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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 9 de fevereiro de 2015 - Página 1818

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TJSP 09/02/2015 - Pág. 1818 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/02/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 9 de fevereiro de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1823

1818

Sonsim de Paula - Proc. 1282/12 Vistos etc. INTIME-SE o(a) Sr(a). Perito(a) Judicial Luiz Furtado de Almeida Junior a entregar
o Laudo Pericial referente à ação em epígrafe, no prazo de 05 dias. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ALEXANDRO BELCHIOR DE OLIVEIRA (OAB 220607/SP)
Processo 0002762-87.2012.8.26.0383 (383.01.2012.002762) - Procedimento Ordinário - Salário-Maternidade (Art. 71/73) Greice Cristiane Rezende Chagas da Costa - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Proc.1283/12 Vistos. Sobre a proposta
de transação de fls.84/85, manifeste-se a autora. Int. - ADV: ANDRÉ LUIZ GALAN MADALENA (OAB 197257/SP), ALINE
ANGÉLICA DE CARVALHO (OAB 206215/SP)
Processo 0002769-16.2011.8.26.0383 (383.01.2011.002769) - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou
Fornecimento de Medicamentos - Mirian Rodrigues da Silva - Município de Nhandeara - Faço vistas dos autos a parte autora
para manifestar-se sobre a petição e o ofício juntados aos autos as fls. 161/164. (DEPÓSITO JUDICIAL NO VALOR DE R$
779,94) - ADV: VALDIR BERNARDINI (OAB 132900/SP), LIRNEY SILVEIRA (OAB 93641/SP)
Processo 0002803-54.2012.8.26.0383 (383.01.2012.002803) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Bradesco Financiamentos Sa - Celso Ferreira dos Santos - Proc. 1300/12 Vistos. Defiro o sobrestamento
do feito pelo prazo de 30 dias, conforme requerido a fls. 89. Após decorrido o prazo, manifeste-se a autora em termos de
prosseguimento. Intime(m)-se. - ADV: ALMIR JONAS DE POLI (OAB 212189/SP), BENJAMIM VIEIRA (OAB 99558/SP)
Processo 0002821-12.2011.8.26.0383 (383.01.2011.002821) - Procedimento Ordinário - Bancários - Rinaldo Fernandes
Ribeiro - Bv Financeira Sa Crédito, Financiamento e Investimento - Proc. 1431/11 Vistos. Recebo a apelação da parte autora
de fls. 223/245 em ambos os efeitos. Às contrarrazões. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito
Privado. Int. - ADV: JOSE JAIR DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 279306/SP), ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA (OAB
68723/SP), PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO (OAB 12199/SP)
Processo 0002834-11.2011.8.26.0383 (383.01.2011.002834) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Eva Maria Silva Castilho JULGO PROCEDENTE o pedido de usucapião para declarar o domínio da autora EVA MARIA SILVA CASTILHO, sobre o imóvel
urbano e a área constante no memorial descritivo (fls. 45), tudo de conformidade com o preceito do artigo 1238 do Código Civil.
Custas na forma da lei. Esta sentença servirá de título hábil para o registro, oportunamente, no Cartório de Registro de Imóveis
da Comarca. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado para registro e arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: ANTONIO
CEZAR SCALON (OAB 113933/SP)
Processo 0002891-29.2011.8.26.0383 (383.01.2011.002891) - Procedimento Ordinário - Anulação - Valdecir Francisco Garcia
- Camara Municipal do Municipio de Gastao Vidigal - Proc. 1463/11. Vistos. Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado,
para pagamento do débito constante de fls.fls.349/350 observando-se o art. 475-J e seguintes do CPC. (nova redação dada pela
Lei n. 11.232 de 22/12/2005). Sem prejuízo, proceda-se a serventia a anotação de evolução de fase na distribuição e autuação
por tratar-se de cumprimento de sentença. Int. - ADV: ALCEU RANGEL (OAB 75249/SP), ISRAEL ALEXANDRE DE SOUZA
(OAB 257903/SP)
Processo 0002953-69.2011.8.26.0383 (383.01.2011.002953) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Omni Sa Crédito, Financiamento e Investimento - Vladimir Jose Melega - Proc. 1510/11 Vistos. Trata-se de ação de
Busca e Apreensão Em Alienação Fiduciária movida por Omni Sa Crédito, Financiamento e Investimento em face de Vladimir Jose
Melega. A fls. 120, o D. Patrono da parte autora pediu a desistência da ação. Diante da singeleza da questão, desnecessárias
maiores considerações. Posto isto, JULGO EXTINTA a presente ação de Busca e Apreensão Em Alienação Fiduciária movida
por Omni Sa Crédito, Financiamento e Investimento em face de Vladimir Jose Melega e o faço com fundamento no artigo 267,
inciso VIII, do Código de Processo Civil. Por conseguinte, revogo a liminar concedida a fls. 32/33. Proceda-se o desbloqueio
do veículo através do sistema Infojud. Ato incompatível com o direito de recorrer, nos termos do art. 503, § único, do Código de
Processo Civil, transitando em julgado a sentença neste ato. Transitado em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: DENISE
VAZQUEZ PIRES (OAB 221831/SP), MAIDA TEREZINHA DE SA (OAB 232251/SP), TATIANE CORREIA DA SILVA SANTANA
(OAB 321324/SP), DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 0003036-80.2014.8.26.0383 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.V.
FINANCEIRA - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Bruno Inacio Gonçalves - Vistos. Considerando que, nos
termos do Comunicado n. 722/13, faculta ao Juiz condutor do processo analisar o cumprimento do disposto no Provimento CG
n. 16/2012, e, considerando ainda que as guias juntadas aos autos são originais e tratam-se das respectivas primeiras vias,
o que impede eventual duplicidade, determino o regular processamento do feito. Revendo entendimento anterior, DEFIRO,
liminarmente, a medida. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei n. 911/69.
Cite-se o(a) ré(u) para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo
de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL n. 911/69, artigo 3º, parágrafo 2º, com a redação da Lei n. 10.931/04),
e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato
alegado pelo(a) autor(a), tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem
o pagamento, ficam consolidados, desde logo, a favor do(a) autor(a(, a posse a propriedade plena do bem (artigo 3º, parágrafo
1º , do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se, Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob
as penas da Lei. Cientifiquem-se avalistas. Expeça-se o competente mandado, depositando-se o bem com o representante legal
do(a) requerente, ou com quem eles, na oportunidade, indicarem, fornecendo, ainda, os meios necessários para remoção do
bem. Autorizo diligências na forma prevista no artigo 172, parágrafos 1º e 2º do Código de Processo Civil. Requisite-se reforço
policial, se necessário. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Depositada a diligência do oficial de justiça,
cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se.(AGUARDANDO COMPLEMENTAÇÃO DA DILIGÊNCIA NO VALOR DE
R$ 9,39) - ADV: GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP)
Processo 0003056-91.2002.8.26.0383 (383.01.2002.003056) - Cumprimento de sentença - Certidão de Tempo de Serviço
- Izaberl Aparecida Tonon - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Faço vistas dos autos a parte requerente para manifestarse em termos de prosseguimento, tendo em vista a juntada do extrato de pagamento às fls. 118 no valor de R$ 16,74. - ADV:
LAURO ALESSANDRO LUCCHESE BATISTA (OAB 137095/SP), ALEXANDRE TORRES MATSUMOTO (OAB 139357/SP)
Processo 0003141-96.2010.8.26.0383 (383.01.2010.003141) - Inventário - Inventário e Partilha - Nelson Mastelari - Elvira Mastelari Pereira - - Aparecido Mastelari - - Antonio Luiz Mastelari - - Jose Mastelari - - Jacira de Fatima Mastelari Adelina Vicentini Mastelari - Aderbal Mastelari e outro - Vistos. Ante a concordância da Fazenda Estadual(fls. 96), bem como a
inexistência de custas em aberto (fls. 154), HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o plano
de partilha apresentado a fls. 37/43, retificado a fls. 68/75, destes autos de INVENTÁRIO em que figura como inventariante
NELSON MASTELARI e inventariada ADELINA VICENTINI MASTELARI - feito nº 383.01.2010.003141-96 - Número de Ordem
1551/10 - Of. Judicial, ressalvados erros, omissões ou direito de terceiros. Em decorrência, extingo o processo nos termos do
artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Feitas as anotações, comunicações de estilo e, transitada esta em julgado,
poderá o interessado providenciar o necessário nos termos do Provimento n. 31/2013, no prazo de 10 dias. Decorrido o prazo e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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