face de MANUEL RODRIGUES DOS
SANTOS e ITAÚ SEGUROS DE AUTO E RESIDÊNCIA S/A. O autor arca com as custas e os honorários dos patronos dos réus
que fixo por apreciação eqüitativa em módicos R$ 500,00 (quinhentos reais), atualizáveis a partir de hoje pela Tabela prática
do TJSP e acrescidos de juros de mora a partir do trânsito em julgado da sentença, com a ressalva de ser ele beneficiário da
Justiça gratuita. - ADV: ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), VERA LUCIA ALVES DOS SANTOS (OAB 237918/
SP), BENEDITO APARECIDO SANTANA (OAB 101735/SP), VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP)
Processo 1036043-25.2014.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - DORGIVAL FÉLIX MATIAS
- MANUEL RODRIGUÊS DOS SANTOS - - Itaú Seguros de Auto e Residência S.A. - Certifico e dou fé que caso haja recurso
deverão ser recolhidas custas de 2ª Instância no valor de R$ 1.254,99 .CERTIFICO MAIS haver efetuado o registro da sentença.
- ADV: BENEDITO APARECIDO SANTANA (OAB 101735/SP), VERA LUCIA ALVES DOS SANTOS (OAB 237918/SP), VICTOR
JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP)
Processo 1036695-42.2014.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S.A. - Vistos. 1. À vista da certidão negativa do Sr Oficial de Justiça, determino (a) o bloqueio do bem junto ao DETRAN via
Renajud. 2. Com resposta, (a) providencie o autor em 3 dias o recolhimento da taxa R$12,20, código 434-1, pena de extinção do
processo, (b) providencie a conversão do processo em ação de execução ou ação de depósito e a citação do réu nos endereços
indicados nos item “2” (oportunamente consignar-se-á no mandado que em quaisquer destas duas hipóteses o veículo será
apreendido caso localizado, mesmo em ação de depósito ou execução). 3. Providencie desde já o recolhimento da taxa de
diligência do oficial de justiça para tentativa de localização do requerido. 4. Desde já fica consignado que, por desnecessário,
o Juízo não intercederá para a obtenção de endereços em outros órgãos públicos/privados. 5. Com a manifestação do autor
(acerca da conversão do feito), tornem conclusos para deliberar acerca da expedição do mandado de citação. 6. No entanto, se
restarem infrutíferas, deverá ocorrer a citação por edital. 7. No silêncio do autor, intime-se-o por carta a dar andamento ao feito
em 48 horas sob pena de extinção na forma do art. 267, III, do CPC. Int. - ADV: RODRIGO LIMA LOPES (OAB 269264/SP)
Processo 1039564-75.2014.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. - Vistos. À vista
da certidão negativa do oficial de justiça, determino a pesquisa do atual paradeiro (endereços) do requerido SOLANGE DA SILVA,
CPF 087.062.168-89 junto ao Bacen-Jud e Infojud. Com intimação da resposta deverá o autor providenciar (a) o recolhimento da
taxa competente (cód. 434-1, R$24,40) (b) a taxa de diligência de oficial de Justiça para a tentativa de localização do requerido
em todos os endereços informados e ainda não diligenciados. Desde já fica consignado que, por desnecessário, o Juízo não
intercederá para a obtenção de endereços em outros órgãos públicos/privados. Restando infrutíferas as diligências, deverá
ocorrer a citação por edital. No silêncio do autor, intime-se-o por carta a dar andamento ao feito em 48 horas sob pena de
extinção na forma do art. 267, III, do CPC. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1039564-75.2014.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. - Ciência, ao
autor, acerca da pesquisa junto ao infojud - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1039564-75.2014.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. - Ciência, ao
autor, acerca da pesquisa de endereço junto ao bacen. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1039953-60.2014.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - ANTONIO CUSTODIO DE LIMA - Amil
Assistência Médica Internacional S.A. - Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido para DECLARAR o direito do autor a ter
custeado pela ré todo o tratamento de que necessita, com afastamento, porque abusivo, de toda restrição imposta pelo contrato,
notadamente a restrição do período de internação ou imposição de coparticipação do beneficiário, convalidada, assim, a tutela
já antecipada. JULGO EXTINTO o processo nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil. Pelos ônus da sucumbência,
arcará o réu com as custas e despesas do processo, bem como honorários de advogado da parte contrária, que se fixa em R$
1.500,00 (CPC, art. 20, § 4º). P.R.I. - ADV: MARIA REGINA PIRES SIMÕES (OAB 216400/SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º