TJSP 12/02/2015 - Pág. 1981 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 12 de fevereiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1826
1981
encerrada a instrução e concedo aos litigantes o prazo de dez dias a fim de que apresentem suas alegações finais. Intime-se. ADV: MARJORIE VIANA MERCÊS (OAB 213458/SP), DEYSE DE FATIMA LIMA (OAB 277630/SP)
Processo 1005404-76.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Direitos / Deveres do Condômino - CONDOMÍNIO SOLAR
DOS NOGUEIRA - TIAGO SANTOS DE OLIVEIRA - Manifeste-se o autor, no prazo legal, sobre a contestação apresentada. ADV: DIEGO VALE DE MEDEIROS (OAB 6977/RN), ALEXANDRE AUGUSTO FERREIRA MACEDO MARQUES (OAB 220724/
SP), RUI CARLOS LOPES (OAB 312425/SP)
Processo 1005453-20.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais - CONDOMÍNIO SOLAR DOS
NOGUEIRA - CLAUDIA DE ANDRADE DAMASCO - Manifeste-se o autor, no prazo legal, sobre a contestação apresentada. ADV: ALEXANDRE AUGUSTO FERREIRA MACEDO MARQUES (OAB 220724/SP), MARIA ALICE NASCIMENTO ALVES (OAB
328423/SP), DIEGO VALE DE MEDEIROS (OAB 6977/RN)
Processo 1006139-12.2014.8.26.0405 - Monitória - Prestação de Serviços - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial
-SENAC - Vistos. Conforme se verifica do exame do aviso de recebimento juntado aos autos, referido documento não foi
recebido pela pessoa inserida no pólo passivo. Portanto, não há como considerá-la citada. Nesse sentido: “Citação pelo correio.
Pessoa física. Para a validade da citação, não basta a entrega da correspondência no endereço do citando; o carteiro fará a
entrega da carta ao destinatário, colhendo a sua assinatura no recibo”. (RSTJ 88/187). Destarte, e a fim de se evitar futura
arguição de nulidade, renove-se o ato, por meio de carta precatória. Intime-se. - ADV: ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA
(OAB 19993/SP), DENISE LOMBARD BRANCO (OAB 87281/SP)
Processo 1006141-79.2014.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Incapacidade Laborativa Permanente - JOSE ANTONIO DE
MOURA - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para o fim de
condenar o réu a pagar ao autor: a) AUXÍLIO DOENÇA ACIDENTÁRIO até a data em que obtiver alta pela via administrativa; b)
abono anual; c) juros de mora nos termos do que disciplina a Lei 11.960/09 (remuneração básica da caderneta de poupança); d)
honorários advocatícios de R$ 500,00 (quinhentos reais); e) despesas comprovadas, inclusive salário pericial, com exceção do
pagamento das custas judiciais, a teor do que disciplina a Lei 8.620/93. Os valores serão calculados de acordo com a legislação
em vigor e o estabelecido nesta decisão, compensando-se as verbas eventualmente já pagas. Em consequência, RESOLVO O
MÉRITO da presente ação em que são partes aquelas acima nominadas, com fundamento no inciso I do artigo 269 do Código
de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, ao arquivo. P. R. I. - ADV: DEYSE DE FATIMA LIMA (OAB 277630/SP), JOAQUIM
VICTOR MEIRELLES DE SOUZA PINTO (OAB 170363/SP)
Processo 1006221-43.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - INSTITUTO EDUCACIONAL
OSWALDO QUIRINO LTDA - Vistos. Fls. 103/104: É mais prático e econômico o sistema de expedição de ALVARÁ, autorizando
o autor mesmo, requerer as informações junto a cada um dos órgãos de informação (com exceção do Banco Central), os quais
responderão diretamente ao Juízo. Se houver interesse na consulta a mais de um órgão ou empresa, providenciará a extração de
tantas cópias autenticadas do alvará quanto necessárias. Posto isso, defiro o pedido, em parte, para expedição de alvará judicial
autorizando o requerente ou seu advogado a pedir diretamente aos órgãos que as detém, informações acerca de endereços do
réu, com prazo de validade de 03 (três) meses. Aguarde-se por noventa dias, resposta das Instituições pesquisadas. Intime-se.
- ADV: LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB 170863/SP), HELTON RODRIGO DE ASSIS COSTA (OAB 185650/SP)
Processo 1006465-69.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - ELAINE SILVEIRA DE ALMEIDA
- OI MÓVEL S/A - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento
ao mandado nº 405.2014/079912-0 dirigi-me ao endereço: AVENIDA CRUZEIRO DO SUL, 377 APTO 1073 NOS DIAS 22/11,
25/11, 28/12, 31/01/2015 e nesta data sem lograr êxito em encontrar ou ser atendida pela testemunha Eliana Pereira, sendo que
deixei vários recados sem resposta e em 31/01 deixei cópia do mandado com a empregada, que alega que Eliana raramente
é encontrada, que nem mesmo ela que é empregada vê Eliana, não sabendo quais são seus horários. Face ao exposto, deixei
cópia no local, sem lograr êxito na intimação da testemunha Eliana Pereira e devolvo o presente para os fins de direito. O
referido é verdade e dou fé. Osasco, 10 de fevereiro de 2015. - ADV: PRISCILLA PEREIRA DE CARVALHO (OAB 111264/
SP), ARNALDO LEONEL RAMOS JUNIOR (OAB 112027/SP), ENIO GRUPPI FILHO (OAB 98522/SP), RODRIGO DA SILVA
OLIVEIRA (OAB 293630/SP)
Processo 1006465-69.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - ELAINE SILVEIRA DE ALMEIDA
- OI MÓVEL S/A - Manifeste-se o autor sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça de fls. 105 - ADV: ENIO GRUPPI FILHO
(OAB 98522/SP), RODRIGO DA SILVA OLIVEIRA (OAB 293630/SP), ARNALDO LEONEL RAMOS JUNIOR (OAB 112027/SP),
PRISCILLA PEREIRA DE CARVALHO (OAB 111264/SP)
Processo 1006539-26.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Desentupidora Hidrocenter S/S Ltda Vistos. Aguarde-se no arquivo eventual manifestação da exequente. Intime-se. - ADV: JOSE ARI CAMARGO (OAB 106581/SP),
ARI PEDROSO DE CAMARGO (OAB 268870/SP)
Processo 1008739-06.2014.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento NOEME DA SILVA PEREIRA - Vistos. Diante da notícia de desocupação do imóvel às fls. 53, diga a autora se tem interesse pelo
cumprimento da sentença com relação a cobrança dos alugueres vencidos até a data da desocupação. Na hipótese positiva,
apresente cálculo atualizado do débito, endereço atualizado da devedora bem como requeira o que entender de direito. Na da
sendo requerido, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV: RAFAEL BELARMINO DA SILVA
SOUZA (OAB 244007/SP)
Processo 1009679-68.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO SA
- Ciência das pesquisas efetuadas pelo sistema RENAJUD. - ADV: FLAVIA GONÇALVES RODRIGUES DE FARIA (OAB 237085/
SP)
Processo 1009679-68.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO SA Vistas dos autos ao autor para: CIÊNCIA BACEN JUD - ADV: FLAVIA GONÇALVES RODRIGUES DE FARIA (OAB 237085/SP)
Processo 1012330-73.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO
SA - Vistos. Fls. 95: defiro. Suspendo o andamento da presente ação nos termos do artigo 791, inciso III do C.P.C. Aguarde-se
no arquivo. Intime-se. - ADV: ZOZIMAR VITOR RAMONDA CABRAL (OAB 313169/SP), MARIANA MELLO MONZANI BORGES
(OAB 321140/SP), PAULO DE TARSO MONZANI (OAB 321165/SP)
Processo 1013536-25.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO
SA - Vistos. Tendo em conta a petição de fls. 149 e seguintes, HOMOLOGO POR SENTENÇA para que produza seus jurídicos
efeitos o acordo a que chegaram as partes. Ainda nos termos do que foi noticiado, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL promovida por BANCO BRADESCO S/A em face da IKEDA TRANSPORTES E DISTRIBUIÇÃO LTDA e de
LUIZ SHOGO IKEDA, com fundamento no artigo 794, inciso I do Código de Processo Civil. A Serventia deve providenciar o
desbloqueio das restrições dos veículos de fls. 110 e dos saldos bloqueados de fls. 54/57. Deixo de determinar a expedição de
ofício ao 2º registro de imóveis de Osasco, na medida em que não existiu nos autos notícia da averbação da penhora, conforme
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º