TJSP 09/02/2015 - Pág. 15 - Caderno 1 - Administrativo - Tribunal de Justiça de São Paulo
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
Disponibilização: segunda-feira, 9 de fevereiro de 2015
São Paulo, Ano VIII - Edição 1823
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2ª ZONA ELEITORAL – PERDIZES
351ª ZONA ELEITORAL – CIDADE ADEMAR
374ª ZONA ELEITORAL – RIO PEQUENO
413ª ZONA ELEITORAL – CURSINO
As inscrições devem ser realizadas através do preenchimento de formulário próprio a ser encaminhado por e-mail. As
orientações, bem como o formulário, encontram-se disponíveis no site do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (www.tre-sp.
jus.br), no menu Institucional/ Conheça o TRE-SP/ Inscrição para juiz eleitoral.
São Paulo, 2 de fevereiro de 2015
(a)Antônio Carlos Mathias Coltro
Presidente
EDITAL Nº 1/2015
INTERIOR
Por deliberação do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral, acham-se abertas, de 5 a 11 de fevereiro do corrente, as inscrições
dos Juízes de Direito Titulares que atendam às exigências da Resolução TRE/SP nº 181/2006 modificada pela Resolução TRE/
SP nº 309/2014, para a designação de Juiz Eleitoral das seguintes Zonas:
25ª ZONA ELEITORAL – BIRIGUI
29ª ZONA ELEITORAL – CAÇAPAVA
74ª ZONA ELEITORAL – MOGI DAS CRUZES
75ª ZONA ELEITORAL – MOJI MIRIM
76ª ZONA ELEITORAL – MONTE ALTO
79ª ZONA ELEITORAL – NOVO HORIZONTE
82ª ZONA ELEITORAL – OURINHOS
91ª ZONA ELEITORAL – ESPÍRITO SANTO DO PINHAL
142ª ZONA ELEITORAL – TIETÊ
144ª ZONA ELEITORAL – UBATUBA
170ª ZONA ELEITORAL – MATÃO
267ª ZONA ELEITORAL – SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
286ª ZONA ELEITORAL – COTIA
314ª ZONA ELEITORAL – TREMEMBÉ
340ª ZONA ELEITORAL – SÃO VICENTE
354ª ZONA ELEITORAL – CAJAMAR
361ª ZONA ELEITORAL – HORTOLÂNDIA
As inscrições devem ser realizadas através do preenchimento de formulário próprio a ser encaminhado por e-mail. As
orientações, bem como o formulário, encontram-se disponíveis no site do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (www.tre-sp.
jus.br), no menu Institucional/ Conheça o TRE-SP/ Inscrição para juiz eleitoral.
São Paulo, 2 de fevereiro de 2015
(a)Antônio Carlos Mathias Coltro
Presidente
Diretoria de Gerenciamento Funcional da Magistratura - SEMA 3
SEMA 3.1 - MAGISTRADOS
ATO DE 02/02/2015
O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento no artigo 74, da Lei Complementar nº 35, de 14 de março de 1979, c.c. o artigo 3º,
“caput”, § 2º, da Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, CONCEDE A APOSENTADORIA requerida pelo
Desembargador WALTER DE ALMEIDA GUILHERME, a partir de 09 de fevereiro de 2015, de seu cargo no Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo, fazendo jus aos proventos mensais correspondentes ao Subsídio - Desembargador, nos termos do
artigo 1º da Lei Complementar nº 1.031, de 28, publicada em 29 de dezembro de 2007 e à Parcela de Irredutibilidade, conforme
consta do processo n° 12.349/AP.22.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º