TJSP 12/02/2015 - Pág. 2414 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 12 de fevereiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1826
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Vitor Furoni - RN Comercio Varejista S/A - Fica a parte executada (se for o caso na pessoa de seu advogado constituído),
intimada para que efetuar o pagamento do valor de R$13.496,09 atualizado em 01/2015, em quinze (15) dias, sob pena de multa
de 10%, nos termos do Art. 475, J, do CPC. - ADV: THIAGO BUENO FURONI (OAB 258868/SP), LEONARDO DE LIMA NAVES
(OAB 91166/MG)
Processo 3005387-96.2013.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Wellington Almeida Correia - PAULO
ROBERTO PIRES DE LIMA - VISTOS. Tendo em vista a certidão retro, requeira o credor o que de direito em termos de
prosseguimento da ação. Int. Piracicaba, 15 de janeiro de 2015 Ettore Geraldo Avolio Juiz de Direito - ADV: DANIELLE PUPIN
FERREIRA (OAB 288711/SP), ERISON DOS SANTOS (OAB 321047/SP)
Processo 3005493-58.2013.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Carlos Gomes da Silva
- André Luis Magrini Tietz - Vistos. Em face da não localização de bens em nome da parte executada e a inércia da parte
exequente, JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95, por analogia, conforme art.4°
da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Fica a parte exequente ciente que pode ajuizar a qualquer tempo nova
execução, respeitando-se o prazo prescricional, desde que a indicação de bens passíveis de penhora seja realizada. Autorizo o
desentranhamento de documentos. P.R.I.C., arquivem-se. Piracicaba, 20 de janeiro de 2015. Dr. Ettore Geraldo Avolio Juiz de
Direito - ADV: ROBSON SOARES (OAB 170705/SP), LAURA MARGONI CHECOLI (OAB 255179/SP)
Processo 3007763-55.2013.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Rosana Aparecida
Bueno Desidério - Sérgio Luiz de Magalhães - Vistos. Homologo o acordo a que chegaram as partes para que surtam seus jurídicos
e legais efeitos e JULGO EXTINTO nos termos do art. 794, II, do CPC. É de responsabilidade das partes a guarda dos termos
do acordo para eventual execução, visto que no sistema do Juizado os autos são inutilizados. Autorizo o desentranhamento dos
documentos. Façam-se as anotações de praxe. P.R.I.C. - ADV: ANTONIO ROBERTO DE OLIVEIRA TUTINO (OAB 121008/SP),
MERIE EVELYN CAPERUCI (OAB 328258/SP)
Processo 3007770-47.2013.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Brunna Valéria Muniz B2W VIAGENS E TURISMO LTDA - Fica a requerida intimada a efetuar o pagamento do remanescente apurado pela serventia a
fls.142, no valor de R$1.465,62, atualizado até 01/2015, no prazo de 15 dias, sob pena de penhora. - ADV: MARCELO MARCOS
DE OLIVEIRA (OAB 179168/SP)
Processo 3008519-64.2013.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Gerson Zandoná - Hideki
Kobanawa - Manifeste-se a parte requerente, acerca da certidão do Sr.(ª) Oficial de Justiça (fls. 26), no prazo de trinta dias,
contados da intimação, sob pena de extinção. - ADV: RODRIGO FERNANDES GARCIA (OAB 220703/SP)
Processo 3008653-91.2013.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Rosangela Aparecida Aguiar
Cavalleri - Mariane Moreira Moraes - Vistos. Em face da não localização de bens, bem como diante da inércia da parte exequente,
JULGO EXTINTO o presente que Rosangela Aparecida Aguiar Cavalleri move contra Mariane Moreira Moraes, nos termos do
art. 53, §, 4º, da Lei 9.099/95. Fica a parte exequente ciente que pode ajuizar a qualquer tempo nova execução, respeitandose o prazo prescricional, desde que a indicação de bens passíveis de penhora seja realizada. Autorizo o desentranhamento de
documentos. P.R.I.C., arquivem-se. Piracicaba, 21 de janeiro de 2015. Ettore Geraldo Avolio Juiz de Direito - ADV: MICHELLE
GRAZIELA CAVALLERI (OAB 276108/SP)
Processo 3008998-57.2013.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Josué Carvalho - JAIME MONTEIRO ME
- Vistos. Em face da não localização de bens em nome da parte executada e a inércia da parte exequente, JULGO EXTINTA a
presente ação, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Fica a parte exequente ciente que pode ajuizar a qualquer tempo
nova execução, respeitando-se o prazo prescricional, desde que a indicação de bens passíveis de penhora seja realizada.
Autorizo o desentranhamento de documentos. P.R.I.C., arquivem-se. Piracicaba, 15 de janeiro de 2015. Dr. Ettore Geraldo
Avolio Juiz de Direito - ADV: WESLEY CESAR SABINO BRAGA (OAB 310086/SP)
Processo 3009516-47.2013.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Benedito
Pereira Pacheco(falecido) e outros - Designe-se audiência de conciliação, instrução e julgamento, intimando-se as testemunhas,
conforme determinado a fls. 08. - ADV: CRISTIANE MARIA BARROS DE ANDRADE CORTEZ (OAB 156478/SP)
Processo 3009516-47.2013.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Benedito
Pereira Pacheco(falecido) e outros - José Carlos Mendes - Tendo em vista o falecimento do autor (fls. 55), defiro a habilitação dos
herdeiros. Anote-se no sistema SAJ. Manifestem-se as partes se houve a transferência do veículo pela testemunha, conforme
constou na audiência de fls. 52. Após, conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: CRISTIANE MARIA BARROS DE ANDRADE
CORTEZ (OAB 156478/SP)
Processo 3010051-73.2013.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - SUELI
APARECIDA FRANCO DA CRUZ - Luciana Aparecida Maestro - Vistos. Tendo em vista a inércia do autor, que ora acolho como
satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTA a presente ação que SUELI APARECIDA FRANCO DA CRUZ move contra Luciana
Aparecida Maestro, nos termos do art. 794, II, do CPC. Autorizo o desentranhamento dos documentos. P.R.I.C., arquivem-se.
Piracicaba, 15 de janeiro de 2015. Ettore Geraldo Avolio Juiz de Direito - ADV: THAIS APARECIDA PROGETE (OAB 313393/
SP)
Processo 3010387-77.2013.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Viviane Melissa Tonini - GUSTAVO
PAVAN - Vistos. Em face da não localização de bens em nome da parte executada e a inércia da parte exequente, JULGO
EXTINTA a presente ação, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Fica a parte exequente ciente que pode ajuizar a
qualquer tempo nova execução, respeitando-se o prazo prescricional, desde que a indicação de bens passíveis de penhora seja
realizada. Autorizo o desentranhamento de documentos. P.R.I.C., arquivem-se. Piracicaba, 19 de janeiro de 2015. Dr. Ettore
Geraldo Avolio Juiz de Direito - ADV: JOSE ROBERTO REZENDE BATISTA (OAB 79625/SP)
Processo 3011050-26.2013.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Jaime
Luiz Tomas - Telefonica Brasil S/A - Vistos. Informe a ré se o recurso interposto às fls. 138 e seguintes deverá ir a julgamento.
Em caso positivo, intime-se para as contrarrazões, e logo após, subam os autos ao Egrégio Colégio Recusal. Caso contrario, ou
no silêncio, intime-se a ré para, no prazo de 15 dias, promover o cumprimento da obrigação, sob pena de multa diária já fixada
em R$100,00, que fluirá imediatamente ao término do prazo acima e se estenderá até que se cumpra a obrigação, ou até que se
atinja o teto de 40 salários mínimos; o que ocorrer primeiro, sendo que na segunda hipótese, a ação será convertida em perdas
e danos. Int. Piracicaba, 19 de janeiro de 2015. ETTORE GERALDO AVOLIO Juiz de Direito - ADV: LUIZ OTAVIO BOAVENTURA
PACIFICO (OAB 75081/SP)
Processo 3011190-60.2013.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Wesley Alves
Gomes - Anhanguera Educacional Ltda. - Manifeste-se a parte autora sobre petição juntada às fls. 98/99. - ADV: FERNANDO DA
GAMA SILVEIRO (OAB 125313/SP), EDIMILSON VENTURA DOS SANTOS (OAB 278182/SP), RAMON HENRIQUE DA ROSA
GIL (OAB 303249/SP)
Processo 3011611-50.2013.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
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