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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 5 de fevereiro de 2015 - Página 1911

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TJSP 05/02/2015 - Pág. 1911 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/02/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 5 de fevereiro de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1821

1911

Assim, traslade-se a Serventia para os autos mencionados, cancelando-se este incidente. Int. - ADV: ANTONIO DE CASTRO
MORAES (OAB 83718/SP)
Processo 0008325-86.2013.8.26.0008 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A CFI - Arnaldo Pereira Bonfim - (Fls. 123 : manifeste-se o réu sobre a petição da autora) - ADV: LAÉRCIO FLORENCIO DOS
REIS (OAB 209271/SP), SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP), ANA ROSA DE LIMA LOPES BERNARDES (OAB 298923/SP)
Processo 0018120-60.2011.8.26.0405 (405.01.2011.018120) - Procedimento Ordinário - Locação de Imóvel - Carlos
Alberto Saenz Alvarenga - - Paulo Rogerio Saenz Alvarenga - Marcia Andreoli Dominiciano e outros - Vistas dos autos aos
interessados para: (x ) manifestarem-se , em 05 dias, sobre a pesquisa SIEL - ADV: MAURICIO GOMES PINTO (OAB 202853/
SP), ALEXANDRE DOMICIANO MARTINS (OAB 164919/SP), MARCELO BARBOSA DA SILVA (OAB 285443/SP)
Processo 1000010-54.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - DIREITO DO CONSUMIDOR - I.G. - Vistos. Observo que a
ação foi distribuída após o vencimento do boleto. Diga se persiste o interesse no prosseguimento. Em caso positivo, como outras
ações já foram propostas em razão do mesmo problema noticiado na inicial, informe se já tomou providências administrativas
junto ao Banco, como troca de senha, por exemplo. Intime-se. - ADV: DOMINGOS GERAGE (OAB 98209/SP)
Processo 1000062-50.2015.8.26.0405 - Reintegração / Manutenção de Posse - DIREITO CIVIL - JOSE APARECIDO
MORAES - Vistos. Designo audiência de justificação prévia para o dia 10 de fevereiro de 2015, às 16 horas e 15 minutos. Citese e intime-se o Réu, para o comparecimento, podendo intervir através de advogado. O prazo para a defesa fluirá da data da
intimação da decisão que apreciar o pedido liminar. Diligencie o Autor o comparecimento de testemunhas. Intime-se. - ADV:
BENJAMIM RAMOS JUNIOR (OAB 111001/SP)
Processo 1000429-74.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Seguro - MARIA HELENA PORFIRIO LIMA - Vistos. Defiro
à autora os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. Cite-se, por via postal, com as advertências legais. Intime-se. - ADV:
SORAYA PRISCILLA CODJAIAN (OAB 157271/SP)
Processo 1000568-26.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - TACIANA NASCIMENTO
DE SOUSA - Vistos. Defiro à autora os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. Cite-se, por via postal, com as advertências
legais. Intime-se. - ADV: SUELI MARIA ROSA (OAB 163155/SP)
Processo 1000676-55.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Compra e Venda - GUILHERME SILVESTRINI DA SILVA Vistos. Defiro ao autor os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. Citem-se, por via postal, com as advertências legais.
Intime-se. - ADV: BERNADETE MARIA DE SOUZA DA SILVA (OAB 233144/SP)
Processo 1000969-25.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - DANIEL
PEREIRA DE MELO FILHO - Vistos. Defiro ao autor os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. Cite-se, por via postal,
com as advertências legais. Intime-se. - ADV: ANDERSON HERNANDES (OAB 170341/SP)
Processo 1001107-89.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Seguro - FILIPE DA SILVA OLIMPIO - Vistos. Defiro ao
autor os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. Cite-se, por via postal, com as advertências legais. Intime-se. - ADV:
RICARDO DIONISIO ANDRE DA ROCHA (OAB 288859/SP)
Processo 1001146-86.2015.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO ITAÚ VEÍCULOS S/A (atual
denominação do BANCO FIAT S/A) - Vistos. Comprovada a mora, defiro a liminar de busca e apreensão do veículo, com
fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor
remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69,
artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da
medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos
do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a
propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: RODRIGO LIMA LOPES (OAB 269264/SP)
Processo 1001189-23.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - LUANA CRISTINA DA COSTA
FAGUNDES - Vistos. Defiro à autora os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. Cite-se, por via postal, com as
advertências legais. Intime-se. - ADV: RICHARD COSTA MONTEIRO (OAB 173519/SP), GILVAN DA SILVA DINIZ PINHEIRO
(OAB 333213/SP)
Processo 1001214-36.2015.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
PANAMERICANO SA - Vistos. Comprovada a mora, defiro a liminar de busca e apreensão do veículo, com fundamento no
artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se a ré para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do
financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com
a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena
de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do
Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena
do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumprase na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: FLAVIANO BELLINATI GARCIA PEREZ (OAB 142568/SP)
Processo 1001319-13.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Pedro da silva dantas Vistos. Defiro ao autor os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. Cite-se, por via postal, com as advertências legais.
Intime-se. - ADV: MARCOS CAVALCANTI LOPES E SILVA (OAB 223140/SP)
Processo 1001322-65.2015.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - SOROCRED - CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Comprovada a mora, defiro a liminar de busca e apreensão do veículo,
com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se a ré para pagar a integralidade da dívida pendente (valor
remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69,
artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da
medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos
do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a
propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 1001395-37.2015.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO ITAUCARD S/A - Vistos.
Comprovada a mora, defiro a liminar de busca e apreensão do veículo, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº
911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no
prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04),
e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato
alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem o
pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do DecretoPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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