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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 5 de fevereiro de 2015 - Página 2783

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TJSP 05/02/2015 - Pág. 2783 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/02/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 5 de fevereiro de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1821

2783

na conclusão através da antecipação do encerramento do processo Na sentença, se um ganha o outro perde. Já no acordo,
ninguém perde e todos ganham; Redução do desgaste emocional; Redução do custo financeiro; Garantia de privacidade e
de sigilo; Ciência imediata do resultado do processo; No mesmo prazo para a resposta, deverá a parte ré informar se há
disposição de sua parte em colaborar para o desate consensual da lide, formalizando, assim, algum tipo de acordo. Em caso
positivo designar-se-á audiência de conciliação com o fito de se depurar eventuais propostas trazidas pelas partes. Int. - ADV:
HAROLDO TAYRA GUSHIKEN (OAB 311108/SP)
Processo 1001181-09.2015.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - KAYO
PIRES REIS - Vistos. Deverá o autor juntar o comprovante de inscrição do seu nome nos cadastros de inadimplentes onde
conste o responsável pela inscrição do débito. Com a reposta, tornem conclusos. Int. - ADV: LUIS OTAVIO RIBEIRO PRADO
(OAB 117603/SP), CINTHIA SÃO JOÃO MENDONÇA GENEROSO (OAB 317064/SP), LEO EDUARDO RIBEIRO PRADO (OAB
105683/SP), AILTON ROGERIO BARBOSA (OAB 282008/SP)
Processo 1002006-84.2014.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - NILSON PINHEIRO
MACEDO - NADIA BUCHALLA - Vistos. Fl.79/88: intimem-se as partes para, em 5 dias, manifestarem-se sobre os documentos
juntados. Na sequência, conclusos para deliberações. Int. - ADV: FLAVIO AUGUSTO VALERIO FERNANDES (OAB 209083/SP),
CARLOS ALBERTO PACIANOTTO JUNIOR (OAB 214264/SP), RAFAEL MORTARI LOTFI (OAB 236623/SP), ANA CAROLINA
AQUILINO MEDEIROS COUTO (OAB 302357/SP), AUDREY AQUILINO (OAB 145544/SP)
Processo 1002014-61.2014.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - LUANA APARECIDA
DE OLIVEIRA CARVALHO - - SANDRA DE LOURDES ANDRADE JOVIAL MACARINI - BRUNA SEBASTIANI KIHARA - Vistos.
Considerando-se que devidamente intimada a parte autora não deu regular andamento ao processo, sem olvidar o decurso
do prazo legal para tanto (30 dias), com fundamento legal no artigo 267, III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a
presente ação, sem resolução do mérito. Após o trânsito em julgado, anote-se no sistema informatizado a extinção do processo
e, aguarde-se o decurso do prazo para inutilização dos autos. Publique-se, intime-se. - ADV: MAYCON ROBERT DA SILVA (OAB
214597/SP)
Processo 1003138-79.2014.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Moacir
Aquotti - - Edina Daudt Feltrim Aquotti - Gol Linhas Aéreas Inteligentes S/A - Vistos. Não obstante a prolação da sentença de
mérito, em se tratando de direitos disponíveis, nada impede a homologação do acordo firmado pelas partes. Nesse sentido: “Em
se tratando de direitos disponíveis, nada obsta que as partes estabeleçam convenção entre si, dispondo diversamente sobre
o que está contido em sentença transitada em julgado” (RJTJSP 124/279). Por isso, HOMOLOGO, por sentença, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo firmado pelas partes às fl.152/154 e, com fundamento legal no artigo
269,III do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO os presentes autos, que MOACIR AQUOTTI e EDINA DAUDT FELTRIM
AQUOTTI movem em face de VGR LINHAS AÉREAS S/A, GOL LINHAS AÉREAS INTELIGENTES S/A. Concordes, certifiquese o trânsito em julgado, façam-se todas as anotações e comunicações necessárias e remetam-se os autos à competente fila
de arquivamento, com as formalidades legais. P.R.I. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), RENATA
SOBRAL COSTA (OAB 294939/SP)
Processo 1004126-03.2014.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato JEFFERSON MARTINS COSTA - Telefônica Brasil SA - Vistos. Considerando-se o pagamento voluntário e o decurso do prazo
para manifestação da parte autora (fls. 164), sem olvidar o levantamento levado a efeito às fls. 160/163, declaro quitado o débito
cobrado nestes autos. Façam-se as anotações e comunicações necessárias. Int. - ADV: APARECIDA ARAUJO ROSA DA SILVA
(OAB 122519/SP), LUCY EUGENIA BENDRATH (OAB 150312/SP), PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/SP)
Processo 1004401-49.2014.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Adriana Aparecida Giosa
Ligero - - Gilberto Notario Ligero - Michelle Pires da Silva - Adriana Aparecida Giosa Ligero - - Adriana Aparecida Giosa Ligero Vistos. À vista da certidão do(a) senhor(a) oficial(a) de justiça, intime a parte exequente para, no prazo de cinco dias, requerer
o que de direito, sob pena de extinção. Deverá ainda ser cientificada que em caso de silêncio, o processo será imediatamente
julgado extinto, nos termos do artigo 53, §4º da Lei n.º 9.099/95; bem como de que, se extinto o processo, terá o prazo de
noventa (90) dias, para desentranhar os documentos instrutores do pedido, sendo que, decorrido este prazo, os mesmos serão
inutilizados (artigo 636 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). Int. - ADV: ADRIANA APARECIDA GIOSA
LIGERO (OAB 151197/SP)
Processo 1005458-05.2014.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - JOSE CORDEIRO DE LIMA - Intime-se
o(a) exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens penhoráveis de propriedade do(a) executado(a) ou, no mesmo
prazo, requerer o que de direito em termos de prosseguimento do feito, sob pena de extinção (art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95).
- ADV: DENILSON DE OLIVEIRA (OAB 168666/SP)
Processo 1005681-55.2014.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - HIGOR MATTOS MESCOLOTTE ANDERSON MORETTI - Fls. 27/29: defiro. Cabível o arresto do art. 653 do Código de Processo Civil nos juizados, conforme
previsão do Enunciado nº 37 do FONAJE. Apresente o Escrivão minuta que possibilite o arresto “on line”, conforme Comunicado
nº 004/2004 da E. Presidência do Tribunal de Justiça. Com notícia do bloqueio, promova a serventia a solicitação de transferência
do valor arrestado para conta judicial à ordem e disposição deste juízo, liberando-se eventual excesso, devendo, neste caso,
o executado ser citado por meio de edital, conforme previsão do art. 654 do CPC e o Enunciado supramencionado. Sendo
ínfimo o valor penhorado, proceda-se ao desbloqueio. Apresente também minuta que possibilite o cancelamento de arresto aos
bancos que não responderam. Sendo negativa a tentativa, intime-se o(a) exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar
o endereço ou bens penhoráveis de propriedade do(a) executado(a) ou, ainda, no mesmo prazo, requerer o que entender de
direito, tudo sob pena de extinção (art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95). Int. - ADV: MARCOS ANTONIO MARIN COLNAGO (OAB
147425/SP)
Processo 1006090-31.2014.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - GERALDO ALVES
DE SOUZA - COMPANY TUR TRANSPORTE E TURISMO LTDA - Vistos. Relatório dispensado por permissivo legal. Fundamento
e decido. A sentença atenderá aos reclamos emergentes de concisão e objetividade em prol de uma eficiente resolução da
causa e em detrimento de discussões teóricas e impertinentes a esta senda. De proêmio, declaro a revelia diante da ausência
injustificada da ré à audiência inaugural (observando-se que esta audiência foi designada nada obstante a revelia mas visando
o desate consensual da lide). É o que basta para a procedência do pedido ressarcitório do valor dispendido pelo autor para a
aquisição do para-choques dianteiro (fls. 18). Aliás, considerando-se a narrativa da colisão o para-choques se encontra inserido
no contexto em que ela ocorreu, advindo disso a pertinência do pedido de ressarcimento por essa peça. Mas em que pesem os
efeitos da revelia tais não bastam para a procedência do pedido de ressarcimento de lucros cessantes dada a absoluta ausência
de qualquer elemento que indique a profissão do autor e as perdas experimentadas em decorrência da inércia da ré (e ainda o
tamanho dessas supostas perdas). Neste particular, nada há que indique o an e nem o quantum debeatur Ante todo o exposto,
por esses fundamentos e pelo mais que dos autos consta julgo parcialmente procedente esta Ação Indenizatória e via de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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