TJSP 05/02/2015 - Pág. 1736 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 5 de fevereiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1821
1736
Processo 1000309-93.2013.8.26.0698 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - PASCHOALINA BRAGADINI
STACONI - instituto nacional do seguro social - inss - Vistos. Manifeste-se o(a) autor(a) sobre os cálculos do INSS. Havendo
concordância, desde já os homologo para os efeitos legais, determinando à serventia que requisite o(s) respectivo(s)
pagamento(s). Discordando o(a) autor(a), promova a citação da autarquia na forma do artigo 730 do Código de Processo Civil,
com prazo de resposta de 30 (trinta) dias. Int. - ADV: LUIS ANTONIO STRADIOTI (OAB 239163/SP), ANDRÉ LUIZ BECK (OAB
156288/SP)
Processo 1000316-51.2014.8.26.0698 - Inventário - Inventário e Partilha - Aparecido Vitor da Silva - Vistos. Providencie o
inventariante as citações do cônjuge e herdeiros de Luiz Vítor da Silva, indicados na certidão de óbito de fls. 18. Efetivadas as
citações e decorridos os prazos para contestações, ao Ministério Público. Prazo: 15 dias. Int. - ADV: FRANCELINO ROGERIO
SPOSITO (OAB 241525/SP)
Processo 1000350-26.2014.8.26.0698 - Busca e Apreensão - Liminar - Banco Bradesco S/A - Fls. 71: defiro. Expeça-se
mandado. - ADV: SÉRGIO LUIS FERREIRA DE MENEZES (OAB 178298/SP), LUIZ JOAQUIM BUENO TRINDADE (OAB 81762/
SP)
Processo 1000350-26.2014.8.26.0698 - Busca e Apreensão - Liminar - Banco Bradesco S/A - Fls. 76: defiro os benefícios
do artigo 172, § 2º do Código de Processo Civil e ordem de arrombamento, se necessário. Comunique-se o Oficial de Justiça
encarregado da diligência. - ADV: LUIZ JOAQUIM BUENO TRINDADE (OAB 81762/SP), SÉRGIO LUIS FERREIRA DE MENEZES
(OAB 178298/SP)
Processo 1000361-55.2014.8.26.0698 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Acidentário - JOSÉ LUIS PIATI - Autor
manifestar-se sobre o documento de fls. 135. - ADV: RONALDO ARDENGHE (OAB 152848/SP)
Processo 1000374-54.2014.8.26.0698 - Procedimento Ordinário - Reajustes e Revisões Específicos - DEOCRECIO LUIZ
ALBANI - Vistos. Especifiquem as partes, justificadamente, as provas que pretendem produzir, sob pena de preclusão, em 10
(dez) dias, bem como se manifestem acerca do interesse na realização da audiência de tentativa de conciliação a que alude
o artigo 331 do Código de Processo Civil. Saliento que o silêncio implicará na presunção de desinteresse. Intime-se. - ADV:
ISIDORO PEDRO AVI (OAB 140426/SP), MARIA SANTINA CARRASQUI AVI (OAB 254557/SP)
Processo 1000387-87.2013.8.26.0698 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - LUIZ CARLOS POSSA - B.V.
FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Ante o exposto, nos termos do art. 269, inciso I, do
Código de Processo Civil julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a demanda ajuizada por LUIZ CARLOS POSSA contra B.
V. FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO para: a) declarar a legalidade da cobrança de tarifa
de cadastro; b) declarar a ilegalidade da cobrança da: b.1) tarifa de avaliação do bem, no valor de R$ 317,00 (trezentos e
dezessete reais); b.2) de registro de contrato, no valor de R$ 58,37 (cinquenta e oito reais e trinta e sete centavos); b.3) seguro,
no valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais), e condenar à repetição simples dessas parcelas, bem como dos valores
cobrados a título de juros sobre eles incidentes no contrato. A pretensão de restituição dos valores pagos a título de juros não
merece prosperar. A esse título, incide sobre o total da condenação correção monetária, a partir do desembolso, e juros de mora
segundo a tabela do E. TJSP a partir da citação. Considerando que o financiamento ainda não foi quitado, e o autor é credor
no processo e, ao mesmo tempo, devedor no contrato de mútuo, o valor da condenação aqui fixada deve ser abatido da dívida
no contrato, mediante a apresentação de cálculos, não ensejando a excussão do requerido enquanto pendente crédito em
favor do mesmo. Diante da sucumbência em menor medida do autor, condeno o requerido ao pagamento das custas, despesas
processuais e honorários advocatícios no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais). P.R.I.C. - ADV: LUCIANO JOSÉ NANZER
(OAB 304816/SP), ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 68723/SP), PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO
(OAB 12199/SP)
Processo 1000398-19.2013.8.26.0698 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - CELIS FERREIRA
SALES - Ante o exposto, nos termos do art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE
a demanda ajuizada por CELIS FERREIRA SALES contra BANCO ITAUCARD SA para: a) declarar a legalidade da contratação
de tarifa de cadastro no valor de R$ 715,00 (setecentos e quinze reais); b) declarar a ilegalidade da contratação das tarifas de
avaliação e de registro de contato, e condenar a requerida à repetição simples dessa parcela, no valor de R$ 333,66 (trezentos
e trinta e três reais e sessenta e seis centavos). Sobre esses valores incide correção monetária, a partir do desembolso, e juros
de mora segundo a tabela do E. TJSP a partir da citação. Nesse ponto, o pedido de restituição de juros incidentes sobre o
indébito foi relacionado na petição de maneira genérica e, nessa característica, mostra-se inepto. Ausentes custas, despesas e
honorários, face o rito especial do Juizado. - ADV: LUCIANO JOSÉ NANZER (OAB 304816/SP)
Processo 1000405-11.2013.8.26.0698 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Jamiro Francisco
Sanches Junior - Vistas dos autos ao autor para: ( x ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra
paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito
em 48 horas, sob pena de extinção do processo (art. 267, III e § 1º do CPC). - ADV: JOSÉ HENRIQUE FRASCÁ JUNIOR (OAB
258747/SP)
Processo 1000441-19.2014.8.26.0698 - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - GUERINO ZONTA Proceda-se à transferência do valor bloqueado. Após, tornem para extinção. - ADV: ANDERSON JOSÉ DA SILVA (OAB 226885/
SP)
Processo 1000441-19.2014.8.26.0698 - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - GUERINO ZONTA Vistos. Tendo em vista a satisfação da obrigação, conforme noticiado, JULGO EXTINTA a EXECUÇÃO, com fundamento no
artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará para levantamento, pelo autor, do valor depositado (fls.190),
incumbindo-lhe acompanhar a disponibilização do documento no processo digital, independentemente de nova intimação.
Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos, com as anotações necessárias. Publique-se e intimem-se. - ADV: ANDERSON
JOSÉ DA SILVA (OAB 226885/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º