TJSP 11/02/2015 - Pág. 1593 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 11 de fevereiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1825
1593
Processo 0010885-66.2014.8.26.0363 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
ITAUCARD S/A - Ante o exposto, JULGO EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO o presente processo, com fundamento
no artigo 267, inciso VIII do Código de Processo Civil. Cobre-se o mandado expedido, independente de cumprimento.
Oportunamente, transitada esta em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Honorários aos advogados dativos
em 70% da tabela respectiva, se o caso. Expeçam-se certidões. P. R. I. C. Mogi-Mirim,22 de janeiro de 2015. - ADV: LEDA
MARIA DE ANGELIS PINTO (OAB 241999/SP)
Processo 0010987-88.2014.8.26.0363 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - João Carlos Lovo - Certifico e dou fé
que em cumprimento ao determinado no r. despacho de fls. 12/13, destes autos verifiquei o seguinte: Item 2- Com relação ao
autor(a) da herança: em ordem; Item 3- Com relação ao(s) herdeiro(s): faltam os documentos e representação dos herdeiros
Iraci, Iracema, Inês, Irenilde, Sebastião e Felício, bem como de seus respectivos cônjuges; Item 4- Com relação aos documentos
comprobatórios das situações acima mencionadas: falta certidão negativa federal e municipal; Item 5- Com relação a relação
completa de bens imóveis: não apresentado; Item 6- Com relação ao plano de partilha: não apresentado; Item 7- Com relação
aos impostos de transmissão causa mortis e as custas judiciais: não foram recolhidos. Intimação do defensor da inventariante,
para, no prazo de 15(quinze) dias, suprir as falhas acima descritas. - ADV: JOSE GEORGE FERRAZ (OAB 143193/SP)
Processo 0011176-76.2008.8.26.0363 (363.01.2008.011176) - Procedimento Ordinário - Célia Bueno Rennó Raphaelli Vistos. Considerando que a sentença proferida restou ratificada pela superior instância, arquive-se o feito. Intime-se. - ADV:
EMERSON BARJUD ROMERO (OAB 194384/SP)
Processo 0011593-97.2006.8.26.0363 (363.01.2006.011593) - Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação
- Espécies de Contratos - Banco Itaú Sa - Antonio Carlos Incerpi Romanello - Vistos. Manifeste-se o exequente quanto à
petição e documentos de fls. 406/409. Int. Mogi-Mirim, 03 de dezembro de 2014. - ADV: ROSA MARIA ROSA HISPAGNOL (OAB
81832/SP), ELVIO HISPAGNOL (OAB 34804/SP), FABRICIO BENNATON DE ALMEIDA MORAIS (OAB 253866/SP), CLAUDIA
NAHSSEN DE LACERDA FRANZE (OAB 124517/SP), ANDRE LUIS BENTO GUIMARAES (OAB 111920/SP)
Processo 0012035-68.2003.8.26.0363 (363.01.2003.012035) - Procedimento Ordinário - Jose Carlos de Moraes Junior Banco do Estado de Sao Paulo Sa e outro - Vistos. Em vista da digitalização dos autos no STF, aguarde-se pelo prazo de 180
dias, informações sobre o julgamento do recurso especial. Intime-se. - ADV: CECILIA DE OLIVEIRA CRESPI (OAB 120650/SP),
BENEDITA MARIA DO CARMO F DA SILVA (OAB 76731/SP), MAURICIO SANITA CRESPO (OAB 124265/SP), FABIO FRASATO
CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 0016109-29.2007.8.26.0363 (363.01.2007.016109) - Procedimento Sumário - Responsabilidade da Administração
- Elidemir Silva Damálio - Vistos. Trata-se de Ação de Reparação de Danos Materiais em fase de Liquidação de Sentença
promovida por Elidemir Silva Damálio, em face do Departamento de Serviços Municipais da cidade de Mogi Mirim-SP. Realizada
a liquidação por arbitramento, o laudo pericial concluiu que o valor a ser indenizado perfaz o total de R$ 7.000,00 (sete mil
reais) (fls. 126/130 e 150/151), isento de juros e correção monetária, nos termos do quanto decidido no v. Acórdão de fls. 86/89.
Instadas a se manifestarem sobre o laudo, as partes nenhum argumento trouxeram aos autos que desabonasse o laudo, realizado
com lisura e imparcialidade. Destarte, nos termos do artigo 475-D, parágrafo único do Código de Processo Civil, HOMOLOGO
o laudo pericial, fixando o valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais) a ser indenizado ao autor. Em 10 (dez) dias, manifeste-se o
autor em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: CLAREANA FALCONI
MAZOLINI VEDOVOTO (OAB 251883/SP), JOSE AUGUSTO FRANCISCO URBINI (OAB 198472/SP), ALCIDES CARMONA
(OAB 168115/SP), GUSTAVO LUIZ RODRIGUES LANCELLOTTI (OAB 160394/SP)
Processo 3000120-19.2013.8.26.0363 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) LAURENTINO FRANCISCO - Vistos. Em cumprimento ao V. Acórdão, determino a realização da prova pericial para comprovar as
condições insalubres do autor no seu ambiente de trabalho. Para tanto nomeio o Sr.HUMBERTO BARROS BARISON, arbitrando
seus honorários em R$200,00. Faculto as partes o prazo de 10 dias para indicação de assistentes técnicos e apresentação de
quesitos. Intime-se. - ADV: CELSO ROBERT MARTINHO BARBOSA (OAB 340016/SP), EMERSON BARJUD ROMERO (OAB
194384/SP)
Processo 3001560-50.2013.8.26.0363 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria Amélia Tellini Galli
- Prefeitura Municipal de Mogi Mirim - ÀS PARTES: Manifestem-se sobre o laudo. - ADV: LETICIA MULLER (OAB 262685/SP),
CLAREANA FALCONI MAZOLINI VEDOVOTO (OAB 251883/SP)
Processo 3001572-64.2013.8.26.0363 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - P.G.S.V. - Ante o exposto,
JULGO EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO o presente processo, com fundamento no artigo 267, inciso VIII do Código
de Processo Civil. Cobre-se o mandado expedido, independente de cumprimento. Oportunamente, transitada esta em julgado,
arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Honorários aos advogados dativos em 70% da tabela respectiva, se o caso.
Expeçam-se certidões. P. R. I. C. Mogi-Mirim,27 de janeiro de 2015. - ADV: ELAINE VICENTE FERREIRA (OAB 145842/SP)
Processo 3006235-56.2013.8.26.0363 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.S.O. - Manifeste-se a autora
sobre a Carta Precatória Devolvida Negativa. - ADV: DENILSON ANTONIO DE CASTRO (OAB 199958/SP)
Processo 3007137-09.2013.8.26.0363 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- D M A MARTINS EQUIPAMENTOS ME - - DEISE MARIA ANDREOTTI MARTINS - ITAÚ UNIBANCO S/A - Vistos. Processo
em ordem com partes legítimas e devidamente representadas. A questão da impenhorabilidade dos bens de trabalho, constitue
matéria de mérito e como tal será apreciada quando da prolação da sentença. Afasto a preliminar de carência de ação, visto
que o título(cédula de crédito bancário), é titulo certo e líquido. Nesse sentido vide o seguinte entendimento jurisprudencial:
Ementa: EMBARGOS À EXECUÇÃO. Cédulas de crédito bancário. 1. Alegação de inexistência de título líquido, certo e
exigível. Execução fundada em cédulas de crédito bancário, que são definidas na Lei nº 10.931/2004 como títulos executivos
extrajudiciais, líquidos, certos e exigíveis pela soma nelas indicada (art. 28). Aplicação também da Súmula 14 do TJSP. 2.
Existência de ação de prestação de contas em andamento. Irrelevância, pois a propositura de qualquer ação relativa ao débito
constante do título executivo não inibe o credor de promover-lhe a execução. Exegese do artigo 585, § 1º, CPC. Pretensão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º