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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 5 de fevereiro de 2015 - Página 1999

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TJSP 05/02/2015 - Pág. 1999 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/02/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 5 de fevereiro de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1821

1999

de nenhum valor. Constata-se que desde a data do ajuizamento da presente execução não há notícias de cumprimento da
obrigação alimentar pelo devedor, ainda que de forma parcial. Ressalto que a dívida ora executada tem natureza alimentar, logo
não há ilegalidade na decretação da prisão do alimentante, que é medida constritiva, legalmente prevista, para que este cumpra
sua obrigação alimentar. Diante desse contexto e da manifestação da Dra. Promotora de Justiça, com base na permissividade
do artigo 5o, LXVII, da Constituição Federal e artigo 733, parágrafo 1o, do Código de Processo Civil, decreto a prisão civil de
GLAYBSON BARBOSA DE OLIVEIRA, pelo prazo de trinta dias. Expeça-se mandado de prisão, com validade máxima de dois
anos. O executado somente será solto se comprovar o pagamento das três parcelas anteriores à distribuição e as demais que se
vencerem no curso da execução, abatendo-se tão somente os valores depositados diretamente na conta da mãe dos menores
ou comprovados mediante recibo. Intime-se. - ADV: CLEBER ANDRADE DA SILVA (OAB 295818/SP)
Processo 1007368-07.2014.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - E.D.J. - Diante
das petições de fls. 26/28, aditamentos de fls. 48/49 e 65, nas quais as partes formularam acordo para quitação da obrigação
alimentar que estava em débito, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 794, inciso II do Código de Processo
Civil. Determino que a Serventia certifique o trânsito em julgado da presente decisão, o qual se opera desde logo pela falta
de interesse recursal, arquivando-se após os autos. Oficie-se a empregadora do executado para os descontos das parcelas
do acordo, sem prejuízo dos alimentos vincendos. Ciência a Defensoria e ao Ministério Público. P.R.I.C. - ADV: JOSEFA DIAS
DUARTE (OAB 90963/SP)
Processo 1007621-92.2014.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - B.S.L. - M.F.L. - Vistas dos autos
ao autor para: ( X ) manifestar-se, em 10 dias, sobre a contestação (art. 326 ou 327 do CPC). Vistas dos autos ao réu para: ( X )
regularizar, em 15 dias, a sua representação processual, sob pena de revelia (art. 13 e 37 do CPC). - ADV: DANIEL CORREA DE
ALMEIDA MORAES (OAB 228005/SP), SERGIO DE AZEVEDO REDO (OAB 70698/SP), SERGIO ALVES DE OLIVEIRA (OAB
111342/SP)
Processo 1007990-86.2014.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - G.A.M. Vistos. Trata-se de ação de execução de alimentos, na qual o executado, regularmente citado (fls.19), não comprovou a
quitação do débito alimentar, nem justificou o motivo do não pagamento, deixando de se manifestar nos autos. Os exequentes
pleitearam a decretação da prisão. A DD. Promotora de Justiça opinou pela decretação da prisão (fls.27/28). O débito alimentar
restou demonstrado nos autos. O executado embora citado e intimado para pagamento da dívida não demonstrou a quitação
de nenhum valor. Constata-se que desde a data do ajuizamento da presente execução não há notícias de cumprimento da
obrigação alimentar pelo devedor, ainda que de forma parcial. Ressalto que a dívida ora executada tem natureza alimentar, logo
não há ilegalidade na decretação da prisão do alimentante, que é medida constritiva, legalmente prevista, para que este cumpra
sua obrigação alimentar. Diante desse contexto e da manifestação da Dra. Promotora de Justiça, com base na permissividade
do artigo 5o, LXVII, da Constituição Federal e artigo 733, parágrafo 1o, do Código de Processo Civil, decreto a prisão civil de
RAFAEL APARECIDO FARIAS ALMEIDA, pelo prazo de trinta dias. Expeça-se mandado de prisão, com validade máxima de dois
anos. O executado somente será solto se comprovar o pagamento das três parcelas anteriores à distribuição e as demais que se
vencerem no curso da execução, abatendo-se tão somente os valores depositados diretamente na conta da mãe dos menores
ou comprovados mediante recibo. Intime-se. - ADV: ANTONIO FRANCISCO BALBINO JUNIOR (OAB 234946/SP)
Processo 1008265-35.2014.8.26.0405 - Inventário - Sucessões - ANDREZA OYERA CHIACHERINI - Atenda a inventariante,
no prazo de cinco dias, manifestação do Ministério Público às fls. 69. Com a manifestação, dê-se nova vista ao Ministério
Público. - ADV: JORGE LUIZ DE SOUZA (OAB 195764/SP)
Processo 1008364-05.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Guarda - E.M. - M.L.S.O. - Sendo as partes legítimas e
estando preenchidas as condições da ação e pressupostos processuais atinente à espécie, DOU O FEITO POR SANEADO. 2.
Por mostrar pertinente, DEFIRO a produção de prova testemunhal requerida pelas partes e, em consequência, designo audiência
de instrução e julgamento para o dia 20 de maio de 2015, às 16:00 horas. 3. Intimem-se as partes para prestarem depoimento
pessoal, sob pena de confissão, bem como para apresentarem seus rols de testemunhas, no prazo de 10 dias, a contar da
publicação da presente decisão pela Imprensa Oficial, sob pena de preclusão, devendo esclarecer se o comparecimento das
mesmas se dará espontaneamente ou não. 4.Intimem-se as testemunhas arroladas às fls. 68. - ADV: EUNICE MOREIRA DA
CRUZ MIRANDA (OAB 266110/SP), RAQUEL KATIA CRUZ (OAB 258822/SP), ROSANA APARECIDA PEDROSO (OAB 326848/
SP)
Processo 1008705-31.2014.8.26.0405 - Interdição - Tutela e Curatela - A.O.L. - Providencie a requerente, no prazo de 05
dias, o aditamento da petição inicial a fim de constar no polo passivo Daniela e Sonia. Após, tornem os autos conclusos.. - ADV:
ANTONIO SINVAL MIRANDA (OAB 175740/SP)
Processo 1008705-31.2014.8.26.0405 - Interdição - Tutela e Curatela - A.O.L. - Vistas dos autos aos interessados para: ( X
) manifestarem-se, em 05 dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos. - ADV: ANTONIO SINVAL MIRANDA (OAB 175740/SP)
Processo 1009651-03.2014.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - MARINELIA RODRIGUES
DE AMARAL e outro - Vistas dos autos aos interessados para: ( X ) manifestarem-se, em 05 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s)
ofício(s) juntado(s) aos autos. - ADV: NANCI RODRIGUES FOGAÇA (OAB 213020/SP)
Processo 1010897-34.2014.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - H.A.M. - G.A.M. - M.R.M. - Diante da petição de fls. 122 na qual a exequente informa que o executado adimpliu integralmente a obrigação
alimentar que estava em débito, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 794, inciso I do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará de soltura clausulado. Ciência ao Ministério Público. Determino que a Serventia certifique o trânsito em
julgado da presente decisão, o qual se opera desde logo pela falta de interesse recursal, arquivando-se após os autos. P.R.I.C.
- ADV: JOÃO ARAÚJO DA SILVA (OAB 276175/SP), VANESSA CANTON SILVA (OAB 278865/SP)
Processo 1010897-34.2014.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - H.A.M. - G.A.M. - M.R.M. - Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público - ADV: VANESSA CANTON SILVA (OAB 278865/SP), JOÃO
ARAÚJO DA SILVA (OAB 276175/SP)
Processo 1011041-08.2014.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.R.L.N.S. - Vistas dos autos ao
autor para: ( X ) manifestarem-se, em 05 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. Fls. 32/35. - ADV:
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/SP)
Processo 1011776-41.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Enriquecimento sem Causa - Érica Viana Maia - Ricardo
Nogueira Apolinário de Santana e outros - Vistos. Prossiga-se nos autos principais, nos quais será proferido julgamento em
conjunto. P. e int. - ADV: JOAO ALBERTO CELEGUINI (OAB 74667/SP), FABIO JOSE BRITO DA SILVA (OAB 262372/SP)
Processo 1013874-96.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - M.N.B. - C.B.N. - Vistas dos
autos aos interessados para: ( X ) manifestarem-se, em 05 dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos. - ADV: EDUARDO
LUIZ FASSANARO DE OLIVEIRA (OAB 277729/SP)
Processo 1013939-91.2014.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - F.V.S. - L.P.S.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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