TJSP 10/02/2015 - Pág. 159 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 10 de fevereiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1824
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OLIVEIRA, qualificada às fls. 44, nome que, doravante, deverá constar do polo passivo da ação. Anote-se quanto à substituição
processual, procedendo-se à baixa no sistema SAJ/PG5 do(a) substituído(a). Em consequência, declaro a insubsistência da
penhora existente nos autos. No mais, homologo o acordo firmado entre as partes e, em consequência, suspendo o curso da
execução. Descumprido o acordo, isto deverá ser noticiado nos autos, em até 180 dias, sob pena de ser destruído o processo,
presumindo-se o cumprimento. - ADV: ALVARO JOSE DE MORAES JUNIOR (OAB 145781/SP)
Processo 0004301-59.2013.8.26.0252 (025.22.0130.004301) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida
em Cadastro de Inadimplentes - Rosilei de Assis Cunha - Companhia Luz e Força santa Cruz - Vistos. Tendo em vista que o
novo patrono deverá assumir os autos no estado em que se encontram, cumpra-se o despacho de fls. 81, arquivando-os. - ADV:
MARCO ANTONIO DOS SANTOS (OAB 200361/SP), AMANDA KARLA PEDROSO RONDINA PERES (OAB 302356/SP)
Processo 3000126-68.2013.8.26.0252/02 - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Banco Bradesco Financiamento S/A
- Roberto Teixeira - Vistos. Recebo os embargos à execução de fls.110, posto que regularmente apresentados, e, à falta dos
elementos autorizadores, deixo de atribuir-lhes efeito suspensivo. Anote-se. Dê-se vistas ao(à) embargado(a), pelo prazo de 10
dias. - ADV: TÁLITA CAMARGO BARBOSA (OAB 301749/SP), FERNANDO MOMESSO MILANEZ (OAB 274060/SP), RUBENS
GASPAR SERRA (OAB 119859/SP)
Processo 3000674-93.2013.8.26.0252/01 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Franciscon & Cia Ltda Epp Vistos. Com fundamento no artigo 794, I, do Código de Processo Civil, julgo extinta esta ação de conhecimento em fase de
cumprimento de sentença, declarando a insubsistência de eventual penhora constante dos autos, independentemente de
mandado ou termo. Autorizo o desentranhamento e a retirada pelo(a) interessado(a) do(s) documento(s) que instruiu(iram) a
inicial, o que lhe ficará facultado pelo prazo de 90 dias, após o que o processo poderá ser inutilizado, nos termos do artigo 636,
Seção XXXVI, Capítulo IV, das N.S.C.G.J.. Custas, despesas e honorários indevidos (art. 55 da Lei 9.099/95). Oportunamente,
arquivem-se os autos, observadas as N.S.C.G.J. P.R.I.C. Obs.: para quem pretende recorrer da sentença, o preparo, no JEC,
corresponde à soma das parcelas previstas nos incisos I e II, do art. 4º da lei 11.608/03, sendo o correspondente a 05 UFESP’s
o valor mínimo para cada parcela. Portanto, o valor do preparo neste processo é de R$ 212,50 na guia DARE - CÓD. 230-6,
mais R$ 32,70 (por volume) na guia FEDTJ - CÓD. 110-4, referente ao porte de remessa e retorno - ADV: ANDRE LUIZ BATISTA
CARDOSO (OAB 229384/SP)
IPUÃ
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS DE JESUS GOMES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCILA FIOD MARTINS RAFALOVSCHI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0025/2015
Processo 0000027-71.2012.8.26.0257/01 - Cumprimento de sentença - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Oribes
Monteiro Rosa - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Certidão retro: diante da decisão proferida nos embargos em
apenso, intime-se o patrono da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, atender as determinações contidas na Resolução
nº 168/11, bem como para apresentar a individualização dos honorários contratuais, juntando cópia do contrato, se ainda não
houver nos autos, sob pena de preclusão. Neste caso, serão expedidos ofícios requisitórios do principal e dos honorários
sucumbenciais, e os alvarás, por ocasião dos pagamentos, serão feitos na forma constante nos extratos. Após, requisitem-se os
pagamentos ao Egrégio Tribunal Regional Federal 3ª Região SP, nos termos da Resolução nº 154, de 19 de setembro de 2006,
dando-se ciência às partes. Não havendo indicação de irregularidades, aguardem-se os pagamentos por 06 (seis) meses. Dilig.
e Int. - ADV: NAIRANA DE SOUSA GABRIEL (OAB 220809/SP), NAIARA DE SOUSA GABRIEL (OAB 263478/SP)
Processo 0000144-28.2013.8.26.0257 (025.72.0130.000144) - Procedimento Ordinário - Guarda - J.D.A.I.P. - W.I.P. - M.E.P.O. - Certifico e dou fé que até a presente data as partes não se manifestaram acerca do relatorio social embora
devidamente intimadas a fls. 78. - ADV: RITA APARECIDA SCANAVEZ (OAB 105288/SP), RODOLFO TALLIS LOURENZONI
(OAB 251365/SP)
Processo 0000163-05.2011.8.26.0257 (257.01.2011.000163) - Procedimento Ordinário - Revisão - C.V. - V.A.P.V. - Cota
retro: defiro. Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Ciência ao MP. Int. - ADV: MARCIEL MANDRÁ LIMA (OAB
164227/SP), NAIARA DE SOUSA GABRIEL (OAB 263478/SP)
Processo 0000253-08.2014.8.26.0257 - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar - C.P.B. - Tendo em vista
o trânsito em julgado da sentença proferida a fls. 78/80, conforme certidão de fls. 85, expeça-se a competente certidão de
honorários ao patrono nomeado a fls. 06/07, arbitrando em 100% da Tabela, Código 101, a qual não será objeto de impressão
e encarte nos autos, devendo o interessado proceder à consulta processual e visualização do documento para impressão e
providências. Ciência ao MP. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. [Certidão de honorários expedida]. ADV: JOSÉ LUIS CARVALHO (OAB 167364/SP)
Processo 0000339-13.2013.8.26.0257 (025.72.0130.000339) - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento /
Execução - J.F.S.R. - L.A.R. - Fls. 75/76: homologo o acordo celebrado entre as partes, para que produza os jurídicos e legais
efeitos. Concedo o prazo de 10 (dez) dias para que o exequente informe nos autos se houve o devido pagamento (em única
parcela) do valor de R$ 2.600,00, conforme acordo firmado. Após, decorrido referido prazo, em não havendo manifestação
do credor, presumir-se-á o pagamento integral da dívida, oportunidade em que os autos virão conclusos para extinção. Int. e
Ciência ao MP. - ADV: VINICIUS MAGALHÃES DE OLIVEIRA (OAB 223593/SP)
Processo 0000423-92.2005.8.26.0257 (257.01.2005.000423) - Outros Feitos não Especificados - Elivania Ribeiro da Silva
Firmino - Inss Instituto Nacional do Seguro Social - Intime-se a patrona da autora para para visualizar e imprimir os alvarás
expedidos, em 10 dias. - ADV: ZÉLIA DA SILVA FOGAÇA LOURENÇO (OAB 159340/SP), MARIA HELENA TAZINAFO (OAB
101909/SP)
Processo 0000523-66.2013.8.26.0257 (025.72.0130.000523) - Procedimento Ordinário - Guarda - C.R.D. - - R.S. - N.C.M.
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