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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 12 de fevereiro de 2015 - Página 1036

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TJSP 12/02/2015 - Pág. 1036 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/02/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 12 de fevereiro de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1826

1036

CPC. Após, feitas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: DAIRUS RUSSO (OAB 227611/
SP)
Processo 0009909-97.2014.8.26.0318 - Procedimento Ordinário - Exoneração - D.A.M. - Vistos. Homologo por sentença, para
que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação firmada entre as partes (fls. 89). Em consequência, JULGO EXTINTO
O PROCESSO, com resolução de mérito, com fulcro no artigo 269, III, do CPC. Após, feitas as anotações e comunicações de
praxe, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: MAURICIO DE MELLO MARCHIORI (OAB 341073/SP)
Processo 0009935-95.2014.8.26.0318 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Y.H.B.S. - D.S. - Vistos.
Fls. 23/24: Homologo o acordo celebrado entre as partes e suspendo a execução até o prazo assinalado para cumprimento do
acordo. Decorrido o prazo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, ciente que, no silêncio, a execução será
extinta pelo pagamento, com amparo no artigo 794, I, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: FABIO JOSÉ PICOLLI (OAB
284655/SP)
Processo 0010083-82.2009.8.26.0318 (318.01.2009.010083) - Outros Feitos não Especificados - Atos Administrativos - Ana
Paula dos Santos - Municipio de Leme - Vistos. Satisfeita a obrigação pela Municipalidade de Leme (fls. 192 e 201), JULGO
EXTINTA A EXECUÇÃO (CPC, artigo 794, I). Expeçam-se mandados de levantamento dos valores depositados em favor das
credoras. Cientifique-se o (a) autor(a), via postal, acerca do valor depositado a título de principal e honorários de sucumbência
(verba honorária essa que não exclui o pagamento dos honorários contratuais porventura ajustados entre as partes).
Oportunamente, ao arquivo. P.R.I. - ADV: FÁBIO APARECIDO DONISETI ALVES (OAB 224723/SP), CLAUDIA SCARABEL
MOURAO (OAB 119605/SP), ANGELA MARIA ALVES (OAB 279905/SP), THAIS CARNIEL (OAB 254425/SP)
Processo 0010311-81.2014.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação Hermínio
Ometto - Leandro de Marchi Berck Polete - Vistos. Fls. 31/32: Homologo o acordo celebrado entre as partes e suspendo a
execução até o prazo assinalado para cumprimento do acordo. Decorrido o prazo, manifeste-se o exequente em termos de
prosseguimento, ciente que, no silêncio, a execução será extinta pelo pagamento, com amparo no artigo 794, I, do Código de
Processo Civil. Int. - ADV: GUILHERME ALVARES BORGES (OAB 149720/SP)
Processo 0010319-58.2014.8.26.0318 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação Hermínio Ometto - NATALIA DOS
SANTOS VICENTE - Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, tendo em vista que dentro do prazo legal a requerida não
efetuou o pagamento do débito, bem como não apresentou contestação. - ADV: GUILHERME ALVARES BORGES (OAB 149720/
SP)
Processo 0010421-80.2014.8.26.0318 - Procedimento Ordinário - Guarda - C.E.R. - R.C.T. - Vistos. Recomenda a cautela,
em questões de Direito de Família, máxime quando envolver direito de incapazes, que venham aos autos, ainda em sede de
cognição inicial, material probatório minimamente consistente que permita melhor apreciar o pedido de liminar. Determina-se
a realização, com urgência, de estudo social do caso. Cite-se a ré, observadas as formalidades legais, ficando advertida do
prazo de 15 dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial,
nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Dê-se ciência ao representante do Ministério Público. Defiro ao autor
os benefícios da Justiça Gratuita, como requerido às fls. 08, item “h”; anote-se. Oportunamente, tornem conclusos. Int. - ADV:
PRISCILA VOLPI BERTINI (OAB 289400/SP)
Processo 0010439-14.2008.8.26.0318 (318.01.2008.010439) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Itapeva Ii Multicarteira Fidc Np - Laticinio Coqueiro Leme Ltda - - Lupercio da Cunha - Vistas dos autos ao autor para:
Apresentar comprovante original de recolhimento da taxa BACENJUD. - ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB
126504/SP)
Processo 0010490-15.2014.8.26.0318 (apensado ao processo 0004794-52.2001.8.26) - Embargos à Execução - Valor da
Execução / Cálculo / Atualização - SAECIL SUPERITENDENCIA DE ÁGUA E ESGOTOS DA CIDADE DE LEME - Carlos
Alberto Ranieri - - Cesar Ricardo Ranieri - - Cleide Tereza Faccioli Ranieri - Vistos. Recebo a petição de fls. 41/42 como
emenda à inicial; promova a Serventia as devidas anotações e inclusões junto ao sistema informatizado. Recebo os embargos
do devedor, certificando no feito executivo a interposição. À parte contrária para impugnação, no prazo de 15 dias. Int. - ADV:
CARLOS ALBERTO RANIERI (OAB 161104/SP), RICARDO ORSI ROSATO (OAB 213037/SP), CARLOS ALBERTO RANIERI
(OAB 161104/SP), CARLOS ALBERTO RANIERI (OAB 161104/SP)
Processo 0010539-27.2012.8.26.0318 (031.82.0120.010539) - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer M.A.F. - D.M.A.F. - Vistos. Atenda a exequente o cota do Ministério Público. Int. (No prazo de cinco dias, apresente a exeqte.
nova memória de cálculo atualizada, contemplando o montante total devido pelo execdo - e não apenas as parcelas vencidas
até maio de 2013) - ADV: PRICILA PAVEZZI PINTO (OAB 225055/SP), CLÉRIA REGINA MONTEIRO DE MORAES ZANELLI
(OAB 185615/SP)
Processo 0010550-85.2014.8.26.0318 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - EURIDES PEREIRA
BRITO CONTELLI - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Vistas dos autos ao autor para: (x ) manifestar-se,
em 10 dias, sobre a contestação (art. 326 ou 327 do CPC). - ADV: ODAIR LEAL BISSACO JUNIOR (OAB 201094/SP), RAFAEL
LANZI VASCONCELOS (OAB 277712/SP)
Processo 0010560-32.2014.8.26.0318 - Busca e Apreensão - Liminar - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S/A - Alexandre Gonçalves da Silva - Vistos. Fls. 33/36: A mora decorrerá do simples vencimento do prazo
para pagamento e poderá ser comprovada por carta registrada com aviso de recebimento, não se exigindo que a assinatura
constante do referido aviso seja a do próprio destinatário. (Art. 2º, §2º, Decreto 911/69, com a nova redação dada pela Lei
13.043/14). Embora alteradas as formalidades anteriormente previstas, a notificação prévia constitui requisito indispensável
para comprovação da mora. No caso dos autos, não restou demonstrada a comprovação da mora. A notificação extrajudicial
de fls. 17/19 não foi entregue no endereço do réu, ausente nas três tentativas de entrega realizadas. A comprovação da mora é
imprescindível à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente (STJ, Súmula 72). A falta de notificação válida do devedor
importa em ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo de busca e apreensão,
fundado em contrato de alienação fiduciária. Destarte, regularize o autor o ato de comprovação da mora, no prazo de 10 dias,
pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 0010642-34.2012.8.26.0318 (031.82.0120.010642) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Geni do Carmo
Nascimento Bertonha - Jose Francisco Bertogna - Vistos. Lavre-se o auto de adjudicação, atentando-se a Serventia para o
teor das manifestações de fls. 61/62 e 76/78. Após, conclusos. Int. (Intimação para a inventariante comparecer em cartório para
assinatura do Ato de Adjudicação.) - ADV: MARCOS VASCO MOLINARI (OAB 264989/SP)
Processo 0010812-35.2014.8.26.0318 - Busca e Apreensão - Liminar - Banco Itaucard S/A - Regina Itália Rauter - Intimação
para se manifestar acerca do não cumprimento do mandado como segue:CERTIDÃO - MANDADO SEM CUMPRIMENTO
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que deixei de dar cumprimento ao mandado nº 318.2014/014867-6, tendo em vista que até
o presente momento a parte interessada não ofereceu os meios necessários para seu devido cumprimento. Posto isto e pelo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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