TJSP 11/02/2015 - Pág. 112 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 11 de fevereiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1825
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legal, a verba honorária será reduzida pela metade. Conste do mandado, que será expedido em três vias, que o(s) executado(s)
terá o prazo de quinze dias para oposição de embargos, contados da data da juntada da 1ª via do mandado aos autos. Nesse
mesmo prazo, nos termos do artigo 745-A do Código de Processo Civil, poderá o executado, desde que comprovado o pagamento
de 30% do valor em execução, acrescido de custas e honorários, requerer seja admitido a pagar o restante em até seis parcelas
mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês. Não havendo pagamento, tornem conclusos ante a indicação
de bens (página 2, “b”). Int. - ADV: EDNA CLEMENTINA ANGELIERI ROCHA (OAB 117451/SP)
Processo 1000703-24.2015.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Edna Clementina Angelieri
Rocha - - Celso Moreira Rocha - Keila Azevedo da Silva Guimarães - Edna Clementina Angelieri Rocha - - Edna Clementina
Angelieri Rocha - A parte autora deverá recolher mais uma diligência de oficial de justiça, tendo em vista tratarem-se de dois
atos (citação + penhora e avaliação) - ADV: EDNA CLEMENTINA ANGELIERI ROCHA (OAB 117451/SP)
Processo 1000989-36.2014.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - CAMPINAS
ATACADISTA DE CARNES E DERIVADOS LTDA - Vistos. Comprove, o exequente, o recolhimento da taxa de Mandado Judicial
(código 304-9). Sem prejuízo, cite(m)-se o(s) executado(s) para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida,
ficando desde já fixados os honorários advocatícios do patrono do exeqüente em 10% sobre o débito. Em caso de pagamento
no prazo legal, a verba honorária será reduzida pela metade. Conste do mandado, que será expedido em três vias, que o(s)
executado(s) terá o prazo de quinze dias para oposição de embargos, contados da data da juntada da 1ª via do mandado aos
autos. Nesse mesmo prazo, nos termos do artigo 745-A do Código de Processo Civil, poderá o executado, desde que comprovado
o pagamento de 30% do valor em execução, acrescido de custas e honorários, requerer seja admitido a pagar o restante em até
seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês. Não havendo pagamento, deverá o Sr. Oficial
de Justiça, de imediato, munido da 2ª via do mandado, proceder à penhora de tantos bens quantos bastem para a satisfação da
dívida, avaliando-os em seguida. Em caso de penhora, o(s) executado(s) será(ão) intimado(s) pessoalmente ou na pessoa de
seu advogado. Int. - ADV: ROBERTA BATISTA MARTINS ROQUE (OAB 203117/SP)
Processo 1001251-83.2014.8.26.0248 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - B. V. Leasing
Arrendamento Mercantil S/A - MANOEL ODILON DA SILVA - MANIFESTE-SE A PARTE INTERESSADA SOBRE - CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 248.2014/033391-2
dirigi-me ao endereço: rua Armando Sales de Oliveira, 1192 (imobiliária Sim) e fui informado de que o requerido ali não mais
trabalha. Certifico que me dirigi até a rua clarindo G. Pinto, 57, Jd. Do Sol e aí sendo deixei de proceder à reintegração de
posse em razão de não localizar o veículo descrito no mandado. Certifico que o requerido me informou que não sabe informar a
localização do veículo, objeto dos autos e que é sua filha VALÉRIA quem estava cuidando do financiamento e ela está viajando
e não informou quando retornaria. O referido é verdade e dou fé. Indaiatuba, 04 de fevereiro de 2015. - ADV: TIAGO CARREIRA
(OAB 279690/SP), MILENA SOLA ANTUNES (OAB 277306/SP), SERGIO RAGASI JUNIOR (OAB 225347/SP), FERNANDO LUZ
PEREIRA (OAB 147020/SP), RICARDO ALECSSANDER DE QUEVEDO MUNHOZ (OAB 124960/SP)
Processo 1001406-86.2014.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - CATO ANTONIALE & CIA LTDA - Vistos.
Defiro o pedido de pesquisa de veículos junto ao sistema RENAJUD. Providencie a serventia o registro da solicitação, tornandome conclusos para a consulta. Após, manifeste-se o(a) autora em 05 dias, requerendo o que de direito. Int. (Realizado pesquisa
de veículos em nome do executado, conforme extrato que adiante segue). - ADV: GABRIEL LUIZ SALVADORI DE CARVALHO
(OAB 107460/SP)
Processo 1001609-48.2014.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - CÍCERO MANUEL DA SILVA
- TAM - Linhas Aéreas S/A - Vistos. Homologo, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado
nos autos às fls. 75/76 e, em consequência, julgo extinto o feito com resolução de mérito, com fulcro no artigo 269, III do
C.P.C. Tendo em vista que a data prevista para cumprimento do acordo era 28/01/2015, informem as partes se este restou
cumprido, sendo que a inércia será interpretado como “sim” e o processo será arquivado. Transitada em julgado, com a notícia
do cumprimento do acordo ou na inércia, façam-se as necessárias anotações e arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: FABIO
RIVELLI (OAB 297608/SP), TIAGO SERAFIN (OAB 245009/SP)
Processo 1002148-14.2014.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - CLAUDINEY APARECIDO DE
ARAUJO - Banco Itaucard S/A - Manifeste-se o requerido no prazo de 05 dias acerca da proposta de honorários periciais
apresentada as fls 152 - ADV: ROBERTO LUIS GIAMPIETRO BONFA (OAB 278135/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB
73055/SP)
Processo 1003153-71.2014.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Wellington Correia Mota CORNELIO RIVIERA - Vistos. No prazo de 05 dias, esclareçam as partes se é possível ou não a composição amigável para que
se analise a necessidade ou não da audiência de tentativa de conciliação prevista no artigo 331 do CPC, formulando proposta
do acordo que entendem viável. Esclareço que o silêncio será considerado como dispensa da audiência No mesmo prazo,
especifiquem as partes expressamente as provas que pretendem produzir, justificando a sua pertinência, reiterando eventual
pedido anterior, apontando, ainda, o ponto controvertido que pretendem dirimir e com qual prova, não bastando o simples
protesto genérico, sob pena de preclusão. Int. - ADV: SILVANA MOTA VIEIRA (OAB 194121/SP), LUCIANA CIVOLANI DOTTA
(OAB 120741/SP)
Processo 1004601-79.2014.8.26.0248 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Thereza Abacherli Muller Heber Abrahão Zanutello - Ante o exposto e, considerando o que mais dos autos consta: a) Decreto o despejo do requerido do
imóvel descrito na inicial, assinalando o prazo de quinze dias para desocupação voluntária, sob pena de execução de despejo
forçada e; b) Quanto ao pedido de rescisão contratual, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO para declarar rescindido o contrato de
locação firmado entre as partes (fls. 09/13). Condeno o requerido ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como
aos honorários advocatícios da parte contrária, que fixo, por apreciação equitativa, em R$ 800,00, nos termos do art. 20, § 4º,
do Código de Processo Civil. Após, se nada for requerido, ao arquivo. P. R. I. C. - ADV: MILENA AKEMI IMANISHI PARISOTTO
(OAB 334663/SP)
Processo 1004601-79.2014.8.26.0248 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Thereza Abacherli Muller
- Heber Abrahão Zanutello - Para expedição de mandado de notificação, é necessário o recolhimento de uma diligência de
Oficial de Justiça. (À partir de 03/11/2014, o recolhimento de diligências de oficial de justiça deverá reger-se pelo Provimento
CG nº 28/2014 de 24/10/2014, publicado no D.J.E, em 28/10/2014, o qual determina que o valor de uma diligência será de três
UFESPs.). - ADV: MILENA AKEMI IMANISHI PARISOTTO (OAB 334663/SP)
Processo 1004656-30.2014.8.26.0248 - Prestação de Contas - Exigidas - Bancários - Luzia da Silva de Paula - Banco
Santander S.A. - Vistos. Fls. 42: Anote-se. Providencie o advogado do requerido o recolhimento da contribuição devida à OAB
em 05 dias. Sem prejuízo, manifeste-se o autor sobre a contestação com preliminar. Após, conclusos para decisão/sentença. Int.
- ADV: ELIANA ROSSIGNATTI (OAB 180229/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/
SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
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