TJSP 12/02/2015 - Pág. 1521 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 12 de fevereiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1826
1521
Execução nº 1.121.030 Sentenciado MARCELO ALVES DE ARAUJO. Fica o defensor ciente do despacho de Indeferimento
do pedido de Livramento Condicional- de fls. 21 do apenso Livramento Condicional ADV. JORGE TORRES DE PINHO O.A.B./
SP 114.933
Processo 0020876-19.2007 controle 1654/2007 JPX JOELMA ALBUQUERQUE MANGUEIRA = PARA QUE FIQUE CIENTE
DA EXPEDIÇÃO DE GUIA DE MANDADO DE LEVANTAMENTO JUDICIAL ADV MARIA APARECIDA CORREIA DA SILVA OAB
204.967
Processo 0004426-88.2013.8.26.0361 controle 679/2013 JP X RICARDO DE JESUS PEREIRA E WILLIAM MORAES
ROSSONI: PARA QUE APRESENTEM RAZÕES DE APELAÇÃO, NO PRAZO LEGAL. ADV: JOYCE APARECIDA FERREIRA
FRUCTUOSO OABSP 264209 E JULIANA DOS SANTOS FONSECA - OABSP 284193.
PROCESSO 0000133-52.2014.8.26.0616 CONTROLE 26/2015 JP X FABIO DE SOUSA RIBEIRO E OUTROS CIÊNCIA DO
R. DESPACHO: NÃO DESCONSTITUÍDAS AS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICO-JURÍDICAS DETERMINADORAS DA MANTENÇA
DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR, PELA RESPEITÁVEL DECISÃO NOS AUTOS DE COMUNICAÇÃO DA PRISÃO, MANTENHO
COMO POSTA A PRISÃO, INDEFERINDO, POR ORA, O REQUERIMENTO DA ILUSTRE DEFENSORIA. INT. MOGI DAS
CRUZES, 06 DE fevereiro de 2015. ADV. MARCOS NAKAMURA OAB/SP 155.393
PROCESSO 0000133-52.2014.8.26.0616 CONTROLE 26/2015 JP X FABIO DE SOUSA RIBEIRO E OUTROS CIÊNCIA
DO R. DESPACHO: NOTIFIQUEM-SE PARA DEFESAS PRELIMINARES. VENHAM OS AUTOS F.A. E CERTIDÕES. OFICIE-SE
AO DELEGADO DE POLICIA SOLICITANDO, COM URGÊNCIA, OS LAUDOS. MOGI DAS CRUZES, 28 DE JANEIRO DE 2015.
ADV. MARCOS NAKAMURA OAB/SP 155.393; EDINIAS PEIXOTO DE OLIVEIRA OAB/SP 240.348; RYUCHI MURAKAMI OAB/
AC 2304
PROCESSO 0013449.92.2012 CONTROLE 1591/2012 JPX A ESCLARECER = PARA QUE FIQUE CIENTE DO TEOR DO
DESPACHO DEFIRO A VISTA REQUERIDA PELO PRAZO DE 48 HORAS ADV GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI OAB 221.639/
SP
2ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO GIOIA PERINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ARNALDO NALINI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0022/2015
Processo 0000003-51.2014.8.26.0361 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - D.N.S. e outro - Homologo
para que produza seus jurídicos e legais efeitos a desistência da vítima Juliana, conforme requerido às fls. 318. Anote-se.
Intime-se a defesa para que se manifeste quanto a vítima Juliana, no prazo legal. - ADV: EDSON GONCALVES JUNIOR (OAB
123825/SP)
Processo 0000514-49.2014.8.26.0361 (apensado ao processo 0012346-16.2013.8.26) (processo principal 001234616.2013.8.26) - Restituição de Coisas Apreendidas - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor - D.S. - Vistos.
Após sua apreensão o veículo foi devidamente periciado e, ao final, arquivado o inquérito policial porque não se concluiu
autoria, quem teria adulterado os sinais identificadores do veículo periciado. Arquivado o inquérito policial com a perícia, então
o veículo não mais interessaria à Justiça Criminal, seja ao inquérito, seja a eventual e futura ação penal, se o caso. As coisas
até deveriam retornar ao status quo ante, estado anterior à apreensão, havendo provas que o requerente Daniel Sabino é o
possuidor do veículo, pois inexiste óbice por parte de quem lhe vendera o automóvel. Quando da apreensão, o veículo tinha a
placa de um outro carro e algumas numerações do chassi estavam suprimidas. Não há como ignorar que “constatou-se que a
numeração do chassi apresentava danos produzidos mediante percussão que suprimiram os caracterizadores identificadores
(fls.29/31), também não havia elementos técnicos suficientes para a identificação do veículo (fls.33/38) e laudo complementar
(fls.52/56). Ainda que a propriedade do bem móvel ocorra com a tradição, tendo o requerente a posse do bem, certo que os
fatores alhures mencionados indicam irregularidades, impedindo a liberação do veículo sem que antes a parte interessada
regularize a situação do mesmo junto ao Detran, para que possa circular com o automóvel. Dito de outra forma, embora não
interesse mais ao inquérito, a liberação do veículo nestes autos fica condicionada ao requerente regularizar chassis e placa
junto ao Detran. Int. Ciência ao MP. - ADV: JORGE FONTANESI JUNIOR (OAB 291320/SP), JOSÉ AUGUSTO FERREIRA (OAB
290269/SP)
Processo 0000610-30.2015.8.26.0361 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - J.P.
- W.C.V. - Vistos. Recebo, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, a denúncia ofertada contra Wellington Carvalho
Vieira. Cite-se o réu. Intime-se a defensora (apenso) para que, no prazo de dez dias, responda à acusação, por escrito, constando
que eventuais testemunhas de defesa arroladas apenas para atestar os antecedentes do acusado, poderão ser substituídas por
declarações apresentadas junto com a resposta escrita. Autorizo a extração de xerox. Providencie-se o cumprimento da cota
ministerial que ofertou a denúncia. A prescrição em abstrato irá ocorrer em 04 de fevereiro de 2027 - anote-se na autuação.
Cumpra-se, cientificando-se o Ministério Público. - ADV: ANDREA SANCHEZ MARTINS (OAB 225586/SP)
Processo 0000744-57.2015.8.26.0361 - Carta Precatória Criminal - Intimação (nº 3000645-10.2013.8.26.0263 - JD da Vara
Única da Comarca de Itaí - SP) - Jesus dos Santos - Designo audiência para inquirição deprecada para o dia 12/06/2015,
15:15h. INTIMEM-SE a(s) pessoa(s) acima indicada(s) para comparecimento perante este juízo, no endereço supra. Requisitese (quando necessário). Fica nomeado o Defensor Público que atua nesta vara ou defensor por ele indicado, para o ato
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º