TJSP 09/02/2015 - Pág. 1812 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 9 de fevereiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1823
1812
VENDRAMEL NOGUEIRA (OAB 255283/SP)
Processo 0001347-06.2011.8.26.0383 (383.01.2011.001347) - Outros Feitos não Especificados - Angelo Cardenas Carrasco
- - Vanderlei Cardenas Pereira - Mecanica de Volvo e Scania Donizete - - Antonio Carlos Marchioreto Monções Me - Faço
vistas dos autos as partes para manifestarem-se acerca da devolução da carta precatória cumprida positiva com a oitiva das
testemunhas: José Augusto Vieira e Waldir Gonçalves. - ADV: JAIME PIMENTEL (OAB 118916/SP), AGENOR IVAN MARQUES
MAGRO (OAB 267984/SP), FABIANO ANTONIO DA SILVA (OAB 274610/SP)
Processo 0001361-82.2014.8.26.0383 - Interdição - Tutela e Curatela - C.L.R. - K.C.R.F. - Vistos. Defiro a realização
da perícia, conforme requerido a fls. 37. Para perito judicial nomeio o Dr. Luiz Furtado de Almeida Júnior, independente de
compromisso. Faculto às partes a indicação de assistente técnico e a formulação de quesitos, pelo prazo de 5 dias. Decorrido o
prazo, intime-se o perito para designação de local, data e horário, para realização da perícia, intimando-se as partes. Intime-se.
- ADV: PAULO JUNIOR MOREIRA (OAB 312897/SP)
Processo 0001423-69.2007.8.26.0383 (383.01.2007.001423) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez Anésia Fuentealba - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Proc.579/07 Vistos. Tendo em vista o pagamento do débito e
certidão de fls. 252, JULGO EXTINTA a presente ação de Aposentadoria por Invalidez, em que figura como requerente Anésia
Fuentealba e como requerido Instituto Nacional do Seguro Social Inss, com fundamento no artigo 794, I, do Código de Processo
Civil. Autorizo eventual desentranhamento, se requerido. Feitas as anotações e comunicações de estilo, transitada esta em
julgado, arquivem-se os autos. PRIC. - ADV: JULIO CESAR MOREIRA (OAB 219438/SP), ODENIR ARANHA DA SILVEIRA (OAB
72162/SP), LAURO ALESSANDRO LUCCHESE BATISTA (OAB 137095/SP)
Processo 0001482-62.2004.8.26.0383 (383.01.2004.001482) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Tempo de
Contribuição (Art. 55/6) - Joao Alves Pereira - Insituto Nacional do Seguro Social Inss - Proc.1196/04 Vistos. Tendo em vista
o pagamento do débito e certidão de fls. 331, JULGO EXTINTA a presente ação de Aposentadoria por Tempo de Contribuição
(Art. 55/6), em que figura como requerente Joao Alves Pereira e como requerido Insituto Nacional do Seguro Social Inss,
com fundamento no artigo 794, I, do Código de Processo Civil. Autorizo eventual desentranhamento, se requerido. Feitas as
anotações e comunicações de estilo, transitada esta em julgado, arquivem-se os autos. PRIC. - ADV: ODENIR ARANHA DA
SILVEIRA (OAB 72162/SP), JULIO CESAR MOREIRA (OAB 219438/SP), GERALDO FERNANDO TEIXEIRA COSTA DA SILVA
(OAB 164549/SP)
Processo 0001483-37.2010.8.26.0383 (383.01.2010.001483) - Procedimento Sumário - Beatriz Ferreira Alves - Instituto
Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Cite-se o requerido nos termos do artigo 730 do CPC. Em sendo caso de precatório, nos
termos do artigo 100 da CF, deverá o requerido informar a existência de compensação. Decorrido o prazo, sem manifestação
e apresentação de embargos à execução pelo requerido, certifique-se o prazo do decurso do prazo para oferecimento de
recurso e oficie-se ao Eg. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, requisitando o pagamento. Efetuado o depósito, cientifiquese pessoalmente o(a) autor(a), inclusive do valor depositado, e, após, expeça-se alvará de levantamento em nome do(a)
Procurador(a) da parte, o qual detém poderes expressos para receber e dar quitação, conforme instrumento de mandato juntado
aos autos. Após a retirada do alvará deve o(a) autor(a) exequente, no prazo de trinta dias manifestar se o depósito efetuado
satisfez a execução, Em caso negativo, deve apresentar o cálculo de eventual remanescente, sob pena de, não o fazendo,
ser extinta a execução, eis que o silêncio será interpretado como se satisfeita estivesse. Int. - ADV: GERALDO FERNANDO
TEIXEIRA COSTA DA SILVA (OAB 164549/SP), LAURO ALESSANDRO LUCCHESE BATISTA (OAB 137095/SP), ANDRÉ LUIZ
GALAN MADALENA (OAB 197257/SP)
Processo 0001485-07.2010.8.26.0383 (383.01.2010.001485) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Giberlanio da Cunha Gonçalves - - José Cirino de Andrade - Vistos. Defiro a citação
dos réus, via edital, conforme requerido a fls. 217. Intime-se a parte autora para apresentação da minuta. Após, expeça-se
o necessário. Intime-se. - ADV: GILSON VALVERDE DOMINGUES DA SILVA (OAB 200445/SP), ANDRE LUIZ GARDESANI
PEREIRA (OAB 197585/SP), ANDRÉ LUIZ GALAN MADALENA (OAB 197257/SP), GLÁUCIA DE MARIANI BULDO (OAB
203090/SP), THAIS DE LIMA BATISTA PEREIRA ZANOVELO (OAB 151765/SP)
Processo 0001502-04.2014.8.26.0383 - Execução de Alimentos - Alimentos - R.A.F. - M.F. - Vistos. Por cautelar, dê-se nova
vista ao Dr. Promotor de Justiça para manifestação sobre fls. 56/59. Intime-se. - ADV: SIDNEY PAULA GONÇALVES (OAB
253476/SP), JACOB MODOLO ZANONI JUNIOR (OAB 197755/SP), KENIA VIEIRA LOFEGO DIAS ZANONI (OAB 195556/SP)
Processo 0001534-09.2014.8.26.0383 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - JEAN FRANCISCO BATISTA - Faço vistas dos autos a parte autora para manifestarse em termos de prosseguimento face o trânsito em julgado da r.Sentença de fls. 48/49. - ADV: TATIANE CORREIA DA SILVA
SANTANA (OAB 321324/SP)
Processo 0001535-48.2001.8.26.0383 (383.01.2001.001535) - Procedimento Ordinário - Bancários - Joao de Paula Ribeiro Banco do Brasil Sa - Associação dos Advogados do Banco do Brasilasab - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de
60(sessenta) dias, conforme requerido a fls. 380. Int. - ADV: EDIVALDO JOSE BENTO (OAB 108464/SP), PAULO FRANCISCO
TEIXEIRA (OAB 56974/SP), MINERVINO ALVES FERREIRA (OAB 33890/SP), LUIZ THIAGO RIBEIRO BUTIGNOLLI (OAB
226175/SP)
Processo 0001536-04.1999.8.26.0383 (383.01.1999.001536) - Exibição - Liminar - Ozirio Frota Gomes Pinto - Banco do Brasil
Sa - Vistos. Antes da análise do pedido de levantamento de fls. 356, e considerando que já houve quitação do débito, esclareça
o executado sua manifestação de fls. 352, na qual autoriza o autor-exequente a proceder o levantamento da importância de
R$ 629,10, esclarecendo, ainda, se trata-se de valor remanescente. Prazo: 10 dias. Intime-se. - ADV: MINERVINO ALVES
FERREIRA (OAB 33890/SP), ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP)
Processo 0001541-35.2013.8.26.0383 (038.32.0130.001541) - Procedimento Ordinário - Alimentos - R.F.C. - M.F.S. - Vistos.
A fim de se evitar futura alegação de cerceamento de defesa, designo audiência de conciliação, instrução, debates e julgamento,
para o dia 17/MARÇO/2015, às 16:00 horas. Rol, no prazo legal. Intime-se. - ADV: GILSON VALVERDE DOMINGUES DA SILVA
(OAB 200445/SP), MARISA APARECIDA ZANARDI (OAB 145412/SP)
Processo 0001545-29.2000.8.26.0383 (383.01.2000.001545) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Lucimara Cardoso - Alesandre Marcelus Veloso da Silva - Vistos. Defiro o prazo de 10(dez) dias, conforme requerido a fls. 394.
Int. - ADV: JUVERCI ANTONIO BERNADI REBELATO (OAB 131804/SP), JANE PUGLIESI (OAB 105779/SP)
Processo 0001578-09.2006.8.26.0383 (383.01.2006.001578) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário Valdomiro Francisco dos Santos - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Faço vistas dos autos a parte requerente para
manifestar-se em termos de prosseguimento, tendo em vista a juntada do extrato de pagamento às fls. 174 no valor de R$
10.927,22. - ADV: MAURICIO SIGNORINI PRADO DE ALMEIDA (OAB 225013/SP), JULIO CESAR MOREIRA (OAB 219438/SP),
REGIS FERNANDO HIGINO MEDEIROS (OAB 201984/SP)
Processo 0001636-41.2008.8.26.0383 (383.01.2008.001636) - Execução de Alimentos - Alimentos - A.C.G.S. - A.G.S. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º