TJSP 12/02/2015 - Pág. 2705 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 12 de fevereiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1826
2705
(OAB 237255/SP)
Processo 1007510-71.2014.8.26.0482 - Procedimento Sumário - Responsabilidade Civil - Angela Mayara de Lima - Romeu Thales Tavares de Souza - Sebastiana Ferreira de Medeiros - Mapfre Seguros - VISTOS. 1. O autor Romeu Thales
Tavares de Souza ostenta legitimidade ativa ad causam para ajuizamento da demanda. Constitui fato incontroverso que o
condutor do veículo envolvido no acidente era o autor Romeu, o que, por si só, o responsabilizaria perante a proprietária do
veículo, independentemente da existência ou não da alegada união estável. Ademais, todos os orçamentos apresentados pelos
autores e não impugnados pela ré foram realizados em nome do autor, o que somente reforça sua legitimidade para agir. A
propósito, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo sufragou o seguinte entendimento: Acidente de veículo. Ação
de indenização por danos materiais. Sentença de parcial procedência. Ilegitimidade da autora. Inocorrência, haja vista que
incontroverso o fato de ser a condutora do veículo envolvido no acidente, cuja documentação, tanto sua quanto do veículo, estava
em ordem, conforme verificado pelo policial militar. Culpa do réu bem demonstrada. Recurso improvido (Ap. Cível 000493194.2009.8.26.0660, 36ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Walter Cesar Exner, j. 04.12.2014, dje. 04.12.2014). 3. A preliminar
de carência da ação por falta de interesse de agir suscitada pela denunciada, em razão da ausência de pedido administrativo
prévio, não se sustenta, visto que a denunciante (segurada) ostenta a qualidade de requerida na demanda, de sorte que, in
casu, a contratante do seguro foi acionada pelos autores, não havendo que se falar em pedido administrativo prévio. Ademais,
ainda que assim não fosse, a jurisprudência é pacífica no entendimento de que o lesado poderá buscar diretamente a justiça,
dispensando-se o prévio requerimento administrativo. 4. Rejeito, pois, as preliminares e dou o feito por saneado. 5. Designo
audiência de instrução e julgamento para o dia 31 de março de 2015, às 14h00. Dispenso o depoimento pessoal das partes
porquanto desnecessário para o caso. As partes deverão informar, no prazo de 10 (dez) dias, se as testemunhas arroladas (fls.
06 e 56) comparecerão à audiência independentemente de intimação, devendo, em caso contrário, no mesmo prazo, recolher
as custas pertinentes, sob pena de preclusão. Int. - ADV: ZENAIDE SILVEIRA SAVIO (OAB 123708/SP), ANA RITA DOS REIS
PETRAROLI (OAB 130291/SP), ANA LUCIA THEOPHILO RIBEIRO DA SILVA (OAB 156888/SP), VICTOR JOSE PETRAROLI
NETO (OAB 31464/SP), RAFAEL GIMENES GOMES (OAB 327590/SP)
Processo 1008185-34.2014.8.26.0482 - Procedimento Sumário - Tarifas - Luis Pinto Ferreira - Banco Volkswagen SA - Fls.
109/110: manifeste-se a parte autora em 5 (cinco) dias. - ADV: RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP), FLÁVIO NEVES
COSTA (OAB 153447/SP), ALESSANDRO JORGE DE OLIVEIRA (OAB 217564/SP), RAPHAEL NEVES COSTA (OAB 225061/
SP)
Processo 1008825-37.2014.8.26.0482 - Procedimento Ordinário - Honorários Advocatícios - Vadilson dos Santos - Michelle Ubida Sales - JOÃO MAIOLINE - Vadilson dos Santos - - Vadilson dos Santos - Feitas essas considerações, JULGO
IMPROCEDENTE o pedido formulado por VADILSON DOS SANTOS e MICHELLE ÚBIDA LAES em face de JOÃO MAIOLINI. Por
força da sucumbência, condeno os autores a pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios da parte
contrária, que fixo em 10% sobre o valor da causa, ex vi do art. 20, § 4º, do CPC. Preparo: R$ 317,27. - ADV: CARLA REGINA
SYLLA (OAB 158636/SP), VADILSON DOS SANTOS (OAB 210537/SP), HAROLDO DE SÁ STÁBILE (OAB 212758/SP)
Processo 1009283-54.2014.8.26.0482 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Rita Pereira de Jesus - Banco
Bradesco Financiamentos S.A - INTIMAÇÃO para o réu efetuar o recolhimento das custas finais, no valor de R$ 106,25, no
prazo de dez dias, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa do Estado. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/
SP), MAYCON LIDUENHA CARDOSO (OAB 277949/SP)
Processo 1009678-46.2014.8.26.0482 - Monitória - Cheque - SUPERMERCADO ESTRELA DE REGENTE FEIJÓ LTDA. MARIA LUCIA S P PRUDENTE ME - Autorizo o autor a proceder o levantamento dos depósitos de fls. 61 e 68. Expeça-se MLJ.
O mandado de levantamento cujo cancelamento foi requerido pelo autor (fls. 67) foi por ele retirado (fls. 66). Para apreciação do
pedido, deverá o autor restituir a Serventia o MLJ e justificar o motivo do cancelamento. Prazo: 5 (cinco) dias. - ADV: EDSON
APARECIDO GUIMARÃES (OAB 212741/SP), RAFAEL GIMENES GOMES (OAB 327590/SP)
Processo 1009678-46.2014.8.26.0482 - Monitória - Cheque - SUPERMERCADO ESTRELA DE REGENTE FEIJÓ LTDA. MARIA LUCIA S P PRUDENTE ME - Certifico e dou fé que revendo o presente feito, verifiquei que a guia de levantamento foi
expedida apenas do valor depositado às fls. 46, faltando os depósitos de fls. 61 e 68, como determinado às fls. 62 e 69. Assim,
nesta data providencie o cancelamento da guia nº 1088/2014 e expedido guia de levantamento sob nº 067/2015, deixando à
disposição do autor, conforme r. decisão de fls. 62 e 69 e depósito de fls. 46, 61 e 68. Nada Mais. - ADV: EDSON APARECIDO
GUIMARÃES (OAB 212741/SP), RAFAEL GIMENES GOMES (OAB 327590/SP)
Processo 1009723-50.2014.8.26.0482 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Jose Roberto Berti - Banco Itaú
BMG S.A - Apesar do réu não ter oferecido resposta, informe o autor, no prazo de 5 (cinco) dias, se a medida antecipatória da
tutela foi cumprida. - ADV: MAYCON LIDUENHA CARDOSO (OAB 277949/SP)
Processo 1009835-19.2014.8.26.0482 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - GEROZINA ROSA DA ROCHA SANTOS
- Rosa Maria Chaves - Feitas essas considerações, JULGO EXTINTO, sem apreciação do mérito, o processo que GEROZINA
ROSA DA ROCHA SANTOS ajuizou em face de ROSA MARIA CHAVES, nos termos do art. 267, VI, do CPC. Em razão da
sucumbência, condeno a autora a pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios da parte contrária,
que fixo, por equidade, em R$ 800,00 (oitocentos reais), ex vi do artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil, guardados os
limites da Lei nº 1.060/50. P.R.I. Preparo: R$ 106,25. - ADV: APARECIDA ARAUJO ROSA DA SILVA (OAB 122519/SP), JOAO
BATISTA MOLERO ROMEIRO (OAB 123683/SP)
Processo 1009860-32.2014.8.26.0482 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - AUTOESTE VEÍCULOS E PEÇAS
LTDA - EVERTON SALES DE OLIVEIRA - Aguarde-se manifestação por mais trinta dias. No silêncio, intime-se a autora, por
carta com aviso de recebimento, a promover o regular andamento ao feito, no prazo de 48:00 horas, sob pena de extinção (CPC,
art. 267, III). - ADV: PAULO EDUARDO D ARCE PINHEIRO (OAB 143679/SP), REGINA CARDOSO MACHADO CASATI (OAB
249539/SP)
Processo 1010039-63.2014.8.26.0482 - Monitória - Cheque - PRIME BOUTIQUE DA CARNE LTDA. - ALVARO LUCAS
CERÁVOLO - Antes da expropriação de bens, deve o executado ser intimado para pagamento do débito de forma espontânea.
Por isso, indefiro o pedido de suspensão do processo (fls. 35). Apresente o credor cálculo atualizado de seu crédito, no prazo de
10 (dez) dias. - ADV: WILLIAN LIMA GUEDES (OAB 294664/SP)
Processo 1010061-24.2014.8.26.0482 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - JOSÉ
APARECIDO DOS SANTOS - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A - Recebo o recurso de apelação interposto pelo réu (p. 76)
nos efeitos suspensivo e devolutivo. Vista ao autor para oferecimento de contrarrazões no prazo legal. Após, não havendo
questões incidentes, remetam-se os autos a Instância Superior, com as nossas homenagens. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA
(OAB 153447/SP), RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP), NIVALDO FERNANDES GUALDA JUNIOR (OAB 208908/SP)
Processo 1010355-76.2014.8.26.0482 - Procedimento Ordinário - Obrigações - Deonir Dundes - José Antonio dos Santos - Vanessa Pereira Rosa - 1. Nos termos do art. 331, do CPC, designo audiência de conciliação para o dia 19 de março de 2015,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º