TJSP 09/02/2015 - Pág. 2502 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 9 de fevereiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1823
2502
envolve questões de segurança pública, não devendo ser deferida para atender interesses particulares. Indefiro ainda o pedido
de bloqueio do licenciamento do veículo, por falta de amparo legal. Neste sentido, recentes julgados: “ Agravo de Instrumento nº
0024666-17.2013.8.26.0000- Relator: Ruy Coppola, Comarca de Campinas-SP, Órgão julgador: 32ª Câmara de Direito Privado,
Data do julgamento: 28/02/2013, data de registro: 01/03/2013. Ementa: Busca e apreensão de veículo. Veículo não localizado.
Expedição de ofício ao DETRAN para restringir a circulação do veículo alienado fiduciariamente. Indeferimento. Medida extrema
que somente se justifica quando envolve questões de segurança pública, não devendo ser deferida para atender interesses
particulares. Localização do veículo alienado que incumbe à autora, devendo a apreensão ser feita por oficial de justiça. Decisão
mantida. Recurso improvido”. “Agravo de Instrumento nº 1204649500- São Paulo - 32ª Câmara de Direito Privado - Relator
Francisco Occhiuto Júnior - 28/08/2008 - Voto nº: 4012 Ementa: ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - Bem móvel - Busca e apreensão - A
ré e o veículo gravado com cláusula de alienação fiduciária não foram encontrados no endereço declinado no contrato - Deferida
a expedição de ofício ao Detran apenas para impedir a transferência do veículo, sem autorização judicial - Bloqueio que visa
resguardar o direito do alienante e de terceiro de boa-fé, coibindo eventual transação não permitida legalmente - Indeferido
o pedido para impedir o licenciamento do veículo, posto que sem amparo legal - Não se justificam os pedidos de expedição
de ofícios às Policias Rodoviária Federal e Estadual, pois não é incumbência desses órgãos a interceptação de veículo e seu
recolhimento, ausente comprovada existência de delito - Recurso parcialmente provido”. Assim sendo, intime-se o autor, na
pessoa de seu patrono, para comprovação do recolhimento da taxa de serviço para utilização do sistema RENAJUD, a fim de
determinar tão somente o bloqueio da transferência do bem. Fls.77, último parágrafo: Proceda a z.Serventia as anotações de
inclusão e exclusão dos patronos do autor, para fins de publicações na imprensa oficial. Int e dil. - ADV: JOSE QUAGLIOTTI
SALAMONE (OAB 103587/SP)
Processo 0003606-27.2013.8.26.0472 (047.22.0130.003606) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Madeiranit
Comercio e Industria de Madeiras Ltda - Bruno Rocha Sandri Me - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias,
sobre o andamento ao feito, considerando que findou o prazo de sobrestamento, conforme certidão de fls. 132. - ADV: CINTHIA
LOISE JACOB DENZIN (OAB 156925/SP)
Processo 0003898-12.2013.8.26.0472 (047.22.0130.003898) - Procedimento Sumário - Compra e Venda - Supermercado
Vilas Boas Ltda - Luana Cristina Pereira - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, considerando o teor da
certidão de fls. 80, que atesta o decurso do prazo legal sem notícias do pagamento espontâneo da condenação. - ADV: THIAGO
CARDOSO FRAGOSO (OAB 269439/SP)
Processo 0004015-03.2013.8.26.0472 (047.22.0130.004015) - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V
CF/88) - Josuel da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistas dos autos às partes para: manifestarem-se, em 05
dias, sobre o Relatório Social de fls. 117/118, bem como sobre as respostas obtidas junto ao ARISP (fls. 78), RENAJUD (fls.
79) e INFOJUD (fls. 80), CRI (fls. 85/87), CIRETRAN (fls. 92/95) e Prefeitura Municipal (fls. 89/90), conforme determinado na R.
Decisão saneadora de fls. 61/62. - ADV: MARCOS VINÍCIUS FERNANDES (OAB 226186/SP), WASHINGTON LUIS ALEXANDRE
DOS SANTOS (OAB 190813/SP), ODAIR LEAL BISSACO JUNIOR (OAB 201094/SP)
Processo 0004128-20.2014.8.26.0472 - Procedimento Ordinário - Regime Previdenciário - LUIZ DOS SANTOS - FAZENDA
PUBLICA DO MUNICIPIO DE PORTO FERREIRA - Vistos. Fls. 214/217: Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela
parte autora através dos quais sustenta que a decisão saneadora padece de omissão e contradição, pois não foi deliberado
acerca da inversão do ônus da prova e sobre a preclusão da matéria deduzida na inicial que não foi impugnada na contestação.
Recebo o recurso interposto, uma vez que tempestivo, contudo, deixo de lhe dar provimento, já que não configuradas nenhum
das hipóteses previstas no artigo 535 do Código de Processo Civil. Isso porque as questões suscitadas nestes Embargos são
matérias relativas ao mérito e que serão apreciadas somente no momento da prolação da sentença. Em derradeiro, cumpre
memorar que eventual reconhecimento de ausência de boa-fé no manejo do recurso, e.g. na sua reiteração, implicará multa e
não atribuição de efeito interruptivo ou suspensivo (nos procedimentos sumaríssimos) ao remédio (STF, EDcl 179502-DF, Rel.
Min. Moreira Alves). Diante do exposto, seja por não ter havido omissão, contradição ou obscuridade, REJEITO os presentes
embargos de declaração. Intime-se. - ADV: KATIA BASSO ZORDAN (OAB 217330/SP), GABRIEL PELEGRINI (OAB 170445/
SP)
Processo 0004170-74.2011.8.26.0472 (472.01.2011.004170) - Execução de Alimentos - Alimentos - D.L.L.D. - - D.L.D. - D.L.D. - A.N.D. - Vistas dos autos ao autor, reiterando-o, para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do bloqueio
via BACENJUD. - ADV: FÁBIO CASTELHANO FRANCO DA SILVEIRA (OAB 178580/SP)
Processo 0004172-73.2013.8.26.0472 (047.22.0130.004172) - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Fazenda
do Estado de Sao Paulo - Antonio Carlos Ribeiro - Vistos. Não tendo o executado regularizado sua representação processual,
embora regularmente intimado (fls.109/111), prossigam-se os autos sem sua representatividade processual. Intime-se a
Exequente, através de sua D.Procuradora, para manifestar-se nos autos em termos de prosseguimento do feito, pleiteando
o que entender de direito. Int e dil. - ADV: CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA (OAB 78292/SP), MARCELO FELIPE DA
COSTA (OAB 300634/SP), RAQUEL CRISTINA MARQUES TOBIAS (OAB 185529/SP)
Processo 0004409-83.2008.8.26.0472 (472.01.2008.004409) - Procedimento Ordinário - Reivindicação - Carlos Baso - - Ivete
Fagundes Baso - Adilson Leal - - Ines Contini Leal - Vistas dos autos aos interessados para: cientificá-los do desarquivamento
do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (item 128.5 do Cap. II das
NSCGJ). - ADV: OSMIRO LEME DA SILVA (OAB 105283/SP), DAVID ZADRA BARROSO (OAB 36890/SP)
Processo 0004544-85.2014.8.26.0472 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
SA Crédito, Financiamento e Investimento - JOSE ROBERTO DA SILVA - Vistos. HOMOLOGO a desistência formulada pela
Requerente às fls.41/42, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO promovida por B.V. FINANCEIRA S.A.- CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
contra JOSÉ ROBERTO DA SILVA, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo
Civil, cassando a liminar concedida às fls.30. Configurada a hipótese do artigo 503 e parágrafo único do Código de Processo
Civil, torna-se evidente a ausência de interesse processual das partes na interposição de recursos. Diante disso certifique-se
desde logo o trânsito em julgado da sentença. Certifique a z.Serventia a existência de eventual saldo remanescente referente a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º