TJSP 12/02/2015 - Pág. 1591 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 12 de fevereiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1826
1591
Processo 1007288-75.2014.8.26.0362 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - PRISCILLA REGINA DE
OLIVEIRA PATEIS DOS SANTOS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Ciência às partes do ofício de fls. 71 de
implantação do benefício e da decisão de agravo de fls. 74/75. - ADV: ALEXANDRE JOSE CAMPAGNOLI (OAB 244092/SP)
Processo 1007372-76.2014.8.26.0362 (apensado ao processo 1004253-10.2014.8.26) - Reintegração / Manutenção de
Posse - Posse - ANANIAS SILVA ALMEIDA e outro - Vistos. 1 - Trata-se de ação de Reintegração de Posse, cadastrada como
Usucapião. Providencie-se a remessa dos autos ao Distribuidor para correção da classe. 2 - Intime-se. - ADV: JORGE LUIZ DE
OLIVEIRA CRUZ (OAB 148894/SP)
Processo 1007386-60.2014.8.26.0362 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - ROSELI APARECIDA FRANCATTO
ASSUNCAO - Banco Fiat S/A - Vistos. Cite-se o(a) requerido(a) para os termos da ação em epígrafe, advertindo-se do prazo
de 15 (quinze) dias para apresentar a resposta. Defiro a liminar pleiteada para que o requerido apresente, juntamente com a
contestação, copia do contrato firmado e detalhamento da dívida. Intime-se. - ADV: DANIEL MARQUES DOS SANTOS (OAB
264811/SP), ANCILA DEI VIEIRA DA CUNHA BRIZOLA (OAB 145619/SP)
Processo 1007538-11.2014.8.26.0362 - Procedimento Ordinário - Alimentos gravídicos - C.A.O.L. - F.A.F.J. - Vistos. 1
- Partes legítimas e bem representadas. Lícito o interesse. 2 - Processo em ordem, concorrendo interesse processual. Não
havendo nulidade ou irregularidade a verificar-se, julgo-o saneado. 3 - Informem as partes se concordam com o julgamento
antecipado ou especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando em detalhes a pertinência e a utilidade
delas. Pedido de produção de prova oral deverá vir acompanhado do rol de testemunhas. Eventuais pedidos de prova formulados
na inicial ou em sede de contestação deverão ser ratificados sob pena de preclusão. Prazo: 15 (quinze) dias. 4 - Int. - ADV:
DJALMA CORDEIRO LUIZ, JOSE DARCI NOGUEIRA
Processo 1007633-41.2014.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Jose Joaquim Badan SANDI RAMORA - - EOLANDA BENTO - IMPRIMIR, INSTRUIR E ENCAMINHAR A CARTA PRECATÓRIA QUE ESTÁ
DISPONIBILIZADA NO SAJ, COMPROVANDO SUA DISTRIBUIÇÃO, NOS 10 DIAS SUBSEQUENTES.* - ADV: FERNANDA
MARQUES LIMA VENDRAMINI (OAB 185226/SP), DEBORA DE ALMEIDA SANTIAGO (OAB 87137/SP)
Processo 1007636-93.2014.8.26.0362 - Alimentos - Provisionais - Alimentos - S.A.C. - M.P.C. - Vistos. Sentencio à vista
dos autos nº 1007369-24.2014.8.26.0362 Fls. 19/22: Considerando a sentença proferida nos autos acima, na qual já foram
fixados alimentos à Autora, verifico que o presente processo perdeu seu objeto. Posto isto, casso a tutela antecipada concedida
as fls. 12/13 e julgo extinto o processo sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 267, inciso VI, do Código de Processo
Civil. Arbitro honorários ao Advogado nomeado no valor máximo da tabela do Convênio PGE/OAB. Comunique-se, expeçase a certidão e arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: ERIKA DA SILVA CASAGRANDE URBINI (OAB 114482/SP), CARLOS
EDUARDO URBINI (OAB 134242/SP), JOSÉ ALVES BARBOSA (OAB 293830/SP)
Processo 1007740-85.2014.8.26.0362 - Monitória - Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL GUAÇUANA -FEG
- Silvana Arcanjo Fidalgo de Souza - Não foi possível expedir o mandado, pois desde 01/11/2014 o valor da diligência passou
a ser de 03 UFESPS, e o valor recolhido em 05/11/2014 é insuficiente. Também não foi recolhida a taxa para impressão de
contrafé. - ADV: SILVIA REGINA LILLI CAMARGO (OAB 95861/SP)
Processo 1007749-47.2014.8.26.0362 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - Maria do Carmo Rezende
- Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. 1 - Partes legítimas e bem representadas. Lícito o interesse 2 - Processo
em ordem, concorrendo interesse processual. Não havendo nulidade ou irregularidade a verificar-se, declaro-o saneado. 3
Determino a realização de prova pericial e para tanto nomeio a DRa. DEISE OLIVEIRA DE SOUZA. Oficie-se para agendamento
com urgência. 4 - Apresento os quesitos do Juízo: Há incapacidade para o trabalho? A incapacidade é total ou parcial? É
a incapacidade laboral permanente? Considerando a idade e o nível educacional, tem o autor condições de exercer outras
funções? Quando se iniciou a doença e/ou incapacidade? 5 Acolho os quesitos e assistente-técnico já apresentados pelas
partes. Anote-se e encaminhe-se. 6 Int. - ADV: GELSON LUIS GONÇALVES QUIRINO (OAB 214319/SP)
Processo 1007755-54.2014.8.26.0362 - Monitória - Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL GUAÇUANA SONIA MARIA SOARES PEREIRA - Não foi possível expedir o mandado pois não há taxa recolhida para impressão de contrafé,
e o valor da diligência, recolhida em 09/11/2014 é insuficiente, pois em 01/11/2014 o valor da diligência passou a ser de 03
UFESPS, valor de hoje R$63,75. Nada Mais. Mogi-Guacu, 03 de fevereiro de 2015. * - ADV: SILVIA REGINA LILLI CAMARGO
(OAB 95861/SP)
Processo 1007806-65.2014.8.26.0362 - Monitória - Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL GUAÇUANA JOÃO BATISTA MARQUES - Não foi possível expedir o mandado pois não há taxa recolhida para impressão de contrafé,
e o valor da diligência, recolhida em 05/11/2014 é insuficiente, pois em 01/11/2014 o valor da diligência passou a ser de 03
UFESPS, valor de hoje R$63,75. - ADV: SILVIA REGINA LILLI CAMARGO (OAB 95861/SP)
Processo 1007812-72.2014.8.26.0362 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- M.L.P.O. - Ciência do trânsito em julgado da r. Sentença; o processo será remetido ao arquivo. - ADV: OSIEL PEREIRA
MACHADO (OAB 294822/SP)
Processo 1007813-57.2014.8.26.0362 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - ADRIANA LEME - Vistos.
1 - Partes legítimas e bem representadas. Lícito o interesse 2 - Processo em ordem, concorrendo interesse processual. Não
havendo nulidade ou irregularidade a verificar-se, declaro-o saneado. 3 Já determinada a realização de prova pericial oficie-se
com urgência para agendamento. 4 Acolho os quesitos e assistente-técnico já apresentados pelas partes. Anote-se e encaminhese. 5 Int. - ADV: ALEXANDRA DELFINO ORTIZ
Processo 1007840-40.2014.8.26.0362 - Procedimento Ordinário - Obrigações - Albertina de Benedito Lima - MUNICIPIO
DE MOGI GUACU - Posto isso, julgo PROCEDENTE o pedido condenando-se o requerido nos exatos termos a fornecer o
medicamento descrito na inicial à autora de forma contínua, atentando-se para as dosagens e quantidades prescritas pelo
seu médico. Caso haja descumprimento da presente, o réu se submeterá ao bloqueio cautelar de suas rendas, no montante
suficiente para aquisição do medicamento, sem prejuízo de eventual responsabilização pessoal do agente público. TORNO
DEFINITIVA a tutela antecipada concedida. Declaro extinto o feito, com apreciação do mérito, nos termos do artigo 269, inciso
I, do Código de Processo Civil. Pela sucumbência, condeno o requerido ao pagamento das custas, despesas processuais e
honorários advocatícios que ora arbitro em R$ 1.000,00, nos termos do artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil. Após o
decurso do prazo para recurso, remetam-se os autos à Superior Instância para reexame necessário. P.R.I.C. - ADV: MONICA
BURALLI REZENDE PAVANELLO (OAB 134082/SP), ANA LUCIA VALIM GNANN (OAB 138530/SP)
Processo 1007980-74.2014.8.26.0362 - Procedimento Ordinário - Guarda - B.N.L. - A.L.M. - Certifico que decorreu o prazo
sem oferecimento de contestação. Ciência ao requerido de que foi cadastrado seu procurador e que os autos estão disponíveis
para consulta. Manifeste-se o autor em 10 dias. - ADV: NICOLA DELATESTA (OAB 262128/SP), CAIO FERNANDO BATISTA
(OAB 319611/SP)
Processo 1008009-27.2014.8.26.0362 - Interdição - Tutela e Curatela - I.A.D. - L.A.D. - - M.M.G. - - F.E.S.P. - ManifestarPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º