TJSP 05/02/2015 - Pág. 1822 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 5 de fevereiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VIII - Edição 1821
1822
Banco do Brasil Sa - Kibloco Producao e Comercio de Blocos e Artefatos de Cimento Ltda e outros - Nelson Garey - Controle nº
2002/000473 Vistos 1- Diante da manifestação e documentos trazidos pelo Sr. Perito Judicial nas fls. 234/238, sobre os quais
não houve qualquer manifestação das partes, torno insubsistente a penhora de fls. 103 quanto ao imóvel objeto da matrícula
nº 12.244 do CRI de São Roque. Anote-se. 2- Considerando a recusa da parte exequente, indefiro o pedido de substituição da
penhora formulado pela executada Kibloco nas fls. 269/272, ressaltando que eventual saldo remanescente da arrematação será
levantado pelo devedor. 3- Dê ciência a parte executada do endereço eletrônico indicado na fl. 276 (bb@olimpiodeazevedo.
com.br) para onde deverá ser endereçada eventual proposta de acordo. 4- Observo que a cônjuge do executado Ezio Donizeti
Marchi, Sra. Helena Maria Leite Marchi ainda não foi intimada da penhora do imóvel objeto da matrícula nº 17.128 do CRI de
São Roque, lavrada na fl. 103. Tratando-se de bem imóvel a intimação é indispensável. Assim com os benefícios do art. 172 §
2º do CPC, e servindo o presente por cópia assinada digitalmente, como mandado, INTIME-SE a Sra. Helena Maria Leite Marchi
da penhora de fl. 103 para que, querendo, ingresse com eventuais embarbos/impugnação no prazo de 15 dias.. Cumpra-se,
na forma e sob as penas da Lei. Antes, porém, comprove a parte interessada o recolhimento, em guia própria, das diligências
do Oficial de Justiça, as quais, nos termos do Provimento CGJ 28/2014, deve corresponder a 3 UFESPs por ato objeto da
ordem judicial. Em 10 dias. Intime-se. - ADV: RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP), FLAVIO OLIMPIO DE
AZEVEDO (OAB 34248/SP), NELSON GAREY (OAB 44456/SP), MARIA TERESA CASALI RODRIGUES BASTOS (OAB 68313/
SP), SANDRA REGINA VAZOLLER LEITE (OAB 82774/SP), SUELEN APARECIDA DA SILVA (OAB 338954/SP)
Processo 0003550-11.2011.8.26.0586 (586.01.2011.003550) - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas E.G.P. - Controle. nº 2011/000890 Vistos Por ora, manifestem-se as partes acerca do estudo social e da avaliação psicológica
realizados com as partes e as adolescentes (fls. 198/202, 233/237, 239/240 e 309/311), no prazo de dez dias. Após, vista ao
Ministério Público. Intime-se. - ADV: BRUNA ROTHDEUTSCH DA VEIGA (OAB 326138/SP), DALIANE PRADO DA SILVA (OAB
316104/SP), JORGE RABELO DE MORAIS (OAB 57753/SP)
Processo 0003637-11.2004.8.26.0586 (586.01.2004.003637) - Inventário - Inventário e Partilha - Francisco Trujillo - Jose
Trujillo Goncalves (espolio) - Controle nº 2004/000837 Vistos 1- Diante da complementação da diligência (fls. 586), com os
benefícios do art. 172 § 2º do CPC, e servindo a presente por cópia assinada digitalmente como ADITAMENTO, desentranhe-se
o mandado de fls. 570/571, instruindo-o com as cópias necessárias, a fim de que o(a) Sr(a) Oficial de Justiça proceda ao seu
integral cumprimento. 3- Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. - ADV: JOSE MARIA DIAS NETO (OAB 51526/
SP), ANA CAROLINA FERREIRA CORRÊA (OAB 233296/SP), CARLOS ALBERTO LOPES (OAB 109124/SP), JOSE GARCIA
REIS (OAB 146531/SP), MARIA DE LURDES APARECIDA TRUJILLO ANGIOLUCCI (OAB 174634/SP), WALTER ROBERTO
TRUJILLO (OAB 153622/SP)
Processo 0003818-60.2014.8.26.0586 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 CONCESSIONARIA DE RODOVIAS DO OESTE DE SAO PAULO VIAOESTE S/A - Controle. nº 2014/000871 Vistos 1- Melhor
analisando os autos observo que o Sr Perito Judicial já levantou os honorários relativos a avaliação provisória e o valor
complementar depositado na fl. 219 somente será levantado após a apresentação da avaliação definitiva, conforme decidido no
item 3 de fl. 191. Assim, reconsidero a ultima parte do despacho de fl. 225. 2- No mais, procedam-se as citações determinadas
nas fls. 80, item 4 e 225. Intime-se. - ADV: LUIZ MAURICIO FRANÇA MACHADO (OAB 331880/SP), GISELE DE ALMEIDA
URIAS (OAB 242593/SP), PATRICIA LUCCHI PEIXOTO (OAB 166297/SP)
Processo 0003835-96.2014.8.26.0586 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941
- CONCESSIONARIA DE RODOVIAS DO OESTE DE SAO PAULO VIAOESTE S/A - Controle nº 2014/000864 Vistos 1- Fl.
169: Com os benefícios do art. 172 § 2º do CPC, e servindo a presente por cópia assinada digitalmente como ADITAMENTO,
e considerando o quanto já decidido nas fls. 66/67, desentranhe-se o mandado de fls. 165/169, instruindo-o com as cópias
necessárias, a fim de que o(a) Sr(a) Oficial de Justiça PROCEDA A CITAÇÃO DE TODOS OS EXPROPRIADOS INDICADOS
NA PETIÇÃO INICIAL. MANTENHA-SE NOS AUTOS CÓPIA DO AUTO DE IMISSÃO DE POSSE DE FL. 168. INSTRUA O
MANDADO TAMBÉM COM CÓPIA DAS FLS. 189/190 DIANTE DA INDICAÇÃO DE NOVOS ENDEREÇOS. 3- Cumpra-se, na
forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. - ADV: GISELE DE ALMEIDA URIAS (OAB 242593/SP), PATRICIA LUCCHI PEIXOTO
(OAB 166297/SP), LUIZ MAURICIO FRANÇA MACHADO (OAB 331880/SP)
Processo 0003843-73.2014.8.26.0586 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 CONCESSIONARIA DE RODOVIAS DO OESTE DE SAO PAULO VIAOESTE S/A - Controle. nº 2014/000868 Vistos 1- Melhor
analisando os autos observo que o Sr Perito Judicial já levantou os honorários relativos a avaliação provisória e o valor
complementar depositado na fl. 178 somente será levantado após a apresentação da avaliação definitiva, conforme decidido
no item 3 de fl. 163. Assim, reconsidero o item 4 da decisão de fl. 194/vº. 2- No mais, cumpram-se as demais determinações de
fls. 194 e verso. Intime-se. - ADV: GISELE DE ALMEIDA URIAS (OAB 242593/SP), LUIZ MAURICIO FRANÇA MACHADO (OAB
331880/SP), PATRICIA LUCCHI PEIXOTO (OAB 166297/SP)
Processo 0003856-72.2014.8.26.0586 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 CONCESSIONARIA DE RODOVIAS DO OESTE DE SAO PAULO VIAOESTE S/A - Luis Carlos Moreno e outro - Controle nº
2014/000882 Vistos 1- Fl. 282: Tratando-se a declaração de bens de informações protegidas pelo sigilo fiscal e, considerando
a orientação jurisprudencial do STJ (REsp 1.245.744/SP, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em
28.06.2011; REsp 819455/RS, Primeira Turma, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, julgado em 17.02.2009; REsp 1349363/SP,
Segunda Turma, Mins. Mauro Campbell Marques, julgado em 22.05.2013), determino o prosseguimento deste feito em SEGREDO
DE JUSTIÇA, fazendo-o com fundamento no art. 155, inciso I, do Código de Processo Civil. Anote-se no SAJ, afixando, ainda, a
tarja preta na parte superior da autuação. 2- Sobre a contestação e documentos de fls. 279/330 manifeste-se a expropriante em
10 dias, facultando-lhe a carga do processo. 3- No mesmo prazo e sem carga dos autos e, visando a futura avaliação definitiva
do imóvel, faculto aos expropriados a indicação de assistente técnico. Intime-se. - ADV: LUIZ MAURICIO FRANÇA MACHADO
(OAB 331880/SP), PATRICIA LUCCHI PEIXOTO (OAB 166297/SP), GISELE DE ALMEIDA URIAS (OAB 242593/SP), CLAUDIA
RITA DUARTE PEDROSO (OAB 62164/SP), SANDRA MARIA GUAZELLI M BERNARDES (OAB 61929/SP)
Processo 0003904-02.2012.8.26.0586 (586.01.2012.003904) - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação /
Indisponibilidade de Bens (nº 361752-78/1997 - 2ª. Vara Cível) - Rodrigo Osmo - Zaidan Roupas Profisiionais Ltda e outros - Tiago
Sabella Acedo - SÔNIA MARIA RIELO - Controle. nº 2012/000784 Vistos 1- Diante do acordo celebrado entre as interessadas já
cumprido conforme noticiado nas fls. 463/466 considero prejudicado o cumprimento do mandado de imissão de posse expedido
na fl. 451. 2- Na esteira da decisão de fls. 375/377, estando concluída a arrematação, servindo o presente por cópia assinada
digitalmente como ofício, requisito do Banco do Brasil S/A, a transferência do produto da arrematação representado pelo
depósito judicial de fl. 276 para o processo de origem em trâmite perante a 2ª Vara Cível do Foro Regional IX - Vila Prudente,
São Paulo-Capital, feito nº 0361752-78.1997.8.26.0009. INSTRUA O OFÍCIO COM CÓPIA DO DEPÓSITO JUDICIAL DE FL.
276. 3- Comprovada a transferência pela agência bancária, devolva-se a carta precatória ao Juízo Deprecante, a quem compete
dar a devida destinação ao produto da arrematação, inclusive diante da penhora de crédito trabalhista efetuada no rosto destes
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