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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 10 de fevereiro de 2015 - Página 2128

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TJSP 10/02/2015 - Pág. 2128 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/02/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 10 de fevereiro de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1824

2128

Processo 0020046-30.2014.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - MARCOS PEREIRA DE SOUSA - B R B Banco de Brasilia S A - Vistos. Satisfeita a execução, JULGO EXTINTA a
presente ação que MARCOS PEREIRA DE SOUSA move contra B R B Banco de Brasilia S A, nos termos do art. 794, I, do CPC.
Expeça-se mandado de levantamento do depósito de fls. 64 em favor do autor. Autorizo o desentranhamento dos documentos.
P.R.I.C., arquivem-se. - ADV: ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP)
Processo 0020304-16.2009.8.26.0451 (451.01.2009.020304) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Maria Clara Goiaro Roccia - Rtr Multimarcas - Vistos. Defiro a expedição de ofício ao Detran para que proceda à transferência
do veículo para o nome do requerido, o qual deverá assumir o ônus. A transferência dos valores decorrentes de multas, IPVA em
atraso e demais custas referente ao veículo é matéria que deve ser apreciada pela Vara da Fazenda, por ser tratar de tributos,
cuja competência é privativa. Intime-se a parte executada (se for o caso na pessoa de seu advogado constituído), para que
efetue o pagamento do valor devido pela multa diária R$11.000,00, atualizado até 12/2014), em quinze (15) dias, sob pena de
multa de 10%. Não efetuado o pagamento no prazo fixado, calcule-se o débito acrescido de multa do Art. 475, J do CPC, subam
para penhora “on line”. Frustrada a penhora, à parte exeqüente para indicar bens da parte devedora, no prazo de 15 dias, sob
pena de extinção nos termos do Art. 53, § 4º da Lei 9099/95. Sem prejuízo, procedo à restrição de circulação do veículo. Intimese. - ADV: CHARLES WILLIAN MEDEIROS (OAB 278715/SP), AUREA VERDI GODINHO (OAB 142887/SP)
Processo 0020305-25.2014.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Carlos
Eduardo Rufino de Oliveira - Flávio Ciuti - Portanto, reconheço de ofício a incompetência territorial e JULGO EXTINTA esta
ação que Carlos Eduardo Rufino de Oliveira que move contra Flávio Ciuti, com fundamento no artigo 51, inciso III da Lei
9099/95. Autorizo o desentranhamento de documentos. Façam-se as anotações de praxe. Comunique-se, arquivem-se. P.R.I.C.
Piracicaba, 16 de dezembro de 2014. Ettore Geraldo Avolio Juiz de Direito - ADV: JULIANA FERNANDES ROCHA (OAB 255760/
SP)
Processo 0020362-43.2014.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Gabriel
Munhoz Leite - Wagner Munhoz Bacco - Vistos. Tendo em vista o pedido de desistência do autor, JULGO EXTINTA a presente
ação que Gabriel Munhoz Leite move em face de Wagner Munhoz Bacco, nos termos do Art. 267, VIII do CPC. Automaticamente
cancelada a audiência, retire-se da pauta. Autorizo o desentranhamento de documentos. Façam-se as anotações de praxe.
Comunique-se, arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: ERLESON AMADEU MARTINS (OAB 255126/SP)
Processo 0020861-27.2014.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - MILENE APARECIDA ADAMOLI
- CLAUDONETE MATHIAS MEI - Vistos. A ação monitória prevista nos artigos 1.102ª e seguintes do Código de Processo
Civil, tem procedimento colidente com o adotado pela Lei Especial n. 9.099/95, razão pela qual deve ser promovida na Justiça
Comum. A par disso, as ações cíveis sujeitas aos procedimentos especiais não são admissíveis nos Juizados Especiais. Em face
do exposto, JULGO EXTINTA a presente ação que MILENE APARECIDA ADAMOLI que move contra CLAUDONETE MATHIAS
MEI, nos termos do Art. 51, II da Lei 9.099/95. Autorizo o desentranhamento de documentos. Façam-se as anotações de praxe.
Comunique-se, arquivem-se. P.R.I.C. Piracicaba, 16 de dezembro de 2014. Ettore Geraldo Avolio Juiz de Direito - ADV: LICIA
DUARTE VAZ (OAB 284683/SP)
Processo 0020970-41.2014.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Wellington Mascarenhas Oliveira - M.R.V. Engenharia e Participações S/A - Ante o exposto, JULGO EXTINTA esta
ação de Objeto da Ação Declaratória de inexistência de débito ajuizada por Wellington Mascarenhas Oliveira em face de M.R.V.
Engenharia e Participações S/A, com fulcro no artigo 51, inciso II, da referida lei. Façam-se as comunicações e anotações
necessárias. P. R. I. C. Piracicaba, 16 de dezembro de 2014. Ettore Geraldo Avolio Juiz de Direito - ADV: NICOLE ROVERATTI
(OAB 334260/SP), VANISE BERNARDI DA COSTA (OAB 339182/SP)
Processo 0021418-97.2003.8.26.0451 (451.01.2003.021418) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Renata Regina Faganello - Luiz Tiago Juliao - VISTOS. Defiro o sobrestamento do prazo por 15 dias. Após, manifeste-se a autora,
sob pena de extinção. Int. - ADV: ISABEL PRESCILA TAKAKI GASPARINI (OAB 170551/SP), JOAO CARLOS CARCANHOLO
(OAB 36760/SP)
Processo 0021458-93.2014.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Mario
Boscolo Neto - - Andrea Lubian Margato Boscolo - Banco do Brasil S/A - Ante o exposto, JULGO EXTINTA esta ação declaratória
de inexigibilidade de débito cumulada com indenização por danos morais ajuizada por MARIO BOSCOLO NETO em face de
BANCO DO BRASIL S/A, com fulcro no artigo 51, inciso II, da referida lei. Façam-se as comunicações e anotações necessárias.
P. R. I. C. Piracicaba, 19 de dezembro de 2014. Ettore Geraldo Avolio Juiz de Direito - ADV: JAMILLE BASILE NASSIN (OAB
305813/SP), FRANCIS MIKE QUILES (OAB 293552/SP)
Processo 0021462-72.2010.8.26.0451 (451.01.2010.021462) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Fernando Antonio
de Mello Camuzzo - Juliana Aragoa dos Santos - VISTOS. Cota retro: Indefiro. A providência compete à parte, que poderá
obter as informações sem intervenção judicial, não cabendo ao Juízo, deferir requerimentos que inviabilizem o sistema já
sobrecarregado. Assim, manifeste-se o autor, em termos de prosseguimento, em 15 dias, sob pena de extinção. Int. - ADV:
JENIFER LAILA LIMA (OAB 293085/SP), MARCELO ROSENTHAL (OAB 163855/SP), JACQUELINE APARECIDA SUVEGES DE
CAMPOS BICUDO (OAB 138795/SP)
Processo 0027999-16.2012.8.26.0451 (451.01.2012.027999) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços Rogério Romero - Fernanda Gomes da Silva - Fls. 37/39: Comprove documentalmente o alegado retro. Vindo aos autos, tornem
conclusos para deliberações. Int. Piracicaba, 19 de dezembro de 2014. ETTORE GERALDO AVOLIO Juiz de Direito - ADV:
ROGERIO ROMERO (OAB 258841/SP)
Processo 0028115-22.2012.8.26.0451 (451.01.2012.028115) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços Riolando Gonzaga Franco Netto - - Marcelo Petta Gonzaga Franco - Calport Service Ltda - Indique a parte credora, no prazo de
15 dias, sob pena de extinção, bens passíveis de penhora, haja vista que a penhora “on line” restou infrutífera. - ADV: MARCELO
PETTA GONZAGA FRANCO (OAB 253368/SP), RIOLANDO GONZAGA FRANCO NETTO (OAB 209566/SP)
Processo 0030198-84.2007.8.26.0451 (451.01.2007.030198) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda Joao Moacir Spadoti - Ilma Aparecida Avelino - - Nelson Mendes - VISTOS. Fls. 115: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo
de 30 dias. Após, no silêncio, tornem para extinção. Piracicaba, 18 de dezembro de 2014 Ettore Geraldo Avolio Juiz de Direito
- ADV: JULIANA DUTRA REIS (OAB 222908/SP)
Processo 0032831-29.2011.8.26.0451 (451.01.2011.032831) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Claudionor dos
Santos Pereira - Lia Correa Ferraz Gomes Mortatti - Vistos. Homologo o acordo a que chegaram as partes para que surtam
seus jurídicos e legais efeitos e JULGO EXTINTO nos termos do art. 794, II, do CPC. É de responsabilidade das partes a
guarda dos termos do acordo para eventual execução, visto que no sistema do Juizado os autos são inutilizados. Autorizo
o desentranhamento dos documentos. Expeçam-se mandados de levantamento conforme requerido às fls. 91. Façam-se as
anotações de praxe. P.R.I.C. - ADV: ALEXANDRE HENRIQUE GONSALES ROSA (OAB 274904/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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