TJSP 05/02/2015 - Pág. 904 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 5 de fevereiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1821
904
SP), RUI FERNANDO CAMARGO DUARTE (OAB 125554/SP)
Processo 0015226-74.2012.8.26.0309 (309.01.2012.015226) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - A.S.B. - E.S.B. - Vistos. O devedor comprimiu pena corporal, conforme ofício encaminhado pela Delegacia de
Polícia (fls. 141), não sendo mais admissível novo decreto de prisão pelo mesmo período que deu ensejo à prisão do executado.
Assim, todas as parcelas vencidas até a libertação do executado do cárcere (e não apenas até a decretação da prisão, pois se
aplica o artigo 290 do Código de Processo Civil) só podem ser executadas agora pelo rito do artigo 475 J, do Código de Processo
Civil. As parcelas vencidas a contar do mês posterior à sua libertação podem ser executadas pelo rito do artigo 733 do Código de
Processo Civil, mas mediante a propositura de nova ação. Observando-se as considerações acima feitas, a presente execução
seguirá pelo rito do artigo 475, J, do Código de Processo Civil, devendo o exequente apresentar as retificações necessárias e o
memorial de cálculos até a data da libertação do executado. Aguarde-se por 10 dias. - ADV: SIMONE DE ANDRADE PLIGHER
(OAB 125016/SP), RAFAEL PAES VIEIRA (OAB 33398/SC), LENICE MARIA LEVADA (OAB 134289/SP)
Processo 0015264-57.2010.8.26.0309 (309.01.2010.015264) - Procedimento Ordinário - Revisão - J.C.G. - E.H.R. - vistos.
Requeiram as partes o que de direito no prazo de 10 dias. No silêncio remetam-se os autos ao arquivo. - ADV: URUBATAN
SALLES PALHARES (OAB 21170/SP), MARCOS VICENTE DOS SANTOS (OAB 218116/SP), MAURICIO GOTARDI BEGIATO
(OAB 282187/SP), ALESSANDRA PERALLI PIACENTINI (OAB 147093/SP)
Processo 0016611-57.2012.8.26.0309 (309.01.2012.016611) - Interdição - Tutela e Curatela - A.C.P.O. - B.P.O. - Vistos.
Processo já sentenciado. Diante do falecimento da incapaz, arquivem-se, feitas as necessárias comunicações. - ADV: LUCIANO
DO PRADO MATHIAS (OAB 282644/SP)
Processo 0018260-77.2000.8.26.0309 (309.01.2000.018260) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - D.P.B. - C.P.B. - I.R.P.E. - Vistos. Fls. 473/492: defiro o aditamento do Formal de Partilha. Após, providenciadas as cópias necessárias
e devolvido o Formal de Partilha, expeça-se o aditamento e retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: MARIA ELISABETE
NOBREGA RODRIGUES (OAB 263965/SP), ALEX BITTO (OAB 183795/SP), MÁRIO PICCHI JUNIOR NETO (OAB 162515/SP),
ERASMO RAMOS CHAVES (OAB 162507/SP), VERA LUCIA FALCONI MIGUEL (OAB 122019/SP)
Processo 0020432-50.2004.8.26.0309 (309.01.2004.020432) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - A.G.P. - A.P. e
outro - Vistos. Fls. 204/205: Defiro a expedição do alvará requerido para transferência e alienação da motocicleta, para pagamento
do ITCMD. Int. - ADV: MÁRIO PICCHI JUNIOR NETO (OAB 162515/SP), MARIA ELISABETE NOBREGA RODRIGUES (OAB
263965/SP), LUIZ MARTIN FREGUGLIA (OAB 105877/SP)
Processo 0020720-17.2012.8.26.0309 (309.01.2012.020720) - Sobrepartilha - Inventário e Partilha - L.Z.G. - Fls. 94: atenda
a inventariante a cota da Fazenda do Estado. - ADV: ROBERTA GUITARRARI AZZONE (OAB 292848/SP)
Processo 0022996-70.2002.8.26.0309 (309.01.2002.022996) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - J.C.C.N.M. - E.P.N. Vistos. Tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: ANTONIO TEIXEIRA NUNES (OAB 44813/SP), EDSON APARECIDO DA ROCHA
(OAB 163709/SP), MARCELO GUSMANO (OAB 146895/SP)
Processo 0023077-43.2007.8.26.0309 (309.01.2007.023077) - Execução de Alimentos - Alimentos - L.S.F.L. - R.L.L. - Vistos.
Fls. 201: Defiro a expedição de ofício ao INSS para que informe a existência de vínculo empregatício em nome do executado.
Após, venham os autos conclusos para pesquisa on-line junto ao sistema RENAJUD. Int. - ADV: FERNANDO JOSE LEAL (OAB
153092/SP), SIMONE DE ANDRADE PLIGHER (OAB 125016/SP)
Processo 0023820-48.2010.8.26.0309 (309.01.2010.023820) - Inventário - Inventário e Partilha - V.A.S. e outro - J.D.A.C.S.
- Vistos. Julgo boas as contas apresentadas, devendo o valor que cabe ao menor ficar retido em conta judicial atrelada aos
autos que tramitam perante a 3ª Vara da Família e das Sucessões, conforme deferido às fls. 304. Nada sendo requerido em 05
dias, retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: FABIO ROGERIO GUEDES VIEIRA (OAB 223059/SP), ROSELI GAZOLI (OAB
194503/SP)
Processo 0023916-73.2004.8.26.0309 (309.01.2004.023916) - Arrolamento de Bens - C.J.L.F. - M.L.F. - Vistos. Defiro o
prazo requerido às fls. 102, findo o qual sem manifestação, tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: SANDRA REGINA LUMASINI
DE CAMPOS (OAB 120949/SP)
Processo 0025044-50.2012.8.26.0309 (309.01.2012.025044) - Inventário - Inventário e Partilha - I.A.C. - C.C.N. - - M.C. C.C. - Celio Ciari Neto - Vistos. É necessário o comparecimento da inventariante Ilga em cartório, no prazo de 05 (cinco) dias a
fim de firmar o devido termo, tendo em vista sua nomeação ter sido determinada sob compromisso (fls. 27). Mesmo diante da
renúncia dos herdeiros Maici e Célio, apresente-se a certidão de nascimento de Célio Ciari Neto. Compareça o herdeiro Célio
em cartório, também no prazo de 05 (cinco) dias, a fim de firmar termo de renúncia. Diante do recolhimento do ITCMD, aguardese resposta da FESP. Aguarde-se por 30 dias. Na inércia, ao arquivo. - ADV: IRIS GABRIELA SPADONI (OAB 264498/SP),
CELIO CIARI NETO (OAB 272837/SP)
Processo 0026482-92.2004.8.26.0309 (309.01.2004.026482) - Arrolamento de Bens - O.F.F. - E.F. - Vistos. Não houve
cumprimento do despacho de fls. 64, posto que as partes não compareceram em Cartório para lavratura do termo. Assim, não
há que se falar em cancelamento deste. Nada sendo requerido em 05 dias, retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: DIRCE
APARECIDA PELLIZZER RIBEIRO (OAB 102852/SP)
Processo 0031914-19.2009.8.26.0309 (309.01.2009.031914) - Execução de Alimentos - Alimentos - A.O.P. - - A.O.P. - T.O.P. - M.O.P. - Vistos. Tendo em vista a prescrisão do mandado prisional anteriormente expedido em desfavor DE MISAEL
DE OLIVEIRA PONTES, renovo a ordem de prisão por 60 ( sessenta) dias. Expeça-se novo mandado prisional. - ADV: EDNA
BELLEZONI LOIOLA GONÇALVES (OAB 229810/SP)
Processo 0031963-26.2010.8.26.0309 (309.01.2010.031963) - Execução de Alimentos - Alimentos - M.V.S.P. - R.P. Vistos. Devidamente citado para pagamento de pensão alimentícia em atraso, o executado manifestou-se às fls. 45/48, com
justificativa acolhida pelo Juízo e proposta de parcelamento, acatada pelo Ministério Público (fls. 62) e deferida às fls. 69.
Conforme informado agora pela exequente (fls. 291/292), o mesmo não cumpriu o acordo, deixando de pagar 156 parcelas. O
Ministério Público opinou pela prisão (fls. 294). Relatei e decido. A credora aceitou a proposta de parcelamento, objetivando
dar oportunidade ao executado para honrar o pagamento como propôs, dada a situação por ele até então vivenciada. O Juízo
deu oportunidade para pagamento parcelado. Contudo, o devedor não honrou sua própria proposta, de forma que DECRETO
SUA PRISÃO CIVIL de pelo prazo de 30 (trinta) dias. Após a credora apresentar a planilha de débito atualizada, expeça-se
o mandado de prisão em desfavor dele. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: MARCELLI CARVALHO DE MORAIS (OAB
213936/SP), FERNANDO PALVARINI (OAB 272881/SP)
Processo 0032691-96.2012.8.26.0309 (309.01.2012.032691) - Separação Consensual - Dissolução - J.E.D. - - L.C.D. Vistos. Fls. 90: Defiro o prazo de 60 ( sessenta) dias, findo o qual, independentemente de nova intimação, manifestem-se os
autores. No silêncio, arquivem-se. - ADV: ALEXANDRE VALLI PLUHAR (OAB 163121/SP)
Processo 0033725-43.2011.8.26.0309 (309.01.2011.033725) - Execução de Alimentos - Alimentos - T.L.C. - E.C. - Fls.
246/259: manifeste-se o exequente. - ADV: MARCELO GUSMANO (OAB 146895/SP), SÍLVIA REGINA TRESMONDI (OAB
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