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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 10 de fevereiro de 2015 - Página 1302

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TJSP 10/02/2015 - Pág. 1302 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/02/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 10 de fevereiro de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1824

1302

PROCESSO :1001259-75.2015.8.26.0361
CLASSE
:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
EXEQTE
: Carmen Maria Cossermelli Namura
ADVOGADO : 140741/SP - Alexandre Augusto Forcinitti Valera
EXECTDO
: Banco do Brasil S/A
VARA:3ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1001269-22.2015.8.26.0361
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: REGINA SANTOS NUNES
ADVOGADO : 269256/SP - Quezia Fontanari Pedro
REQDO
: GUSTAVO HENRIQUE RIBEIRO COSTA
VARA:3ª VARA CÍVEL
PROCESSO
CLASSE
REQTE
ADVOGADO

:1001270-07.2015.8.26.0361
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
: R.D.
: 87623/SP - Elizabeth Gerage

PROCESSO :1001279-66.2015.8.26.0361
CLASSE
:ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
ALIMENTADA : L.M.P.
ADVOGADO : 338074/SP - Isabel Cristina da Purificação
ALIMENTANTE
: P.C.S.P.
VARA:1ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1001280-51.2015.8.26.0361
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: REJANE RODRIGUES CALLEJON
ADVOGADO : 70758/SP - Aurelio Carlos de Oliveira
REQDO
: MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES
VARA:VARA DA FAZENDA PÚBLICA
PROCESSO :0001951-91.2015.8.26.0361
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: Diomar Sebastião de Sousa
ADVOGADO : 147480/SP - Omir de Souza Freitas
REQDO
: Darci de Faria
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL

1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
ALESSANDRA LASKOWSKI - Juíza de Direito
Petição Proc. 0025752.12.2010. -Deixo de juntar a petição, falta recolhimento da taxa de desarquivamento ou valor
insuficiente- Diante da certidão supra, devolva-se para que o douto subscritor, no prazo de 30 (trinta) dias, retire a petição
protocolada, não sendo retirada no prazo supra, a petição será destruída ADV- DRA. SONIA MARIA DO NASCIMENTO OAB/
SP 99.547.
Petição Proc. 0000544.65.2006. -Deixo de juntar a petição, falta recolhimento da taxa de desarquivamento ou valor
insuficiente- Diante da certidão supra, devolva-se para que o douto subscritor, no prazo de 30 (trinta) dias, retire a petição
protocolada, não sendo retirada no prazo supra, a petição será destruída ADV- DR. GILSON ROBERTO NOBREGA OAB/SP
80.946.
Petição Proc. 0013894.52.2008. -Deixo de juntar a petição, falta recolhimento da taxa de desarquivamento ou valor
insuficiente- Diante da certidão supra, devolva-se para que o douto subscritor, no prazo de 30 (trinta) dias, retire a petição
protocolada, não sendo retirada no prazo supra, a petição será destruída ADV- DRA. ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS
OAB/SP 77.563.
Petição Proc. 0002539.74.2010. -Deixo de juntar a petição, falta recolhimento da taxa de desarquivamento ou valor
insuficiente- Diante da certidão supra, devolva-se para que o douto subscritor, no prazo de 30 (trinta) dias, retire a petição
protocolada, não sendo retirada no prazo supra, a petição será destruída ADV- DRA. TANUSIA STANLEY DOS SANTOS OAB/
SP 297.884.
Petição Proc. 0005654.31.1995. -Deixo de juntar a petição, falta recolhimento da taxa de desarquivamento ou valor
insuficiente- Diante da certidão supra, devolva-se para que o douto subscritor, no prazo de 30 (trinta) dias, retire a petição
protocolada, não sendo retirada no prazo supra, a petição será destruída ADV- DR. RAFAEL BARIONI OAB/SP 281.098.
Petição Proc. 0005836.17.1995. -Deixo de juntar a petição, falta recolhimento da taxa de desarquivamento ou valor insuficienteDiante da certidão supra, devolva-se para que o douto subscritor, no prazo de 30 (trinta) dias, retire a petição protocolada, não
sendo retirada no prazo supra, a petição será destruída ADV- DRA. THAIZ LENTZ DA SILVA OAB/SP 257.161.
Petição Proc. 0011710.60.2007. -Deixo de juntar a petição, falta recolhimento da taxa de desarquivamento ou valor
insuficiente- Diante da certidão supra, devolva-se para que o douto subscritor, no prazo de 30 (trinta) dias, retire a petição
protocolada, não sendo retirada no prazo supra, a petição será destruída ADV- DR. VAGNER SILVESTRE OAB/SP 275.069.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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