TJSP 11/02/2015 - Pág. 293 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 11 de fevereiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1825
293
Processo 0015662-10.2011.8.26.0037 (01930/2011) - Inventário - Inventário e Partilha - Cleusa Luciano de Oliveira Archangino Nogueira Neto - 01 - Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 60 dias. 02 - Esclareça-se a desnecessidade de
novos pedidos de sobrestamento. Vencido o prazo do item 01, o processo aguardará prosseguimento em arquivo. 03 - Intimemse. - ADV: NELSON LUIZ SALDANHA (OAB 89553/SP), CARLA CECILIA CORBI MISSURINO (OAB 181651/SP)
Processo 0016052-87.2005.8.26.0037 (04717/2005) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Espolio de Emilia Alves
da Silva Repr/p/ Luiz Carlos Pizanelli - - Espolio de Emilia Alves da Silva Repr/p/ Maria Aparecida dos Santos Pizanelli - - Espolio
de Emilia Alves da Silva Repr/p/ Jose Roberto Pizanelli - - Espolio de Emilia Alves da Silva Repr/p/ Valdete de Jesus Vieira
Pizanelli - - Espolio de Emilia Alves da Silva Repr/p/ Eliana Cristina Pizanelli Alecio - - Espolio de Emilia Alves da Silva Repr/p/
Alberto Camilo Alecio - - Espolio de Emilia Alves da Silva Repr/p/ Maria de Lourdes Pizanelli Peiro - - Elza da Silva Bueno Ercilia Alves da Silva - Alberto Camilo Alecio - Eliana Cristina Pizanelli Alecio - - Jose Roberto Pizanelli - - Luiz Carlos Pizanelli Maria Aparecida dos Santos Pizanelli - Maria de Lourdes Pizanelli Peiro - Valdete de Jesus Vieira Pizanelli - - Eustachia Alves da
Silva - Jose Antonio Alves da Silva - - Luiz Moreira Cesar Junior - Maria Sueli Volpati da Silva - Neusa da Silva Cesar - - Rubens
Alves da Silva - Alcidia Rossi Silva - Ciência à inventariante para que traga aos autos a via branca da guia do Fundo Especial de
Despesa de requisição de cópias reprográficas pagas nº.0157427. Prazo: 05 dias. - ADV: JOSE CARLOS MOISES (OAB 95433/
SP)
Processo 0016719-92.2013.8.26.0037 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - V.H.R.C. - 01 - Oficie-se à
empregadora informando que, a partir do recebimento deste despacho-ofício, a pensão alimentícia descontada mensalmente
da folha de pagamento do funcionário M. F. R. C., rg., cpf., será no percentual de 20% dos seus vencimentos líquidos, inclusive
13º, entendendo-se por líquidos os vencimentos brutos integrais, menos desconto de Previdência e eventual Imposto de Renda
retido na fonte. Referidos descontos têm como beneficiário o filho do alimentante, VHRC, e deverão ser depositados na conta
corrente de sua representante legal, SVS, CPF., no Banco Itaú S/A, agência., conta .. 02 - Oportunamente, arquivem-se os
autos. 03 - Intimem-se. Obs.: A assinatura deste documento é eletrônica. Caberá ao interessado imprimi-lo no site do TJSP e
comprovar o seu encaminhamento no prazo de 5 dias. - ADV: JOÃO CARLOS GOUDINHO (OAB 7073/SC), MARCIA SATICO
IAMADA (OAB 190722/SP)
Processo 0018279-89.2001.8.26.0037 (00654/2012) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Clelia Piva Teixeira e
outros - 1.Fls.92/94: O pedido ora formulado extrapola os limites do presente feito, de jurisdição voluntária. Ademais, o presente
feito cuida da sucessão de Obelina e eventuais direitos que Maria Aparecida pudesse ter sobre o imóvel inventariado deveriam
ser verificados nos autos do Arrolamento dos bens deixados por Paulo Homero . Deverão, pois, os requerentes valer-se das vias
próprias para obtenção da certidão de quitação do imóvel junto à Companhia de Habitação Popular Bandeirante. 2.Nada mais
havendo, retornem os autos ao arquivo. - ADV: RAFAEL PEREIRA RANGEL (OAB 314531/SP), VANESSA LADEIRA BORSATTO
(OAB 229713/SP), SANDRA HELENA DO AMARAL PIQUERI (OAB 145711/SP)
Processo 0022787-29.2011.8.26.0037 (02729/2011) - Execução de Alimentos - Alimentos - V.Z.P. - G.P. - Ciência às partes
sobre a juntada de ofício às fls. 129/130. - ADV: LUIZ RICARDO GENNARI DE MENDONÇA (OAB 165319/SP), MARÇAL
THIAGO DE ALMEIDA (OAB 281086/SP), FABIO HENRIQUE SANCHES POLITI (OAB 220102/SP), JOSIMARA VEIGA RUIZ
(OAB 195548/SP)
Processo 0023419-55.2011.8.26.0037 (02807/2011) - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.A.F. - D.M.S. - 01 - Fls. 183: Nos
termos do convênio entre DPE/OAB, arbitro os honorários em favor da profissional nomeada a fl. 156, pelos atos praticados, no
valor correspondente a 30% da tabela, expedindo-se a certidão. Após a publicação deste despacho, exclua-se o nome daquela
advogada. 02 - Fls. 190: Se ainda não providenciado, anote-se no SAJ e na contracapa dos autos o nome e a OAB do novo
advogado constituído pela parte exequente. 03 - Regularizados os autos, voltem para apreciação do pedido formulado a fls. 185.
04 - Intimem-se. - ADV: LOURDES CARVALHO (OAB 228678/SP), RENATA APARECIDA LOPES (OAB 260616/SP)
Processo 0023503-90.2010.8.26.0037 (02738/2010) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - J.C.F.S. J.B.C. - Oficie-se à Excelentíssima Ministra Corregedora do Conselho Nacional de Justiça, em Brasília, e solicite a atuação
daquela autoridade no sentido de que seja cumprida a carta precatória expedida por este juízo há quase 2 anos, cuja finalidade
é a coleta de material genético da parte requerida para futura perícia de DNA. Anote-se que já foi encaminhado ofício ao Juízo
Deprecado (Armação dos Búzios/RJ) e foi solicitada a interferência do Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado
do Rio de Janeiro. No entanto nenhuma solução prática se obteve até agora, conforme cópias que seguem em anexo, em que
pese a atuação da e. Corregedoria referida. Com o expediente, encaminhar cópia dos documentos de fls. 79, 79v, 85, 85v, 87,
87v, 91 e 92. Faz-se a observação de que a parte requerente é pessoa materialmente pobre e está assistida diretamente pela
Defensoria Pública do Estado de São Paulo. SERVIRÁ O PRESENTE DESPACHO, POR CÓPIA, COMO OFÍCIO. - ADV: LUIS
MARCELO MENDONÇA BERNARDES (OAB 256476), ALICE DA CONCEIÇÃO ALEXANDRE BRUM (OAB 132921/RJ)
Processo 0900117-35.2012.8.26.0037 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - A.C.R. - Vistos
A parte exequente, através da petição de fls.53/54, informa o recebimento dos valores cobrados nestes autos e requer a extinção
do feito. O Representante do Ministério Público anuiu ao requerimento (fls.61). Assim, nos termos do artigo 794, inciso I, do
Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução de alimentos. Arbitro os honorários em favor do advogado nomeado
às fls.13, no valor máximo da tabela, expedindo-se a certidão após o trânsito em julgado. Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.R.I.C. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), FERNANDO SÉRGIO SONEGO
CARDOZO (OAB 272084/SP)
Processo 0900833-62.2012.8.26.0037 - Arrolamento Comum - Sucessões - Eduardo Luciano Neves de Oliveira - Luciano
Jose de Oliveira - 1.Cuida-se de ação de Arrolamento dos bens deixados por falecimento de Luciano José de Oliveira. Na
relação de bens apresentada pela inventariante consta um veículo Marca Fiat, ano 1994, que, por sentença proferida pelo Juízo
da 3ª Vara Cível local, nos autos da ação Ordinária - proc.0900996-42.2012 (fls.123/128) teve sua propriedade atribuída ao autor
daquela ação, ora herdeiro do falecido, Eduardo Luciano Neves de Oliveira. Diante disso, em princípio, referido bem não integra
o monte dos bens deixados por falecimento de Luciano, ainda que permaneça registrado em nome dele (fls.74/75), pendente,
no entanto a regularização da documentação junto aos órgãos de trânsito. Assim, determino a exclusão do referido bem do
presente feito, devendo a representante legal do menor valer-se das vias próprias para regularização do veículo. 2.Manifestese a inventariante em prosseguimento, em 10 dias. 3.Dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV: OSLETE CUNEGUNDES
RIBEIRO (OAB 261757/SP)
Processo 0912981-08.2012.8.26.0037 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - V.M.Z.F. e outro 01 - Reitere-se o ofício de fls. 194, que consta ter sido recebido pelo destinatário em outubro/2014, pelo técnico bancário J. H. J.
T., e até a presente data sem qualquer resposta. Na reiteração, encaminhar cópia do ofício de fls.194. 02 - Aguarde-se por mais
20 dias a resposta. 03 - Int. SERVIRÁ O PRESENTE DESPACHO, POR CÓPIA, COMO OFÍCIO. - ADV: ROBERTO MIRANDOLA
(OAB 27829/SP), SANDRO DA CUNHA VELLOSO DE CASTRO (OAB 199484/SP)
Processo 1010264-36.2009.8.26.0037 (processo principal 0025603-52.2009.8.26) (02703/2009-S) - Autos Suplementares Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º