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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 12 de fevereiro de 2015 - Página 1723

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TJSP 12/02/2015 - Pág. 1723 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/02/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 12 de fevereiro de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1826

1723

FORO DISTRITAL DE MACAUBAL
Cível

Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DISTRITAL DE MACAUBAL EM 10/02/2015
PROCESSO :0000204-90.2015.8.26.0334
CLASSE
:DIVÓRCIO LITIGIOSO
REQTE
: C.C.R.
ADVOGADO : 219513/SP - Cristiani Padovezi Teixeira
REQDO
: J.T.S.
VARA:VARA ÚNICA
PROCESSO :0000205-75.2015.8.26.0334
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: Glaucio Alcides Terrao
ADVOGADO : 174375/SP - Rodrigo Chamas
REQDO
: B.V. FINANCEIRA - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
VARA:VARA ÚNICA

1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO FERREIRA ROCHA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CELIA MARCIA DE ALMEIDA SANTANA TEIXEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0034/2015
Processo 0000005-39.2013.8.26.0334 (033.42.0130.000005) - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Revelino de
Jesus Correia - Municipio de Nhandearasp - Requisite-se o pagamento por meio de RPV, com as cautelas de praxe. Int. - ADV:
ELCIO PADOVEZ (OAB 74524/SP), VALDIR BERNARDINI (OAB 132900/SP)
Processo 0000036-59.2013.8.26.0334 (033.42.0130.000036) - Monitória - Cheque - Claudio Dias Barbosa - João Paulo
das Chagas - Determino a suspensão dos autos nos termos do artigo 791, III do CPC, aguardando-se provocação em arquivo,
devendo a parte requisitar quando necessário. Int. - ADV: ADELINO DE SOUZA (OAB 104963/SP)
Processo 0000088-84.2015.8.26.0334 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria Lúcia Menoni
de Melo - Faria Veículos LTDA - Vistos. São embargos de declaração tempestivos, portanto, merecem conhecimento. Ao que
se percebe visa o embargante a aplicação de multa diária em caso de descumprimento da antecipação da tutela concedida.
Posto isto, conheço e rejeito os embargos de declaração, pois eventual multa diária será fixada oportunamente em caso de
descumprimento pelo requerido da determinação contida na decisão de fl.51/52. Int. - ADV: JOSE ANDRE FREIRE NETO (OAB
216604/SP)
Processo 0000128-66.2015.8.26.0334 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0019272-40.2014.8.26.0664 - Juízo de Direito
3ª Vara Judicial - Forum de Votuporanga) - Fundação Educacional de Votuporanga - Cumpra-se, servindo esta de mandado.
Após, devolva-se ao r. Juízo deprecante, observadas as cautelas legais, com as nossas homenagens. Int. - ADV: ADRIANO
JOSE CARRIJO (OAB 136725/SP), MARCIA ALIRIA DURIGAN (OAB 127513/SP)
Processo 0000145-73.2013.8.26.0334 (033.42.0130.000145) - Procedimento Ordinário - Reivindicação - Agropecuaria Goitá
Grande Ltda - Agroindustrial Dourada Ltda - Considerando a certidão de fl. 267, aguarde-se o julgamento final da ação de
usucapião, processo nº 0001161-96.2012. Int. - ADV: DULCILINA MARTINS CASTELAO (OAB 49895/SP), JOSE LUIZ BAYEUX
NETO (OAB 301453/SP), WALFRIDO JORGE WARDE JUNIOR (OAB 139503/SP), RUY DE MELLO JUNQUEIRA NETO (OAB
242692/SP), EDIMAR LANDULPHO CARDOSO (OAB 36871/SP), RUDI ALBERTO LEHMANN JUNIOR (OAB 133321/SP)
Processo 0000167-63.2015.8.26.0334 - Reintegração / Manutenção de Posse - Liminar - Cunha & Gonsalves Empreendimentos
Imobiliários Ltda - Valdecir Roberto Fernandes - - Eliana dos Santos - Vistos. Trata-se de ação de rescisão contratual com pedido
de reintegração na posse ajuizada por Cunha Gonsalves Empreendimentos Imobiliários Ltda em face de Valdecir Roberto
Fernandes e outro, devidamente qualificados nos autos. É o relatório. Fundamento e decido. A despeito da plausibilidade das
alegações expendidas, não se verifica a existência de fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação a determinar
a concessão da antecipação pretendida, sendo certo que a autora não indicou qualquer situação de risco a ser preservada.
Registre-se que, em se tratando de tutela de urgência, seu deferimento tem cabimento como forma de evitar com que o direito
pereça ou se torne inexeqüível o provimento final ante a demora no deslinde da causa, o que, à evidência, não ocorre na
espécie. Por tais fundamentos, indefiro a antecipação de tutela. Citem-se os requeridos para apresentarem contestação no
prazo de quinze dias sob pena de serem presumidos aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial. Servirá o presente,
por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: LUCIANO AMORIM BIANCO
(OAB 216928/SP)
Processo 0000402-40.2009.8.26.0334 (334.01.2009.000402) - Procedimento Sumário - Salário-Maternidade (Art. 71/73) Luzineide da Rocha Conceição - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Oficie-se ao Banco do Brasil S/A informando que
embora o alvará saia em nome da parte, em havendo procurador com poderes especiais para levantamento da quantia em nome
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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