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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 12 de fevereiro de 2015 - Página 1488

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TJSP 12/02/2015 - Pág. 1488 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/02/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 12 de fevereiro de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1826

1488

Processo 1002807-72.2014.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - Ricardo de Souza Watanabe - Gisele
Correa de Andrade - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento
ao mandado nº 361.2014/044424-3 dirigi-me ao endereço nele constante, situado na Rua Barão de Jaceguai, nº 509, Conj. 101,
10.andar - Centro, em três oportunidades e em dias e horários distintos e aí sendo DEIXEI DE CITAR GISELE CORREA DE
ANDRADE, uma vez que não logrei êxito em localizar ninguém no escritório, nas ocasiões em que ali estive. CERTIFICO ainda,
que as recepcionistas: Meire e Silvana informaram que, tanto ela, quanto seu marido são advogados, porém quem fica ali é ele,
que, inclusive, não tem aparecido, sendo certo que ela muito raramente aparece no local. CERTIFICO também, que me dirigi
a OAB local e a funcionária Clarice informou que a requerida pertence ao quadro de advogados da subseção de Itaquera e,
portanto, não soube declinar seu telefone e endereço, razão pela qual devolvo o r. mandado em cartório para os devidos fins,
ficando assim no aguardo de novas determinações. Nada mais. O referido é verdade e dou fé. Mogi das Cruzes, 31 de janeiro de
2015. - ADV: RODRIGO AMARAL COSTA BORGES (OAB 257809/SP), ROGERIO BORGES (OAB 97335/SP)
Processo 1002807-72.2014.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - Ricardo de Souza Watanabe - Gisele
Correa de Andrade - Manifeste-se o autor no prazo de 05 dias requerendo o que for pertinente, quanto a certidão negativa do
oficial de justiça de fls. Retro. Na omissão, será intimado dos termos do art. 267, III do CPC. - ADV: ROGERIO BORGES (OAB
97335/SP), RODRIGO AMARAL COSTA BORGES (OAB 257809/SP)
Processo 1003610-89.2013.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - João Carlos Barbosa - Fabricio Henrique Canelas Vistos. Fls. 163/164: Dê-se baixa na pauta de audiência
(CEJUSC). Providencie a parte autora o recolhimento da taxa judicial devida para uso dos sistemas. Com estas, tornem. No
silêncio, intime-se pessoalmente a dar regular andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção por abandono.
Intime-se. Mogi das Cruzes, 10 de fevereiro de 2015. - ADV: ROSILENE ALVES DOS SANTOS (OAB 178232/SP)
Processo 1004412-87.2013.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - Mercedes Domeni Lopes - Unimed
Paulistana Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos. Deverá a exequente formular pedido nos termos do artigo
475-J, do CPC, apresentando planilha de cálculo com exclusão da multa de 10% sobre o valor do débito, uma vez que,
conforme entendimento jurisprudencial majoritário, e também deste juízo, a incidência da multa referida dar-se-á somente após
a intimação do devedor ( a petição deverá ser cadastrada como petições diversas e endereçada para o incidente número
1004412-87.2013.8.26.0361). Nesse sentido: “STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL AgRg no REsp 1225425
MS 2010/0224757-5 (STJ) Data de publicação: 21/08/2012. Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PROCESSO DE EXECUÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA. ART.
475-J DO CPC. INTIMAÇÃÕ DO DEVEDOR. NECESSIDADE. PRECEDENTES ESPECÍFICOS DESTA CORTE. 1. A multa
prevista no artigo 475-J do CPC não recai de forma automática, sendo necessária a intimação do devedor na pessoa do
seu advogado para que incida a sanção processual. 2. AGRAVO DESPROVIDO.” E mais: “AGRAVO DE INSTRUMENTO
RESCISÃO CONTRATUAL - EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - INCIDÊNCIA DA MULTA DE 10% PREVISTA NO ARTIGO
475-J - INTIMAÇÃO NECESSIDADE. Nos termos do artigo 475-J, do Código de Processo Civil, o devedor deve ser intimado
para que, no prazo de quinze dias a contar da efetiva intimação, cumpra o julgado e efetue o pagamento da quantia devida. Na
hipótese do não pagamento no prazo de 15(quinze) dias, é que deverá ser incluída na memória de cálculo a multa percentual de
10% sobre o quantum devido”. (TJSP - 34ª Câmara de Direito Privado - Agravo de Instrumento nº.230.44300/9 - Rel. Emanuel
Oliveira - 02/03/2009).” Intime-se. - ADV: KEILA DE CAMPOS PEDROSA INAMINE (OAB 191753/SP), JOÃO PAULO HECKER
DA SILVA (OAB 183113/SP), VERA ANUNCIAÇAO DA CRUZ MARTIN (OAB 140540/SP), ELISEU JOSE MARTIN (OAB 139468/
SP), LILIAN CHIARA SERDOZ (OAB 254779/SP)
Processo 1007264-84.2013.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - RONALDO MACARI ROSEMARY FERREIRA BARBOSA - - MARIA GERALDA FERREIRA BARBOSA - Termo de Penhora expedido. Providencie o
exequente o necessário, conforme r.decisão de fls. 68. Prazo 10 dias. - ADV: VICTOR ATHIE (OAB 110111/SP)
Processo 1007539-33.2013.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Spal Indústria Brasileira de Bebidas
S.A - Mini Mercado Hikaru Ltda Me - Nos termos dos provimentos CSM nº 1.826/10 (disponibilizado no DJE de 22/10/2010),
1.864/11 (disponibilizado no DJE de 03/03/2011 e 2.195/2014 (disponibilizado no DJE de 08/08/2014), providencie o exequente/
autor, no prazo de 05 dias, o recolhimento da taxa de serviço de obtenção das informações visadas (R$ 12,20 por pessoa/
órgão), a ser recolhida através da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, código 434-1 “Impressão de
Informações do Sistema BACENJUD”. Na omissão, o autor será intimado, por mandado ou carta, a dar andamento ao feito
em 48 horas, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 267, III, e § 1º do CPC c/c artigo 598 do CPC. - ADV:
CRISTIANO ZECCHETO SAEZ RAMIREZ (OAB 188439/SP), VANESSA PINTO TECEDOR (OAB 254142/SP)
Processo 1008079-47.2014.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Multa de 10% - VERA LUCIA CARNEIRO BORBA BANCO DO BRASIL S/A - Para cumprimento da r. Decisão de fls. 35/36 deve a parte autora juntar o comprovante de pagamento
relativo a condução do Oficial de Justiça no prazo de 05 dias. - ADV: DULCINÉIA CAMPOS DA CUNHA (OAB 338853/SP),
ARTUR WATSON SILVEIRA (OAB 88124/SP)
Processo 1009610-08.2013.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - TRANSPORTADORA TRANSLECCHI
LTDA - Arnaldo Peixoto Transportes - - Bradesco Leasing S/A Arrendamento Mercantil - Especifiquem as partes as provas
que pretendem produzir, justificando-as. Outrossim, digam se pretendem a realização de audiência preliminar de tentativa de
conciliação, nos termos do artigo 331 do CPC. - ADV: CINTYA GISELLE MARRANO (OAB 312112/SP), FERNANDA ELAINE
HUBER (OAB 16615/SC), BERNARDO ATEM FRANCISCHETTI (OAB 81517/RJ), GILSON ROBERTO NOBREGA (OAB 80946/
SP)
Processo 1009710-26.2014.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cleusa Santiago
Pereira - ME - Erison Luiz do Nascimento - - VISTA A EXEQUENTE: - fls.29: o patrono da exequente deverá observar melhor
que: recolher taxa cód.304 refere-se ao instrumento de mandato (procuração), sendo que a fls.09 consta comprovante da
taxa de distribuição do feito - portanto, no prazo de 48 horas, recolha taxa referente a sua procuração (cód.304), sob pena de
extinção - ADV: ALLAN DOUGLAS SANTIAGO PEREIRA (OAB 280754/SP)
Processo 4000638-32.2012.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Nilton Hermida Reigada - CLAUDINEI KAZUHIRO KATO - Deverá o requerente juntar a guia mencionada na petição de fl. 152.
Na omissão, os autos aguardarão provocação no arquivo. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB
999999/DP), HERIO FELIPPE MOREIRA NAGOSHI (OAB 312121/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FABRICIO HENRIQUE CANELAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GISELE OLIVEIRA ARAÚJO DE SOUZA VANO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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