TJSP 05/02/2015 - Pág. 664 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 5 de fevereiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VIII - Edição 1821
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99304/SP), FLÁVIA PRAÇA MAIA RAMOS (OAB 171573/SP), JURANDYR MORAES TOURICES (OAB 54883/SP), MANUEL
ANTONIO ANGULO LOPEZ (OAB 69061/SP), GILBERTO MARTINS (OAB 61072/SP), GLAUCIA MARA COELHO (OAB 173018/
SP), DEJAIR PASSERINE DA SILVA (OAB 55226/SP), FLAVIA AMARAL DE MORAES BARROS STACCHINI (OAB 166062/SP),
ELIANE CRISTINA CARVALHO TEIXEIRA (OAB 163004/SP), JOÃO DA SILVA CONCEIÇÃO (OAB 177183/SP), CLÉZIA SILZA
NAVARRO DO PRADO (OAB 175615/SP), ANA CLAUDIA RUEDA GALEAZZI (OAB 167161/SP), LUIZ CARLOS PACHECO E
SILVA (OAB 82340/SP), MANOEL ALTINO DE OLIVEIRA (OAB 74089/SP), LUIZ HENRIQUE BENTO (OAB 81495/SP), JOSE
VASCONCELOS (OAB 75480/SP)
Processo 0044231-36.2005.8.26.0100 (583.00.2005.044231) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Ivani
Soares - - Emerson Ibraim Asei - Organização Carvalho de Contabilidade e outro - Comunicado- Fica intimado o autor para
manifestar-se em 05 dias sob pena de arquivamento/extinção. - ADV: SILVIA CRISTINA ZAVISCH (OAB 115974/SP), SIDNEI
RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 87176/SP)
Processo 0058784-10.2013.8.26.0100 - Cumprimento Provisório de Sentença - Condomínio Edifício Residencial Europa Engenharia e Construções Engetécnica Ltda - Vistos. Manifeste-se o credor sobre o valor depositado nos autos (fls. 207/208),
presumindo-se a concordância em caso de silêncio. Sem prejuízo, diga o credor sobre integral cumprimento do acordo. No
silêncio, será presumido o integral pagamento. Nesse caso, tornem os autos conclusos para extinção, nos termos do artigo
794, I do CPC. Int. - ADV: DEBORAH DE ARAUJO MOLITOR (OAB 99455/SP), CLAUDIO MOLINA (OAB 146316/SP), FABIO
HADDAD NASRALLA (OAB 63728/SP)
Processo 0063166-80.2012.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Banco Aymoré
Financiamentos S/A - Comunicado- Fica intimado o credor para manifestar-se em 05 dias sob pena de arquivamento/extinção. ADV: ACACIO FERNANDES ROBOREDO (OAB 89774/SP), SERGIO DA SILVA (OAB 290043/SP), VAGNER SILVESTRE (OAB
275069/SP)
Processo 0063720-30.2003.8.26.0100 (583.00.2003.063720) - Execução de Título Extrajudicial - Secid - Sociedade
Educacional Cidade de São Paulo S/c Ltda - Secid - Vistos. Em complemento ao despacho de fl. 181, é certo que o excesso
de formalismo e burocracia não pode travar o andamento de quaisquer processos em detrimento aos principios fundamentais
assegurados em nossa Constituição Federal. Assim, tendo sido a citação por edital devidamente publicada em jornal de grande
circulação, defiro a imediata publicação no DJE para evitar nulidades futuras. Após o decurso do prazo, expeça-se oficio para
nomeação de curador especial. Int. - ADV: MARCO AURELIO PERSICILIO LOPES (OAB 114286/SP), GUARACI RODRIGUES
DE ANDRADE (OAB 99985/SP)
Processo 0064771-61.2012.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Vilmar Diniz Comunicado- Fica intimado o credor para manifestar-se em 05 dias sob pena de arquivamento/extinção. - ADV: CARMEN LUCIA
LOVRIC DA CUNHA (OAB 227990/SP), ROSANA FERREIRA ALTAFIN (OAB 211142/SP)
Processo 0065662-82.2012.8.26.0100 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Deolinda Grecchi Baptista - Marina de Vassimon Brandao - Vistos. Fls. 83/85: recebo os embargos de declaração, mas nego
provimento a eles, uma vez que a decisão foi exarada conforme o panorama dos autos, não contendo, em seu corpo, qualquer
omissão, obscuridade ou contradição. O que se pretende é a revisão da decisão, o que deve ser feito por meio do recurso
adequado. Intime-se. - ADV: SERGIO FIGUEIREDO GIMENEZ (OAB 162346/SP), SONIA REGINA BERTI TONON (OAB 79810/
SP)
Processo 0065662-82.2012.8.26.0100 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Deolinda Grecchi Baptista - Marina de Vassimon Brandao - Vistos. Recebo o recurso de apelação a fls. 90/108, apenas no efeito
devolutivo. Vista à parte contrária, para oferecimento de contrarrazões, no prazo legal. Após, remetam-se os autos à Egrégia
Instância Superior. Int - ADV: SONIA REGINA BERTI TONON (OAB 79810/SP), SERGIO FIGUEIREDO GIMENEZ (OAB 162346/
SP)
Processo 0065662-82.2012.8.26.0100 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Deolinda Grecchi Baptista - Marina de Vassimon Brandao - Vistos. Tendo em vista o retorno dos autos da Egrégia Superior
Instância, ante o resultado do recurso interposto, ciência às partes para manifestação quanto: a) ao cumprimento do v. Acórdão;
b) o início da fase de execução de sentença; c) ou, do contrário, o arquivamento dos autos. Int. - ADV: SONIA REGINA BERTI
TONON (OAB 79810/SP), SERGIO FIGUEIREDO GIMENEZ (OAB 162346/SP)
Processo 0065662-82.2012.8.26.0100 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Deolinda Grecchi Baptista - Marina de Vassimon Brandao - Vistos. Tendo em vista o descumprimento inexplicável das decisões
de fls. 19, 64 e 70, nenhuma delas sujeita a recurso (o que acarreta a preclusão), JULGO EXTINTOS OS EMBARGOS, sem
julgamento de mérito, no termos do art. 267, IV (falta de pressuposto processual recolhimento das custas), CPC. Certifique-se
nos autos da execução. P.R.I.C., arquivando-se. - ADV: SERGIO FIGUEIREDO GIMENEZ (OAB 162346/SP), SONIA REGINA
BERTI TONON (OAB 79810/SP)
Processo 0070953-10.2005.8.26.0100 (583.00.2005.070953) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Lucimara Alves Peres e outro - Cooperativa Habitacional das Classes Liberais do Estado São Paulo - Comunicado - Fica
intimado o interessado recolher R$11,10 para complementar a taxa de R$24,40 para o desarquivamento. JADER FREIRE DE
MACEDO JÚNIOR OAB 53.034 - ADV: ORQUIDEA PAOLA MALFATO MARQUES CAETANO (OAB 140505/SP), JADER FREIRE
DE MACEDO JUNIOR (OAB 53034/SP), OTAVIO ANTONIO MALFATTO MARQUES CAETANO (OAB 137598/SP)
Processo 0081251-17.2012.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Telefonia - ADILSON SOARES DOS SANTOS - - Benedito
Jose dos Santos - - Claudio Batista da Silva - - Damares Maciel Fonseca - - Eliete Gomes de Oliveira Cardoso - - Helena
Pereira dos Santos - - Iracema de Fátima Bedoia Albuquerque - - Jose Ortivan de Arruda - - Jose Antonio Rodrigues - Telesp
- Telecomunicações de São Paulo S/A - Vistos. ADILSON SOARES DOS SANTOS e OUTROS propuseram a presente ação
em face de TELESP - TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A, sustentando, em resumo, que celebraram contratos de
participação financeira com a ré no Programa Comunitário de Telefonia, para receberem ações da empresa telefônica e para
terem o direito de uso se terminais telefônicos. Observam que a ré deveria ter efetuado a integralização das ações logo após a
celebração do contrato, porém esta fez apenas posteriormente. Relatam que a ré efetuou as subscrições das ações com base em
balanços posteriores a data da integralização das ações, data esta posterior às datas das compras das ações e das contratações
dos planos de participação financeira, ocorrendo prejuízos em virtude de ter recebido menor quantidade de ações que lhes eram
devidas. Pugna pela exibição de documentos por parte da ré, tais como os extratos de movimentação acionária e o contrato
de participação financeira que deram origem às linhas, pela condenação da ré a indenizar os autores que receberam ações da
Telebrás, no montante apurado em razão do prejuízo sofrido por cada um e pela entrega aos autores das ações da Telesp Celular
S/A, que deverão ser convertidas em ações da Vivo S/A, para aqueles que tiverem a diferença de ações da Telesp S/A. Juntou
documentos (fls. 33/103). Interposto agravo de Instrumento (fls. 113/127) contra r. decisão de fl. 109, que determinou a limitação
do número de autores par cinco. Foi dado provimento ao agravo, para que prosseguisse o processo independentemente da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º