TJSP 04/02/2015 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 4 de fevereiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1820
2013
BENINI JUNIOR (OAB 53438/SP), SERGIO CARDOSO (OAB 223561/SP), MARGARETE DE CASSIA LOPES (OAB 104172/
SP)
Processo 0002137-24.2009.8.26.0168 (168.01.2009.002137) - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Auto
Posto Comar Ltda Posto Tigrão - Gilson Aparecido Alves Meira - Vistos. Fls. 132: 1.Sendo o dinheiro o bem penhorável por
excelência sendo, inclusive, preferencial defiro a ordem para realização da penhora “on line” dos valores pecuniários bastantes
à garantia da presente execução e de que disponha a parte executada junto ao SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL, o que faço
eletronicamente por meio do sistema BACENJUD. 2. Juntado aos autos o recibo de protocolamento de bloqueio de valores,
aguarde-se o prazo de 05 dias em cartório; decorrido o prazo, verifique o Sr. Escrivão o resultado, certificando-se nos autos.
3. Efetivado o bloqueio de valores em nome da parte executada, mesmo que parcial, na mesma oportunidade requisitarei a
imediata TRANSFERÊNCIA dos valores para conta judicial junto ao Banco do Brasil S/A local, também via sistema BacenJud. 4.
Verificado o excesso de bloqueio de valores, dê-se vista dos autos à exeqüente para manifestação, devendo apresentar cálculo
atualizado do débito, se o caso. 5. Em caso de resultado negativo ou bloqueio de valores ínfimos, manifeste-se o(a) exeqüente
em termos de prosseguimento, procedendo-se ao desbloqueio imediato em caso de quantia ínfima. 6. Eventual pedido de
renovação de bloqueio deverá ser fundamentado, apresentando as razões e indícios justificadores para novo bloqueio. 7.
Segue cópia do recibo de protocolamento para controle. 8. Fls.134: anote-se o recolhimento em pasta própria. Intime-se. (ATO
ORDINATÓRIO: Pesquisa BacenJud resultou negativa). - ADV: JOAO DIAS (OAB 89621/SP), CLÁUDIO MARCOS DIAS (OAB
224719/SP)
Processo 0002378-27.2011.8.26.0168 (168.01.2011.002378) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário Taeko Umeki Inoue - ATO ORDINATÓRIO: Considerando-se o trânsito em julgado do v. Acórdão proferido nos presentes autos,
requeira o(a) Requerente/vencedor Taeko Umeki Inoue o que entender de direito em termos de prosseguimento do feito. - ADV:
MARCIO HENRIQUE BARALDO (OAB 238259/SP)
Processo 0002781-98.2008.8.26.0168 (168.01.2008.002781) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Uniao - Deposito Dracena
Ltda Epp e outro - ATO ORDINATÓRIO: REPUBLICAÇÃO DO R. DESPACHO DE FLS. 65/66 - NÃO FOI PUBLICADO PARA
DR. FERNANDO DESCIO TELLES: “Vistos. 1.Sendo o dinheiro o bem penhorável por excelência sendo, inclusive, preferencial
defiro a ordem para realização da penhora “on line” dos valores pecuniários bastantes à garantia da presente execução e de
que disponha a parte executada junto ao SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL, o que faço eletronicamente por meio do sistema
BACENJUD. 2. Juntado aos autos o recibo de protocolamento de bloqueio de valores, aguarde-se o prazo de 05 dias em cartório;
decorrido o prazo, verifique o Sr. Escrivão o resultado, certificando-se nos autos. 3. Efetivado o bloqueio de valores em nome da
parte executada, mesmo que parcial, na mesma oportunidade requisitarei a imediata TRANSFERÊNCIA dos valores para conta
judicial junto ao Banco do Brasil S/A local, também via sistema BacenJud. 4. Verificado o excesso de bloqueio de valores, dêse vista dos autos à exeqüente para manifestação, devendo apresentar cálculo atualizado do débito, se o caso. 5. Em caso de
resultado negativo ou bloqueio de valores ínfimos, manifeste-se o(a) exeqüente em termos de prosseguimento, procedendo-se
ao desbloqueio imediato em caso de quantia ínfima. 6. Eventual pedido de renovação de bloqueio deverá ser fundamentado,
apresentando as razões e indícios justificadores para novo bloqueio. 7. Segue cópia do recibo de protocolamento para controle.
Intime-se. Dracena, 22 de setembro de 2014 (ATO ORDINATORIO: Efetuado bloqueio da quantia de R$5,28 - valor infimo). “ ADV: MARCOS ROBERTO CANDIDO (OAB 238363/SP), FERNANDO DESCIO TELLES (OAB 197235/SP)
Processo 0002797-47.2011.8.26.0168 (168.01.2011.002797) - Procedimento Ordinário - Salário-Maternidade (Art. 71/73)
- Rosiane Gomes de Lima - ATO ORDINATÓRIO: Ciência às partes do retorno dos presentes autos do Egrégio Tribunal, bem
como to tópico final do v. Acórdão proferido, adiante transcrito: Tópico final do v. Acórdão - “Fls. 79/82: APELAÇÃO CÍVEL Nº
0025591-27.2014.4.03.9999/SP - Tópico final: “Ante o exposto, nos termos do art. 557, §1º-A, do CPC, nego seguimento à
apelação. Transitada em julgado esta decisão e, após as formalidades legais, baixem os autos à Vara de origem. Intime-se.” Transitou em julgado aos 03/11/2014.”. - ADV: DANILO BERNARDES MATHIAS (OAB 281589/SP)
Processo 0003625-72.2013.8.26.0168 (016.82.0130.003625) - Procedimento Ordinário - Seguro - Lindalva dos Santos
Sousa - Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro Dpvat Sa - ATO ORDINATÓRIO: Ciência à autora que deverá comparecer
na perícia designada para o dia 09/04/2015, às 11:00 horas, na Av. Cel José Soares Marcondes nº 2357, rampa 3, térreo,
PRESIDENTE PRUDENTE/SP, com o Dr. Oscar Haruo Higa, devendo comparecer portando documento de identificação
(principalmente, CARTEIRA PROFISSIONAL), EXAMES COMPLEMENTARES (raio-x e exames laboratoriais), além de
ATESTADOS MÉDICOS que possam auxiliar no diagnóstico e servir de subsídio na elaboração das respostas dos quesitos
apresentados. - ADV: RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP), ÉRICA TAKIZAWA TAIRA (OAB 276777/SP),
ROBERTA DIAS FERRAZ PENA (OAB 327240/SP)
Processo 0003673-70.2009.8.26.0168 (168.01.2009.003673) - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - Ministerio
Publico do Estado de São Paulo - Odemar Carvalho do Val - Vistos. Converto o bloqueio efetuado em penhora (fl.53-6). Cumpra
o executado o requerimento ministerial de item 2 da fl.99. Após, vista ao MP. Roge Naim Tenn Juiz de Direito Intime-se. - ADV:
SERGIO ROBERTO SALVADOR (OAB 71932/SP), ARIELA PELISSON BOLDRIN COLUCCI (OAB 299289/SP), CELSO NAOTO
KASHIURA (OAB 65475/SP)
Processo 0003675-40.2009.8.26.0168 (168.01.2009.003675) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Volkswagen Sa - Antonia Maria de Araujo Silva - Vistos. Fl. 111: Oficie-se ao DETRAN, conforme preceituado
pelo art. 2o, do Decreto-lei nº 911/69, comunicando-se que, tendo em vista que aos 08/11/2012 transitou em julgado a sentença
de procedência prolatada nos autos, está o autor autorizado a proceder a transferência, a terceiros, do veículo objeto da
presente demanda, abaixo descrito. Fica consignado que o autor fica intimado a: a) retirar ou imprimir o ofício supracitado,
através da página de consulta processual do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do);
e b) instruí-lo, encaminhá-lo e comprovar nos autos o seu protocolo, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta.
Int. - ADV: RAPHAEL NEVES COSTA (OAB 225061/SP), JULIANA CAVALLI VIALLE (OAB 232520/SP), ANTONIO ARAUJO
SILVA (OAB 72368/SP)
Processo 0003836-79.2011.8.26.0168 (168.01.2011.003836) - Procedimento Sumário - Seguro - Inacio Rodrigues de Sá Seguradora Liderdos Consórcios do Seguro Dpvat - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial. Assim, resolvo o
mérito, com fundamento no art. 269, inc. I, do Código de Processo Civil. Condeno o autor ao pagamento das custas e despesas
processuais e dos honorários advocatícios que fixo, moderadamente, em R$ 1.000,00 (mil reais), corrigidos monetariamente
desde o ajuizamento da demanda, com fulcro no art.20, § 4º, do CPC, suspendendo-se sua exigibilidade conforme o artigo 12 da
Lei 1060/50, se concedida a gratuidade processual. P.R.I.C. - ADV: MICHELLE DE MAURO GARCIA (OAB 210132/SP), INALDO
BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), SALVADOR FONTES GARCIA (OAB
130987/SP)
Processo 0004157-46.2013.8.26.0168 (016.82.0130.004157) - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer Andre Canato - Maria Aparecida dos Santos - Vistos. Havendo manifesto interesse por parte do autor e requerida (fls.51 e 53),
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