TJSP 10/02/2015 - Pág. 2326 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 10 de fevereiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1824
2326
JUIZ(A) DE DIREITO MARTA OLIVEIRA DE SA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DENISE APARECIDA LEAL VASCONI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0020/2015
Processo 0004968-06.2009.8.26.0472 (472.01.2009.004968) - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Crimes contra
o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético - J.P. - P.C.J. - Nota do Cartório: Ofício do Juizado Especial Criminal da Comarca
de Ribeirão Preto/SP informa: (...) Designado o dia 28 de Janeiro de 2015, às 14:15 horas, para audiência de inquirição da
testemunha Marcelo Aparecido Ferreira. - ADV: ADRIANA ALVES COUTINHO (OAB 128692/SP) - RENATO DA CUNHA RIBALDO
(OAB 142919/SP)
Infância e Juventude
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANDRE GUSTAVO LIVONESI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL WALTER JOSE BORELLI JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0079/2015
Processo 0001503-13.2014.8.26.0472 - Auto de Apreensão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - J.P. L.O.C. - controle nº 398/2014 - despacho de fls. 259: “Vistos. Verifico que houve apreensão de valores (fls. 96). Muito embora
não tenha havido declaração quanto ao destino de tais valores, tem-se que foram obtidos em razão da comércio ilegal de
substâncias entorpecentes, motivo pelo qual, com fundamento no artigo 63, da Lei nº 11.343/06, DECRETO a PERDA, EM
FAVOR DA UNIÃO, do numerário apreendido, uma vez que foi obtido de forma ilícita. Assim, nos termos do artigo 63, § 1º, da Lei
nº 11.343/06, oficie-se ao Banco do Brasil, para que a quantia existente seja revertida ao Fundo Nacional Antidrogas (FUNAD),
cujas receitas integram a Conta Única do Tesouro Nacional, transferindo-a à agência 1607-1, conta corrente nº 170500-8, código
identificador 1102460000120201 (numerário apreendido com definitivo perdimento), código da receita 202201-0, solicitando a
remessa de recibo bancário a este Juízo. Com a juntada do aludido recibo bancário, oficie-se à SENAD Secretaria Nacional de
Políticas sobre Drogas, por e-mail, informando a sua transferência ao FUNAD. Após, arquivem-se com as cautelas de praxe.
Int.” - ADV: LUIS FERNANDO MENDES DE ANDRADE (OAB 231951/SP)
Processo 0002575-69.2013.8.26.0472 (047.22.0130.002575) - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas
e Condutas Afins - J.I.J. - R.R.S. - Controle nº 103/13 - Ato Ordinatório de fls. 250: NOTA DE CARTÓRIO: O DOCUMENTO
EXPEDIDO (CERTIDÃO DE HONORÁRIOS) JÁ SE ENCONTRA ASSINADO DIGITALMENTE. “Assim, deverá o(a) advogado(a),
sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, sem filas e sem perda de tempo, obter cópia do documento no site do
Tribunal de Justiça (Consulta/Processo/1ª instância/Interior/Processos Cíveis/Nome da parte ou número dos autos/pesquisar/
visualizar o ofício). Caso não possua senha, habilitar-se no portal (na tarja 1, destinada aos advogado, no item “Habilitese - Serviços Eletrônicos) para obter cópia do ofício/alvará/carta precatória/despacho/certidão/documento desejado, com a
assinatura digital do julgador/escrivão e, diretamente, encaminhá-lo ao destinatário, comprovando-se nos autos em 10 dias, se
necessário.” - ADV: EVANGELINA ZADRA RIBALDO (OAB 126951/SP)
Processo 0002810-36.2013.8.26.0472 (047.22.0130.002810) - Processo de Apuração de Ato Infracional - Posse de Drogas
para Consumo Pessoal - J.I.J. - P.H.M. - Controle nº 112/13 - Ato Ordinatório de fls. 104: NOTA DE CARTÓRIO: O DOCUMENTO
EXPEDIDO (CERTIDÃO DE HONORÁRIOS) JÁ SE ENCONTRA ASSINADO DIGITALMENTE. “Assim, deverá o(a) advogado(a),
sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, sem filas e sem perda de tempo, obter cópia do documento no site do
Tribunal de Justiça (Consulta/Processo/1ª instância/Interior/Processos Cíveis/Nome da parte ou número dos autos/pesquisar/
visualizar o ofício). Caso não possua senha, habilitar-se no portal (na tarja 1, destinada aos advogado, no item “Habilitese - Serviços Eletrônicos) para obter cópia do ofício/alvará/carta precatória/despacho/certidão/documento desejado, com a
assinatura digital do julgador/escrivão e, diretamente, encaminhá-lo ao destinatário, comprovando-se nos autos em 10 dias, se
necessário.” - ADV: LUCIANE ELEUTERIO GONCALVES (OAB 114220/SP)
Processo 0004271-43.2013.8.26.0472 (047.22.0130.004271) - Processo de Apuração de Ato Infracional - De Tráfico Ilícito e
Uso Indevido de Drogas - J.I.J. - D.W.A.L. - controle nº 190/2013 - despacho de fls. 164: “Vistos. Verifico que houve apreensão
de valores (fls. 23). Muito embora não tenha havido declaração quanto ao destino de tais valores, tem-se que foram obtidos em
razão da comércio ilegal de substâncias entorpecentes, motivo pelo qual, com fundamento no artigo 63, da Lei nº 11.343/06,
DECRETO a PERDA, EM FAVOR DA UNIÃO, do numerário apreendido, uma vez que foi obtido de forma ilícita. Assim, nos
termos do artigo 63, § 1º, da Lei nº 11.343/06, oficie-se ao Banco do Brasil, para que a quantia existente seja revertida ao
Fundo Nacional Antidrogas (FUNAD), cujas receitas integram a Conta Única do Tesouro Nacional, transferindo-a à agência
1607-1, conta corrente nº 170500-8, código identificador 1102460000120201 (numerário apreendido com definitivo perdimento),
código da receita 202201-0, solicitando a remessa de recibo bancário a este Juízo. Com a juntada do aludido recibo bancário,
oficie-se à SENAD Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas, por e-mail, informando a sua transferência ao FUNAD. Após,
arquivem-se com as cautelas de praxe. Int. - ADV: LUCIANE ELEUTERIO GONCALVES (OAB 114220/SP), NEIDE MAGALI
BORDINI MALAMAN (OAB 126596/SP)
PRAIA GRANDE
Cível
1ª Vara Cível
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