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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 12 de fevereiro de 2015 - Página 713

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TJSP 12/02/2015 - Pág. 713 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/02/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 12 de fevereiro de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1826

713

EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP)
Processo 0010432-75.2014.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nulidade - Edson de Morais - Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Posto isso, JULGA-SE PROCEDENTE o pedido, para declarar nulas as cláusulas que
impliquem transferência de custos da obrigação ao consumidor, bem assim para determinar a devolução em dobro, ou seja, o
total de R$3.180,26, com atualização monetária e juros de mora de 1% ao mês a partir da cobrança das tarifas questionadas.
Sem condenação em custas e despesas processuais, bem assim em honorários advocatícios incabíveis nas sentenças proferidas
durante o processo de conhecimento nos Juizados Especiais Cíveis. P. R. I. C. ( Valor do preparo- guia DARE Cód.230.6= R$
212,50 / porte e remessa- guia FEDTJ Cód. 110-4 =R$ 32,70 ) - ADV: PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS
(OAB 265023/SP), PAULO COSTA NETTO FARIAS (OAB 351992/SP)
Processo 0010500-25.2014.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Marcos
Luciano de Pauli - Banco Santander Brasil - S/A - Posto isso, JULGA-SE PROCEDENTE o pedido, de tal forma que se: a)
condena o requerido ao pagamento da quantia de R$ 10.000,00, a título de danos morais, atualizado monetariamente a partir
da sentença, com juros de mora de 1% ao mês a partir da citação; b) determina ao réu que restitua a quantia indevidamente
cobrada, no valor de R$2.500,00, atualizado monetariamente e com juros de mora de 1% ao mês a partir da cobrança indevida.
Sem condenação em custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios, por ser incabíveis nas sentenças
proferidas nos juizados especiais cíveis. P. R. I. C. ( Valor do preparo- guia DARE Cód.230.6= R$ 376,44 / porte e remessa- guia
FEDTJ Cód. 110-4 =R$ 32,70 ) - ADV: BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), ANDRE
DOMINGUES SANCHES PEREIRA (OAB 224665/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 0010624-08.2014.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Marcia
Andreia de Souza Limone - Banco Santander S.A, - Posto isso, JULGA-SE PROCEDENTE o pedido, para condenar a parterequerida na reparação por danos morais, no valor de R$24.000,00, com atualização monetária a partir desta sentença e juros
de mora de 1% ao mês a partir da citação. Sem condenação em custas e despesas processuais, bem assim em honorários
advocatícios incabíveis na sentença proferida no processo de conhecimento dos Juizados Especiais Cíveis. Deferem-se à parteautora os benefícios da assistência judiciária gratuita. R. I. C. ( Valor do preparo- guia DARE Cód.230.6= R$ 722,77 / porte e
remessa- guia FEDTJ Cód. 110-4 =R$ 32,70 ) - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), BERNARDO BUOSI (OAB
227541/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), MONALISA CAROLINE PENA (OAB 350848/SP)
Processo 0010674-34.2014.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nulidade - Juliano Baldivia de Aguiar Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Posto isso, JULGA-SE PROCEDENTE o pedido, para declarar nulas as
cláusulas que impliquem transferência de custos da obrigação ao consumidor, bem assim para determinar a devolução em
dobro, ou seja, o total de R$4.674,59, com atualização monetária e juros de mora de 1% ao mês a partir da cobrança das tarifas
questionadas. Sem condenação em custas e despesas processuais, bem assim em honorários advocatícios incabíveis nas
sentenças proferidas durante o processo de conhecimento nos Juizados Especiais Cíveis. P. R. I. C. ( Valor do preparo- guia
DARE Cód.230.6= R$ 212,50 / porte e remessa- guia FEDTJ Cód. 110-4 =R$ 32,70 ) - ADV: ANA CRISTINA SILVEIRA LEMOS
DE FARIA (OAB 298185/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), LUIS FERNANDO DE ALMEIDA INFANTE (OAB 286220/
SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP)
Processo 0010684-78.2014.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Ambrosio
Mateus Pereira - Banco Bradesco S/A - Posto isso, JULGA-SE PROCEDENTE o pedido, para condenar a parte-requerida na
reparação por danos morais, no valor de R$10.000,00, com atualização monetária a partir desta sentença e juros de mora de
1% ao mês a partir da citação. Sem condenação em custas e despesas processuais, bem assim em honorários advocatícios
incabíveis nas sentenças proferidas no processo de conhecimento dos Juizados Especiais Cíveis. Deferem-se à parte-autora
os benefícios da assistência judiciária gratuita. R. I. C. ( Valor do preparo- guia DARE Cód.230.6= R$ 306,25 / porte e remessaguia FEDTJ Cód. 110-4 =R$ 32,70 ) - ADV: GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), THAIS CAMPOLI (OAB
250559/SP)
Processo 0010694-25.2014.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Damião
Estevam de Souza - Banco Santander S.A. - Posto isso, JULGA-SE PROCEDENTE o pedido, para: a) condenar o réu na
indenização por danos morais, no valor de R$20.000,00, atualizado monetariamente a partir desta sentença, com juros de mora
de 1% ao mês a partir da citação; b) determinar ao réu que restitua a quantia indevidamente confiscada, no valor de R$1.288,23,
atualizado monetariamente e com juros de mora de 1% ao mês a partir dos descontos indevidos. Sem condenação em custas
e despesas, bem assim em honorários advocatícios incabíveis nas sentenças proferidas nos Juizados Especiais Cíveis. R. I.
C. ( Valor do preparo- guia DARE Cód.230.6= R$ 641,10 / porte e remessa- guia FEDTJ Cód. 110-4 =R$ 32,70 ) - ADV: FABIO
ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), ALEX DONIZETH DE MATOS (OAB 248004/SP),
EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP)
Processo 0010696-92.2014.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Sandra
Regina Finotello - Banco Santander S.A. - Posto isso, JULGA-SE PROCEDENTE o pedido, para: a) condenar o réu na
indenização por danos morais, no valor de R$20.000,00, atualizado monetariamente a partir desta sentença, com juros de mora
de 1% ao mês a partir da citação; b) determinar ao réu que restitua a quantia indevidamente confiscada, no valor de R$1.216,52,
atualizado monetariamente e com juros de mora de 1% ao mês a partir dos descontos indevidos. Sem condenação em custas
e despesas, bem assim em honorários advocatícios incabíveis nas sentenças proferidas nos Juizados Especiais Cíveis. R. I.
C. ( Valor do preparo- guia DARE Cód.230.6= R$ 638,94 / porte e remessa- guia FEDTJ Cód. 110-4 =R$ 32,70 ) - ADV: ALEX
DONIZETH DE MATOS (OAB 248004/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP),
BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP)
Processo 0010697-77.2014.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Cleber
Marcato - Banco Santander S.A, - Posto isso, JULGA-SE PROCEDENTE o pedido, para: a) condenar o réu na indenização por
danos morais, no valor de R$20.000,00, atualizado monetariamente a partir desta sentença, com juros de mora de 1% ao mês
a partir da citação; b) determinar ao réu que restitua a quantia indevidamente confiscada, no valor de R$3.031,12, atualizado
monetariamente e com juros de mora de 1% ao mês a partir dos descontos indevidos. Sem condenação em custas e despesas,
bem assim em honorários advocatícios incabíveis nas sentenças proferidas nos Juizados Especiais Cíveis. R. I. C. ( Valor
do preparo- guia DARE Cód.230.6= R$ 693,59 / porte e remessa- guia FEDTJ Cód. 110-4 =R$ 32,70 ) - ADV: FABIO ANDRE
FADIGA (OAB 139961/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), ALEX DONIZETH DE MATOS (OAB 248004/SP), EVANDRO
MARDULA (OAB 258368/SP)
Processo 0010786-03.2014.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nulidade - Genivaldo Pereira dos Santos Banco Santander ( Brasil ) S/A - Posto isso, JULGA-SE PROCEDENTE o pedido, para declarar nulas as cláusulas que impliquem
transferência de custos da obrigação ao consumidor, bem assim para determinar a devolução em dobro, ou seja, o total de
R$2.368,90, com atualização monetária e juros de mora de 1% ao mês a partir da cobrança das tarifas questionadas. Sem
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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