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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 12 de fevereiro de 2015 - Página 1566

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TJSP 12/02/2015 - Pág. 1566 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/02/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 12 de fevereiro de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1826

1566

de intimar novamente a Patrona da exequente para dar prosseguimento ao feito, mas de se extinguir a ação,cabendo a(o)
exequente pleitear o cumprimento da sentença referente ao saldo devedor nos termos do art. 475-J do CPC. Posto isso e o mais
que dos autos consta, JULGO EXTINTA, sem a satisfação do débito objeto de execução de alimentos ajuizada por em face de
, nos termos do artigo 269,I do CPC, uma vez que o executado foi preso e cumpriu a sanção imposta. Elabore-se a certidão
de honorários advocatícios para o(a) patrono(a) que atuou no feito nos termos convênio DPE/OAB. Após o trânsito em julgado,
expeça-se a certidão de honorários, procedam-se às anotações de praxe no tocante à extinção e arquivem-se os presentes
autos. - ADV: CARLOS SIMPLICIO (OAB 71556/SP)
Processo 0003127-47.2012.8.26.0091 (361.02.2012.003127) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira S.a. C. F. I. - Clayton Oliveira Paixão - Vistos. Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento
do feito, no prazo de dez dias. O silêncio será interpretado como desistência tácita do prosseguimento do feito e acarretará
sua extinção, nos termos do art. 267, VIII, do CPC. Intime-se. - ADV: THIAGO ANTONIO VITOR VILELA (OAB 239947/SP),
FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA (OAB 99983/SP), CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/SP), ANA
PAULA Z. TOLEDO BARBOSA DA SILVA FERNANDES (OAB 268862/SP), DEMETRIUS DALCIN AFFONSO DO REGO (OAB
320600/SP)
Processo 0003177-44.2010.8.26.0091 (361.02.2010.003177) - Reintegração / Manutenção de Posse - Itaquareia Industria
Extrativa de Minerios Ltda - Vistos. Fls. 192/193: Defiro. Providencie a Serventia a expedição de ofício para retirada e
cumprimento pela autora. Intime-se. RECADO DA SERVENTIA - OFÍCIO EXPEDIDO. - ADV: CAROLINA PEREZ FERNANDEZ
(OAB 248829/SP), ALEKSANDRO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 282473/SP)
Processo 0003198-88.2008.8.26.0091 (361.02.2008.003198) - Procedimento Ordinário - Espécies de Títulos de Crédito Nilson Augusto Pires - Amado Pereira de Jesus e outro - Vistos Dê ciência a(o) exequente sobre o ofício de fls. 135/136 e sobre
a manifestação do executado de fls. 138/139. Intime-se o executado, para que esclareça no prazo de dez dias, se o pedido de
expedição de alvará de desdobro foi apreciado e deferido pela Municipalidade. Em caso negativo, deverá esclarecer se tem
previsão da conclusão do processo, bem como deverá juntar certidão de andamento do processo indicado às fls. 139. Com a
resposta dê ciência a(o) exequente. - ADV: ROBERTA LIMA WOSNIAK STELER (OAB 231476/SP), IREMI MIGUEL KIESLAREK
(OAB 103753/SP)
Processo 0003418-47.2012.8.26.0091 (361.02.2012.003418) - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento
Mercantil - Banco Volskwagen S.a. - O(A)(s) autor(a)(es) não cumpriu(ram) os atos e diligências que lhe(s) competiam, tendo
abandonado a causa por mais de 30 (trinta) dias. Mesmo intimado(a)(s) pessoalmente para suprir(em) a falta em 48 (quarenta
e oito) horas, quedou(aram)-se inerte(s) (cf. certidão retro). Assim, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com
fundamento no art. 267, caput, inciso III, combinado com o § 1º, do Código de Processo Civil. Em atenção ao disposto no §
2º do art. 267 do Código de Processo Civil, condeno o(a)(s) autor(a)(es) ao pagamento de custas processuais, observada, se
for o caso, a regra do art. 12 da Lei nº 1.060, de 5 de fevereiro de 1950. Proceda a serventia retirada de restrição, se o caso.
Proceda a serventia, à atualização do presente feito no SAJ-PG/5 (artigos 53 e 54 das NSCGJ), cadastrando-se o seu objeto
se for o caso. Transitada esta em julgado, oportunamente, arquivem-se os autos. PREPARO: R$ 551,47, PORTE DE REMESSA
E RETORNO R$ 32,70. - ADV: LUANA MACHADO COSTA (OAB 312765/SP), FABIO LUIZ CUSTODIO (OAB 273810/SP),
FABÍOLA BORGES DE MESQUITA (OAB 206337/SP)
Processo 0003608-10.2012.8.26.0091 (361.02.2012.003608) - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Labor Serviços
Gerais Ltda - Asirley Renato da Silva - Vistos em saneador, Trata-se de ação de despejo por denúncia vazia para declaração de
nulidade do contrato de locação firmado entre as partes, em que a autora pretende a retomada do imóvel locado e a requerida
alega a simulação do contrato uma vez que nunca pagou alugueres, não havendo intenção de alugar o imóvel, e que na verdade
a sociedade que era empregadora em que trabalhava autorizou que o mesmo permanecesse no imóvel como indenização pelas
verbas trabalhistas que não foram pagas. Fixo como pontos controvertidas a existência de simulação do contrato de locação e a
cessão de posse do imóvel pela ex-empregadora ao réu em troca de dívidas trabalhistas. É necessária a produção de prova oral
e documental. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia para o dia 12 de maio de 2015, às 16:30hs,
, providenciado o cartório o necessário, devendo as partes apresentar eventual rol de testemunhas, assim como recolher as
custas de intimação, se o caso, no prazo de 10 dias a contar da publicação desta decisão, sob pena de preclusão. Esta
Magistrada também ouvirá as partes nos termos do art. 342 do CPC. Até a data da audiência determino que a autora comprove
a propriedade do imóvel objeto desta, por meio da juntada de Certidão Imobiliária Atualizada, assim como os pagamentos de
aluguéis feitos pela ré, já que se trata de prova negativa para a ré, provar que não pagou Prazo 10 dias. Deverá a Serventia
providenciar o necessário para a realização da solenidade. Intimem-se as partes, via imprensa Oficial, através de seus patronos.
Int. Intime-se. - ADV: LIVIO DE VIVO (OAB 15411/SP), AILTON BARBOSA VIEIRA (OAB 214075/SP), DENISE DE FREITAS
VIEIRA (OAB 220270/SP)
Processo 0003648-21.2014.8.26.0091 - Procedimento Ordinário - Produto Impróprio - Roberto B. Moreira Auto Peças Me
- Vistos. INTIME-SE o(a) requerente, Roberto B. Moreira Auto Peças Me, para que no PRAZO de 48 horas dê andamento ao
feito, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 267, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil. Servirá o
presente despacho, por cópia digitada, como carta de intimação. Int. - ADV: MICHAEL DELLA TORRE NETO (OAB 282674/SP)
Processo 0004028-49.2011.8.26.0091 (361.02.2011.004028) - Depósito - Alienação Fiduciária - Bv Financeira S/A - Credito
Financiamento e Investimento - Deverá o requerente recolher, em 05 dias, as custas pra citação postal, sob pena de extinção
do processo (art.267, IV do CPC). - ADV: ANA PAULA Z. TOLEDO BARBOSA DA SILVA FERNANDES (OAB 268862/SP),
FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA (OAB 99983/SP), LEANDRO BUSTAMANTE DE CASTRO (OAB 283065/SP)
Processo 0004087-76.2007.8.26.0091 (361.02.2007.004087) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Nacional
Food Refeições Coletivas Ltda e outro - Banco Itau S.a - Fls. 391: A guia de depósito mencionada não acompanhou a petição,
providenciei o requerido, no prazo legal. - ADV: CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP), WELLINGTON DA SILVA
SANTOS (OAB 188824/SP)
Processo 0004160-04.2014.8.26.0091 (apensado ao processo 0003779-93.2014.8.26) (processo principal 000377993.2014.8.26) - Exceção de Incompetência - Busca e Apreensão - Denise Mognon - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento
e Investimento - Vistos. Cuida-se de EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA proposta por Denise Mognon junto aos autos da AÇÃO
DE BUSCA E APREENSÃO que lhe move a BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento. Pretende a autora o
reconhecimento e a declaração da incompetência deste juízo, no que se refere ao processamento da ação de busca e apreensão
nº 0003779-93.2014.8.26.0091, haja vista a tramitação de ação de revisão de contrato ajuizada pela excipiente em face do
banco-excepto junto ao Foro da Comarca de Santo Amaro (Processo nº 1008560-17.2014.8.26.0100). Recebida a exceção,
houve a determinação de suspensão do processo principal e a intimação do banco-excepto para se manifestar sobre a exceção
fls. 12. Intimado, o banco-excepto apresentou manifestação às fls. 25/32, pleiteando a improcedência dos pedidos formulados. É
o relatório. DECIDO. Primeiramente, diante da documentação apresentada pela ré-excipiente (fls. 35/65), DEFIRO os benefícios
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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