TJSP 12/02/2015 - Pág. 1891 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 12 de fevereiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1826
1891
(dez) dias. Após, abra-se vista ao M.P. Int. (DR. MARÇAL EDIR AUTOS À DISPOSIÇÃO, ATENDER) - ADV: CAROLINA BELLINI
ARANTES DE PAULA (OAB 153965/SP), MARÇAL EDIR RODRIGUES JUNIOR (OAB 247772/SP)
Processo 0000291-35.2012.8.26.0404 (404.01.2012.000291) - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução
do dinheiro - Gessé Secundo de Souza - Banco Itauleasing Sa - Vistos. Fls. 87: aguarde-se a juntada da petição protocolizada
na comarca de Ribeirão Preto em 07/01/2015. Int. - ADV: GUILHERME CASTRO ALVES CARDOSO (OAB 267664/SP), RENATO
COSTA QUEIROZ (OAB 153584/SP), JOSE MARTINS (OAB 84314/SP)
Processo 0000347-63.2015.8.26.0404 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - P.H.R.L. - - M.J.A.L. - J.D.L.
- Vistos. Defiro os benefícios da AJG. Anote-se. Arbitro os alimentos provisórios em 1/3 salário mínimo, ante a ausência de
elementos probatórios sobre a capacidade econômica da parte ré, insuficiente a alegação da exordial, devidos a partir da citação
(art. 4, da Lei n 5.478/68). Encaminhem-se os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, situado
na avenida 02, 757 - centro, para realização da audiência de conciliação designada para o dia 25/03/2015 às 16:10h. Cite-se
a parte requerida (pelo correio) com as advertências de praxe, consignando-se que: a) a ausência da parte autora importará
no arquivamento do pedido; b) a apresentação de resposta, através de advogado, dar-se-á na audiência de instrução, debates
e eventual julgamento (segunda audiência) a ser designada se, por algum motivo, não for obtida a conciliação. Consigne-se
que a parte deverá comparecer no ato acompanhada de advogado ou não possuindo condições, procurar assistência judiciária
perante a OAB local (segunda a sexta, das 09:00 hs às 11:00 hs). A audiência será realizada no seguinte endereço: Avenida
Dois, nº 757 - centro - Orlândia-SP. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se a parte autora. - ADV: EDER KREBSKY DARINI
(OAB 164662/SP)
Processo 0000362-66.2014.8.26.0404 - Mandado de Segurança - Liminar - Filipe Flausino Rocha - FLAVIA MENDES
GOMES - - Archimedes Baccaro e outros - Filipe Flausino Rocha - Posto isto, RESOLVO O MÉRITO e CONCEDO EM PARTE A
SEGURANÇA, o que faço para, declarada a nulidade do julgamento do recurso administrativo interporto pelo impetrante, sustar
os efeitos da publicação do resultado do concurso público relativamente ao cargo de “assistente social” para o qual concorreu
o impetrante, enquanto não julgado o recurso por banca examinadora nos termos do Edital, conforme fundamentação. Deixo
de impor verba de sucumbência, conforme os termos do verbete da Súmula 105 do STJ. Com fundamento no art. 13 da Lei
nº 12.016/09, transmita-se, por ofício, por intermédio de oficial de justiça, o inteiro teor da sentença às Autoridades Coatoras.
Deixo de submeter a presente sentença ao Duplo Grau de Jurisdição, vez que o conteúdo econômico do pedido, revelado pelo
valor atribuído à causa (R$ 1.000,00), não supera sessenta salários mínimos a teor do disposto no art. 475, § 2.º, do Código de
Processo Civil. P.R.I. - ADV: FLAVIO CASAROTTO (OAB 134152/SP), FILIPE FLAUSINO ROCHA (OAB 312840/SP), MARIA DE
LOURDES FREGONI DEMONACO (OAB 99866/SP), CARLOS FREDERICO LIZARELLI LOURENÇO (OAB 217945/SP)
Processo 0000392-04.2014.8.26.0404 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Aluisio Antônio de Souza
- Aabb Associação Atlética Banco do Brasil - Fls. 115/116: manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV:
ADEMILSON DE PAULA (OAB 312586/SP), ADALTO EVANGELISTA (OAB 103700/SP)
Processo 0000792-86.2012.8.26.0404 (404.01.2012.000792) - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento
Mercantil - Bv Leasing Arrendamento Mercantil Sa - Vistos. 1- Homologo o pedido de desistência de fls. 63, para que surta os
jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o presente feito nos termos do art. 267, VIII do C.P.C. 2- Em consequência, revogo
a liminar concedida a fls. 26. Oficie-se ao Serasa para baixa na restrição e providencie a Serventia o desbloqueio junto ao
Renajud (fls. 43). 3- P.R.I. e, após, arquivem-se os autos com as formalidades legais. - ADV: GUSTAVO PASQUALI PARISE
(OAB 155574/SP), ALEXANDRE PASQUALI PARISE (OAB 112409/SP)
Processo 0000965-81.2010.8.26.0404/01 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Banco
do Brasil Sa - Helena Junqueira de Faria e outros - Vistos. Fls. 182/183: intime-se a executada, na pessoa de seu Defensor
constituído, para efetuar o pagamento do débito discriminado a fls. 183, em 15 dias, sob pena de acréscimo da multa de 10%, e
posterior penhora em tantos bens quantos bastem para garantia da execução, conforme dispõe o art. 475- J do CPC. Int. (DR.
JÚLIO CÉSAR ATENDER) - ADV: JULIO CESAR MASSARO BUCCI (OAB 40100/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
(OAB 23134/SP)
Processo 0001013-69.2012.8.26.0404 (404.01.2012.001013) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Rogério Alfredo Sanches - São Francisco Clínicasfundação Waldemar Bernsley Pessoa - Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE
o pedido formulado pela parte autora, em consequência, RESOLVO O MÉRITO, o que faço com fundamento no art. 269, inciso I,
do CPC. Pelo princípio da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como
verba honorária do advogado da parte adversa, que fixo em 15% sobre o valor atribuído à causa, suspensa a exigibilidade por
ser o autor beneficiário da AJG art. 12 da Lei nº 1.060/50. P.R.I. - ADV: JOSE MARIA DA COSTA (OAB 37468/SP), ABRAHAO
ISSA NETO (OAB 83286/SP), RODRIGO ANTÔNIO ALVES (OAB 160496/SP)
Processo 0001033-89.2014.8.26.0404 (apensado ao processo 0501841-47.2008.8.26) - Embargos à Execução - Extinção da
Execução - José Roberto de Andrade - Município de Orlândia - Acolhida a impugnação (fls. 61/62), aguarde-se a formalização de
nova penhora nos autos principais. Int. - ADV: ERIDIANA GALLAN (OAB 340712/SP), FLAVIO CASAROTTO (OAB 134152/SP)
Processo 0001839-27.2014.8.26.0404 - Procedimento Ordinário - Índice da URV Lei 8.880/1994 - Adão Marcelino de Melo Fazenda Pública do Município de Orlândia - Vistos. 1. Recebo o recurso de fls. 360/400, por ser tempestivo, em ambos os efeitos.
2. Nos termos do art. 296 do CPC, mantenho a decisão de fls. 353/358, não abalada pelo recurso de apelação interposto. 3.
Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado-SP, com as homenagens deste Juízo. Int. - ADV:
VINICIUS BUGALHO (OAB 137157/SP), RICARDO DE ASSIS MAURÍCIO (OAB 161474/SP), MARCIO ANTONIO DOMINGUES
(OAB 117736/SP)
Processo 0001946-71.2014.8.26.0404 - Monitória - Cheque - Fernanda de Paula Parreira Sampaio - Izabel de Gonçalves
de Souza Oliveira - Vistas dos autos ao autor para: (X) (Dr. José Roberto, manifestar-se, em 10 dias, dando prosseguimento ao
feito, haja visto que expirou o prazo para embargos ou informações sobre pagamento. - ADV: JOSE ROBERTO ABRAO FILHO
(OAB 145603/SP)
Processo 0002198-16.2010.8.26.0404/01 (040.42.0100.002198/1) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Maria Aparecida da Silva Braz - 1. Fls. 185: em razão da falta ou existência de bens para penhora, determino a
suspensão da execução nos termos do art.791, inciso III, do Código de Processo Civil. 2. Aguarde-se provocação no arquivo.
Int. - ADV: DANIEL APRILE LEME (OAB 190169/SP), DECIO HENRY ALVES (OAB 205860/SP), PATRICIA APRILE ISSA HALAH
(OAB 82359/SP), RODOLFO CHIQUINI DA SILVA (OAB 300537/SP)
Processo 0002220-69.2013.8.26.0404 (040.42.0130.002220) - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - Gabriel
Tostes Garcia - Helton Silva Moreira - - Natalina Machado Tomazini - Vistas dos autos ao autor para: (X) manifestar-se, em 05
dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por
mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção do processo (art. 267, III e § 1º do CPC). ADV: THIAGO DANIEL RIBEIRO TAVARES (OAB 230422/SP), CAROLINA DE BRITO RAMALHO LUZ TAVARES (OAB 303323/
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