TJSP 10/02/2015 - Pág. 1427 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 10 de fevereiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1824
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35 fora cumprido, presume-se assim o seu integral cumprimento, tendo em vista que intimado de que no silêncio o feito seria
extinto. Diante do exposto, e considerando tudo o mais que dos autos consta, JULGO por sentença EXTINTA a presente Ação de
Despejo em fase de Execução de Sentença requerida por VENDRAMINI PARTICIPAÇÕES LTDA em face de MARCOS CÉSAR
DE CARVALHO ROSA, com fundamento no artigo 794, II do Código de Processo Civil. Custas remanescentes, nos termos da
Lei 11608/2003 . Transitada esta em julgado sem que tenha sido recolhidas as custas remanescentes pelo executado, intime-o,
pessoalmente, para que no prazo de 60(sessenta) dias, providencie o recolhimento das custas finais, sob pena de inscrição na
dívida ativa do Estado. Na inércia, expeça-se certidão de inscrição e arquivem-se os autos. Servirá a presente por cópia digitada
como mandado..R.I.C. - ADV: DEBORA DE ALMEIDA SANTIAGO (OAB 87137/SP), FERNANDA MARQUES LIMA VENDRAMINI
(OAB 185226/SP)
Processo 1003897-15.2014.8.26.0362 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento RODRIGO DA SILVA RODRIGUES - Fl. 24: Indefiro por ora. Primeiramente, deve o autor esgotar os meios de localização do
réu. Manifeste-se o autor em prosseguimento. Int. - ADV: NAYARA KARINA BORGES ALMEIDA (OAB 328267/SP), BENEDITO
DO AMARAL BORGES (OAB 223297/SP)
Processo 1004003-74.2014.8.26.0362 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - ESPÓLIO DE
ADELINO PRIMO CHIORATO - Banco do Brasil S/A - Vistos. Fls. 56/91: Recebo a impugnação para discussão. Indefiro o
efeito suspensivo, porquanto não vislumbro a ocorrência de perigo de dano de difícil reparação ao executado, caso prossiga
a execução. Intime-se o exequente para se manifestar sobre a impugnação no prazo de 15(quinze) dias. Int. - ADV: ANA
CRISTINA CANELO BARBOSA PAPA (OAB 193316/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO (OAB 109631/SP),
VANESSA BRAZÃO (OAB 313597/SP)
Processo 1004181-23.2014.8.26.0362 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - EDUARDO
LUIS BUENO - Manifeste-se o exequente. Int. - ADV: ANA CRISTINA CANELO BARBOSA PAPA (OAB 193316/SP)
Processo 1004205-51.2014.8.26.0362 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - ESPOLIO DE
NATAL BORDINHÃO - Banco do Brasil S/A - Vistos. Ante a concessão do efeito suspensivo, aguarde-se o julgamento definitivo
do Agravo de Instrumento. Intime-se. - ADV: ANA CRISTINA CANELO BARBOSA PAPA (OAB 193316/SP), MARCELO OLIVEIRA
ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), GISELE DE ANDRADE DE SÁ (OAB 208383/SP)
Processo 1004520-79.2014.8.26.0362 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS
S.A. - Fl. 63: Defiro. Expeça-se carta precatória às expensas do autor, que deverá comprovar a distribuição em TRINTA dias.
Int. - ADV: ROSILENE ALVES DOS SANTOS (OAB 178232/SP)
Processo 1004523-34.2014.8.26.0362 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - VALERIOS
COMERCIO E SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO LTDA - Isaltina Pereira Gomes - Vistos. Com o trânsito em julgado, cumpra-se o
determinado na sentença e expeça-se Certidão de Honorários ao advogado nomeado pelo convênio da OAB/SP, às fls. 55. Int.
- ADV: NAIR APARECIDA CORREIA (OAB 116861/SP), EDER LIMA FRESNEDA (OAB 329059/SP)
Processo 1005066-37.2014.8.26.0362 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - ESPOLIO DE
BENEDITO GASPARI e outros - BANCO DO BRASIL SA - Vistos. Fls. 83/116: Recebo a impugnação para discussão. Indefiro o
efeito suspensivo, porquanto não vislumbro a ocorrência de perigo de dano de difícil reparação ao executado, caso prossiga a
execução. Intime-se o exequente para se manifestar sobre a impugnação no prazo de 15(quinze) dias. Int. - ADV: ANA CRISTINA
CANELO BARBOSA PAPA (OAB 193316/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 1006371-56.2014.8.26.0362 (apensado ao processo 4002798-90.2013.8.26) - Embargos de Terceiro - Constrição
/ Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Sandra Teresinha Valim de Freitas - G F USINAGEM FABRICAÇÃO DE
PEÇAS INDUSTRIAIS LTDA EPP - Vistos. SANDRA TERESINHA VALIM DE FREITAS opôs embargos de terceiro em face de GF
USINAGEM FABRICAÇÃO DE PEÇAS INDUSTRIAIS LTDA EPP, alegando, em síntese, que em consulta em sua conta corrente
(Banco Bradesco 0043424-8 agência 0224) verificou que havia um bloqueio judicial, o qual se deu em verba impenhorável “verba
salarial” . Alega que recebe seus salários na Caixa Econômica Federal, mas que por não possuir talões de cheque ou cartões
naquele banco transfere o salário para o Banco Bradesco. Que a Ação de Execução de onde originou o bloqueio tramita em face
de seu cônjuge, Carlos Alberto de Freitas. Que é inadmissível que em decorrência de um processo do qual não faz parte seja
obrigada a suportar sozinha o ônus do bloqueio judicial. Requer o desbloqueio dos valores alegando sua impenhorabilidade.
Com a inicial juntou documentos (fls. 10/17). O Embargado apresentou impugnação (fls. 22/25). Intimados a apresentarem as
provas que pretendiam produzir, as partes quedaram-se inertes (certidão de fls. 28). É o relatório. Decido. A prova documental
é suficiente à formação da convicção jurisdicional, pelo que passo ao julgamento antecipado. E os embargos de terceiro são
IMPROCEDENTES. Alega a embargante que os valores penhorados tratam-se de verba alimentícia, no entanto os valores
bloqueados não coincidem na integralidade com os valores percebidos pela embargante. Além disso, a própria embargante
afirma que sua conta salário é na Caixa Econômica Federal e que os valores percebidos eram transferidos posteriormente
para o banco em que ocorrera o bloqueio. Por outro lado a conta bloqueada trat-se de conta conjunta entre a embargante e
seu cônjuge, (executado nos autos principais). É certo que a princípio, a manutenção de conta conjunta não torna uma pessoa
avalista universal da outra, mas apenas para relações que se desdobram da conta conjunta, e nisso não se insere dívida
contraída exclusivamente por um dos titulares e para a qual não tenha sido emitida uma ordem de pagamento em relação à
conta conjunta. Ocorre que, dos extratos juntados aos autos não é possível concluir a quem pertenciam efetivamente os valores
existentes na conta, posto que, conforme já mencionado estes não condiziam com os valores percebidos pela embargante;
o que leva ao entendimento de confusão patrimonial na conta. Portanto, ambos se tornam responsáveis integralmente pela
solvência das dívidas um do outro, ainda que não se originem em desdobramento da conta. Além disso, dada a embargante a
oportunidade de produzir provas, esta quedou-se inerte. Ante ao exposto, JULGO IMPROCEDENTES os presentes Embargos
de Terceiro, para manter a penhora efetivada nos autos da Execução registrados sob número 4002798-90.2013.8.26.0362.
Condeno a autora ao pagamento das despesas e custas do processo, bem como honorários de advogado que arbitro, nos
termos do art. 20, §4º do Código de Processo Civil em 10% do valor dado à causa. No entanto, ante a declaração de fls. 12
concedo-lhe os beneficios da gratuidade processual. Saliento que eventuais levantamentos naqueles autos só se dará após
o transito em julgado da presente sentença. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: MARIANA PARIZZI BASSI (OAB
245489/SP), PAMELA ROSSINI (OAB 273667/SP), IVANILDA BORGES FERREIRA (OAB 252116/SP)
Processo 1006617-52.2014.8.26.0362 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - ESPOLIO DE
PEDRO ESPORTE - Banco do Brasil S/A - Vistos. Manifeste-se o exequente acerca da impugnação e documentos de fls.
81/108. Intime-se. - ADV: ANA CRISTINA CANELO BARBOSA PAPA (OAB 193316/SP), ISABEL CRISTINA RODRIGUES (OAB
161497/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO (OAB 109631/SP), IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA (OAB
107931/SP), FELIPE CASTRO (OAB 305679/SP)
Processo 1007416-95.2014.8.26.0362 - Procedimento Ordinário - Arrendamento Mercantil - JAIRO JOSE ELESBAO AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Sobre a contestação e documentos de fls. 29/45 diga o(a)
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