TJSP 05/02/2015 - Pág. 1226 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 5 de fevereiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1821
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da profissão (art. 649, inc. V, do cpc) é de ordem pública que pode ser arguida a qualquer momento antes do encerramento
da execução, mediante simples petição nos autos, não sendo exigível a oposição de embargos à penhora no prazo de que
trata o art. 884 da clt. (TRT 12ª R.; AP 0004346-45.2010.5.12.0014; Quinta Câmara; Relª Juíza Lília Leonor Abreu; DOESC
14/03/2014) CPC, art. 649 CLT, art. 884”. Posta a questão nestes termos, outorgo vista a excipiente para que demonstre a forma
pela qual pretende demonstrar a impenhorabilidade do maquinário penhorado. Prazo: 10 (dez) dias. Intimem-se e cumpra-se. ADV: AUGUSTO NEWTON CHUCRI (OAB 248045/SP), MATEUS AGOSTINHO (OAB 228714/SP), MARIO AUGUSTO CARBONI
(OAB 212373/SP), ALESSANDRO RUFATO (OAB 266108/SP)
Processo 0000779-76.2014.8.26.0094 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Cédula de Crédito Bancário - Omni
S/A Credito, Financiamento e Investimento - Nota de Cartório: Manifeste-se a parte autora, em até 10 dias, sobre a certidão
do meirinho em que relata não ter cumprido o ato liminar pelas seguintes razões: (...não logrando encontrar o bem a ser
apreendido, fui informado pela mulher do requerido de que ele estaria em fase de acordo com a exequente.). - ADV: TATIANE
CORREIA DA SILVA SANTANA (OAB 321324/SP)
Processo 0000899-90.2012.8.26.0094 (094.01.2012.000899) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Cléa Aparecida Posses Moys - Municipio de Brodowski - Nota de Cartório: Diga o patrono do requerente sobre
depósito realizado às fls 67. - ADV: MARIA APARECIDA DIAS (OAB 150571/SP), DANIELLA NORONHA DE MELO (OAB 175120/
SP), ANTONIO MARCOS RUFATO BAGIO (OAB 181026/SP), MARCO AURÉLIO MAGALHÃES MARTINI (OAB 184779/SP),
ANDRÉ GUSTAVO RIBAS (OAB 256681/SP)
Processo 0000929-91.2013.8.26.0094 (009.42.0130.000929) - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer
- Lucilene Leite Pereira - Vistos. Fls. 649 e verso: recebo o aditamento à inicial, certificando-se ao final da exordial e anotandose na capa dos autos. Em sendo o caso, proceda a serventia a eventuais retificações/inclusões no SAJ. No mais, proceda-se
à citação nos moldes já especificados nos autos e para o que deverá a serventia se atentar ao endereço declinado às fls. 649.
Intime-se e cumpra-se. - ADV: ANA LUCIA MARTINS DOS SANTOS (OAB 122249/SP), JAIR MOYZES FERREIRA JUNIOR
(OAB 121910/SP)
Processo 0000933-94.2014.8.26.0094 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - Maria Machado Ruffatto - Fundação
Waldemar Barnsley Pessoa - São Francisco Clínicas - Vistos. 1) Recurso voluntário: Recebo o recurso e as razões de
inconformismo (FLS. 235/254), porquanto tempestivo e presentes os requisitos de admissibilidade recursal, no efeito devolutivo.
Processe-se, dando-se vista ao recorrido. Prazo: 15 (quinze) dias; 2) Contrarrazões: 2.1 Apresentadas, sem recurso adesivo:
certifique-se a tempestividade, encaminhando-se os autos à Instância Superior; 2.2 Não apresentadas: certificado o decurso do
prazo, remeta-se o feito ao E. Tribunal; 2.3 Apresentadas, com recurso adesivo: certifique a serventia acerca da tempestividade
de ambas as peças processuais, bem como da regularidade do recurso. Encontrando-se neste os elementos próprios de sua
admissibilidade (inclusive recolhimento do preparo, se o caso), fica recebido, desde já, dando-se vista à parte adversa para
manifestação no prazo legal. Após, com as averbações pertinentes, seja o processo enviado ao Tribunal competente (1ª A 10ª
CÂMARAS DE DIREITO PRIVADO E CÂMARA DE FALÊNCIAS - SERVIÇO DE ENTRADA DE AUTOS DE DIREITO PRIVADO I SEJ 2.1.1 COMPLEXO JUDICIÁRIO DO IPIRANGA - SALA 45). Intimem-se e cumpra-se. - ADV: DANIEL BRANCO BRILLINGER
(OAB 296405/SP), FRED ALEX JORGE (OAB 272662/SP), ABRAHAO ISSA NETO (OAB 83286/SP), JOSE MARIA DA COSTA
(OAB 37468/SP)
Processo 0001043-98.2011.8.26.0094 (094.01.2011.001043) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Solange Ferreira dos Santos - Companhia Paulista de Força e Luzcpfl - Vistos. Averbe-se o Acórdão. Coloque-se tarja vermelha
na autuação, a par do que dispõe o inciso VII, do artigo 192, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado
de São Paulo. No mais, cumpra-se o determinado, se necessário, intimando-se a(s) parte(s) acerca do Acórdão proferido, via
patrono(s), para manifestação, se interesse, no prazo de dez dias, sob pena de arquivamento, o que desde já resta determinado
no caso de inércia da(s) parte(s) interessada(s), precedido o ato de apuração e cobrança de eventuais custas em aberto.
Intimem-se e cumpra-se. - ADV: MAXWELL ZAVANELLA ROSA (OAB 286269/SP), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO
(OAB 126504/SP), MARIA APARECIDA DIAS (OAB 150571/SP)
Processo 0001058-96.2013.8.26.0094 (009.42.0130.001058) - Guarda - Seção Cível - A.A.C. e outro - E.C.F.C. - NOTA DE
CARTÓRIO: ficam os autores intimados, via patrono, para apresentarem as alegações finais no prazo legal. - ADV: ERWIN
RODRIGUES RICCI (OAB 325377/SP), MATEUS AGOSTINHO (OAB 228714/SP)
Processo 0001099-29.2014.8.26.0094 - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Medicamentos - Ana Luiza Alves Caridade
- Município de Brodowski - Nota de Cartório: V. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a sua
pertinência, no prazo de 5 dias. - ADV: ANDRÉ GUSTAVO RIBAS (OAB 256681/SP), WESNER MARCIO GONÇALVES DA SILVA
(OAB 335225/SP), DANIELLA NORONHA DE MELO (OAB 175120/SP)
Processo 0001180-75.2014.8.26.0094 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - Y.M.I.C. - Nota de
cartório: a mulher do executado compareceu em cartório e apresentou cópia do depósito bancário no valor de R$1.800,00. A
esse respeito, manifeste-se a procuradora da autora. Prazo de dez dias. - ADV: SANDRA ALVES DE SOUSA RUFATO (OAB
109083/SP)
Processo 0001242-52.2013.8.26.0094 (009.42.0130.001242) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de São Paulo - Robertex Industria Comercio e Represent - Pedido expresso da fazenda
exeqüente, para a penhora no rosto dos autos da recuperação judicial. Inexiste óbice. Nesse sentido, defiro o pedido, expedindose o competente mandado. Feita a penhora, intime-se a executada para oferecimento de embargos, de tudo cientificando-se o
administrador judicial. - ADV: PAULO HENRIQUE NEME (OAB 55341/SP), WILIAN DE ARAUJO HERNANDEZ (OAB 139670/
SP)
Processo 0001257-21.2013.8.26.0094 (009.42.0130.001257) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Celia
Aparecida Donizeti Elias Rocha - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Nota de Cartório: Fica(m) o(a)(s) patrono(s) do(a)
(s) requerido(a)(s) cientificado da perícia médica agendada para o 26/06/2015, às 16:30 horas, na Sala de Perícias (subsolo)
no endereço sito à Rua Otto Benz, 955, no Fórum Estadual de Ribeirão Preto, ocasião em que será examinado pelo(a) perito(a)
judicial nomeado(a), o(a) Dr(a). Simonetta Sandra Pacagnella, devendo apresentar-se com 30 (trinta) minutos de antecedência,
devidamente trajado(a). É imprescindível a apresentação de Cédula de Identidade, Carteira Profissional, documentos médicos e
resultados de exames recentes. - ADV: ANTONIO MARIO DE TOLEDO (OAB 47319/SP), PRISCILA ALVES RODRIGUES (OAB
241804/SP), MARIA APARECIDA SILVA FACIOLI (OAB 142593/SP)
Processo 0001348-77.2014.8.26.0094 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Raimundo Matias de
Jesus - Banco Itau - Unibanco S/A - Vistos. Ante o certificado por último pela serventia, onde atesta que não houve o cumprimento
pela parte autora àquilo que lhe foi determinado (recolhimento do valor integral cobrado pela instituição financeira), indefiro a
liminar pretendida. No mais e para o processamento dos autos, cite-se e intime-se o banco nos termos legais. Intimem-se e
cumpra-se. - ADV: ANDRE LUIZ LIPORACI DA SILVA TONELLI (OAB 228986/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º