TJSP 09/02/2015 - Pág. 2142 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 9 de fevereiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1823
2142
232, III, do CPC. - ADV: LUIZ EDUARDO DA SILVA (OAB 125541/SP), MARCIO WANDERLEY (OAB 302468/SP), FABIANA
SANTOS DA SILVA LOPES (OAB 186969/SP)
Processo 0008758-95.2012.8.26.0438 (438.01.2012.008758) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco do Brasil Sa - Vistos. Considerando que o acordo de fls. 45/49 já foi homologado em fl. 53, lavre-se o termo de penhora
do bem descrito na cláusula 8 e expeça-se a respetiva certidão de inteiro teor do ato, a qual deverá ser entregue ao credor para
que promova a inscrição da penhora junto ao Serviço Registral de Imóveis, nos moldes do art. 659, §4º do CPC, ônus imposto
exclusivamente ao credor. Indefiro o pedido de expedição de ofício ao SERASA, visando exclusão do nome dos executados dos
cadastros restritivos eventualmente inscritos pela instituição-credora, vez que a esta própria cabe retirar os apontamentos que
inseriu. Decorrido o prazo da suspensão, aguardem-se por trinta dias a comunicação aos autos pelas partes do cumprimento
do acordo em comento. No silêncio, tornem os autos conclusos para extinção pelo pagamento da obrigação. Intimem-se. ATO
ORDINATÓRIO: Ao interessado para providenciar a vinda da depositária em cartório para assinatura do Termo de Penhora. ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0009165-72.2010.8.26.0438 (438.01.2010.009165) - Procedimento Ordinário - Invalidez Permanente - Instituto
Nacional do Seguro Social Inss - Ordem: 2010/001124 Vistos. Cumpra-se a R. Decisão que deu parcial provimento à apelação
da autarquia. Oficie-se ao Instituto-réu para implantação do benefício. Com a comunicação da implantação, vistas dos autos
ao Instituto-réu para, no prazo de quarenta e cinco (45) dias, providencie o cálculo dos valores atrasados, conforme ofício nº.
21.221.0/75/2007. Intime-se. - ADV: THAÍS CORRÊA TRINDADE (OAB 244252/SP), SILVIO JOSE TRINDADE (OAB 121478/
SP)
Processo 0009264-71.2012.8.26.0438 (438.01.2012.009264) - Procedimento Sumário - Rural (Art. 48/51) - Deosdete Mendes
da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - ATO ORDINATÓRIO: Manifeste-se o autor sobre o Extrato de Pagamento
de Precatórios e/ou RPV juntado(s). - ADV: JOSE RENATO DE FREITAS (OAB 250765/SP), LEONARDO DE PAULA MATHEUS
(OAB 173903/SP)
Processo 0010023-11.2007.8.26.0438 (438.01.2007.010023) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Joel
Fortil da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - ATO ORDINATÓRIO: Manifeste-se o autor sobre o Extrato de Pagamento
de Precatórios e/ou RPV juntado(s). - ADV: REGIS FERNANDO HIGINO MEDEIROS (OAB 201984/SP), IGOR LINS DA ROCHA
LOURENÇO (OAB 28050/PE)
Processo 0010200-38.2008.8.26.0438 (438.01.2008.010200) - Procedimento Sumário - Rural (Art. 48/51) - Leonilda
Zacaroni Sapato - Instituto Nacional do Seguro Social - ATO ORDINATÓRIO: Intime(m)-se de que o(a) Alvará foi(ram) expedido e
assinado(a)(s) digitalmente, podendo ser impresso(a)(s) por meio do site www.tjsp.jus.br. Intime(m)-se ainda de que, decorridos
trinta (30) dias sem nenhuma manifestação, os autos seguirão regular trâmite. - ADV: GABRIELA BENEZ TOZZI CARANI (OAB
152555/SP), CLAUDIO DE SOUSA LEITE (OAB 148815/SP)
Processo 0010252-34.2008.8.26.0438 (438.01.2008.010252) - Monitória - Cheque - Supermercados Luzitana de Lins Sa ATO ORDINATÓRIO: Diga o Autor sobre a certidão, conforme segue: “Certifico e dou fé que que deixei de expedir o competente
mandado tendo em vista o recolhimento insuficiente da despesa do Sr. Oficial de justiça, nos termos da PORTARIA Nº 01/2014
da Seção Administrativa de Distribuição de Mandados (SADM) da Comarca de Penápolis, bem como do PROVIMENTO CG n°
28/2014. Valor recolhido: R$ 13,59 Valor da Portaria: R$ 60,42.”. - ADV: ARETHA BENETTI BERNARDI (OAB 223294/SP)
Processo 0010477-83.2010.8.26.0438 (438.01.2010.010477) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco
do Brasil Sa - ATO ORDINATÓRIO: Intime-se da expedição das Cartas Precatórias que foi(ram) assinado(a)(s) digitalmente,
podendo ser impresso(a)(s) por meio do site www.tjsp.jus.br; devendo a parte interessada comprovar sua distribuição. - ADV:
RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 0010579-37.2012.8.26.0438 (438.01.2012.010579) - Outras medidas provisionais - Família - Irma Cavalcanti Sales
- Ordem: 2012/001276. Vistos. Fl. 79: Manifeste-se a requerente. Intime-se. - ADV: DENILSON ORTIGOZA MONTEIRO (OAB
123751/SP)
Processo 0010921-19.2010.8.26.0438 (438.01.2010.010921) - Procedimento Ordinário - Salário-Maternidade (Art. 71/73)
- Herlen Fernanda Cruz Bessa - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - ATO ORDINATÓRIO: Manifeste-se o autor sobre o
Extrato de Pagamento de Precatórios e/ou RPV juntado(s). - ADV: SUZI CLAUDIA CARDOSO DE BRITO FLOR (OAB 190335/
SP)
Processo 0011061-82.2012.8.26.0438 (438.01.2012.011061) - Monitória - Cheque - Supermercados Luzitana de Lins Ltda ATO ORDINATÓRIO: Diga o Autor sobre a certidão, conforme segue: “Certifico e dou fé que que deixei de expedir o competente
mandado tendo em vista o recolhimento insuficiente da despesa do Sr. Oficial de justiça, nos termos da PORTARIA Nº 01/2014
da Seção Administrativa de Distribuição de Mandados (SADM) da Comarca de Penápolis, bem como do PROVIMENTO CG n°
28/2014. Valor recolhido: R$ 15,50 Valor da Portaria: R$ 60,42.”. - ADV: ARETHA BENETTI BERNARDI (OAB 223294/SP)
Processo 0011539-22.2014.8.26.0438 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Tatiana da Silva e outro ATO ORDINATÓRIO: Intime(m)-se de que o(a) Alvará foi(ram) expedido e assinado(a)(s) digitalmente, podendo ser impresso(a)
(s) por meio do site www.tjsp.jus.br. Intime(m)-se ainda de que, decorridos trinta (30) dias sem nenhuma manifestação, os autos
seguirão regular trâmite. - ADV: MARCO ANTONIO OBA (OAB 144042/SP)
Processo 0011588-44.2006.8.26.0438 (438.01.2006.011588) - Outros Feitos não Especificados - Vitor Chioderoli Oliveira
- Instituto Nacional de Seguridade Social Inss - Ordem: 2006/002237 Vistos. Cumpra-se a R. Decisão que negou seguimento
ao agravo retido e à apelação do INSS. Oficie-se ao Instituto-réu para implantação do benefício. Com a comunicação da
implantação, vistas dos autos ao Instituto-réu para, no prazo de quarenta e cinco (45) dias, providencie o cálculo dos valores
atrasados, conforme ofício nº. 21.221.0/75/2007. Intime-se. - ADV: RODRIGO APPARÍCIO MEDEIROS (OAB 191055/SP), LUIZ
FERNANDO SANCHES (OAB 77111/SP)
Processo 0012094-49.2008.8.26.0438 (438.01.2008.012094) - Procedimento Ordinário - Restabelecimento - Antonio Amaro
de Lima Filho - Instituto Nacional do Seguro Social - ATO ORDINATÓRIO: Manifeste-se o autor sobre o Extrato de Pagamento
de Precatórios e/ou RPV juntado(s). - ADV: ZACARIAS ALVES COSTA (OAB 103489/SP)
Processo 0012436-50.2014.8.26.0438 - Procedimento Ordinário - Exoneração - R.B.R. - ATO ORDINATÓRIO: Diga o Autor
sobre a certidão, conforme segue: “CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em
cumprimento ao mandado nº 438.2015/000099-5 dirigi-me aos endereços: Rua José Candido de Lima nº 221 e Rua José de
Souza Campos, 227, ambos na Vila Industrial, pois, o endereço Rua José Candido de Souza Lima não existe em Avanhandava.
No endereço Rua José Candido de Lima não há o numero 227 indicado no mandado, a moradora Rosa (casa 221) e vizinhos
afirmaram que não conhecem a requerida ou seu atual endereço. No endereço Rua José de Souza Campos, 227, o morador
Marcos e vizinhos afirmaram que Michele mudou e informaram o número do telefone celular (18) 991764547 e (13) 997040965.
Por contato telefônico a Sra. Janaína, mãe da requerida, afirmou que ela e Michelle de Lima Ribeiro moram na Rua Dinamarca,
2673, Estancia São José, Cep: 11750-000, em Peruíbe/SP. O referido é verdade e dou fé. Penapolis, 26 de janeiro de 2015.”. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º