TJSP 12/02/2015 - Pág. 951 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 12 de fevereiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1826
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reclamar. Ilegalidade haveria se, além da comissão de permanência, dos juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês e da
multa moratória de 2% (dois por cento), o banco cobrasse também, cumulativamente, a correção monetária, o que é vedado
pela Súmula nº 30 do STJ, o que não ocorreu no caso concreto. Em que pese a apresentação de argumentos no sentido da
existência de eventual cumulação da comissão de permanência com algum índice de correção, não houve indicação pela parte
autora da existência de tal cumulação, de modo que é inviável a procedência do pedido. Vale enfatizar que o extrato de fls. 25
da ação de execução não cumula comissão de permanência e outros encargos, afastando por completo as alegações do
embargante. DOS DEMAIS PEDIDOS Por derradeiro, uma vez afastada a revisão contratual, não há que se falar em devolução
de parcelas pagas, de forma simples ou em dobro, de modo que resta rejeitada a pretensão. Por todo o exposto, JULGO
IMPROCEDENTE o pedido da embargante, extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 269, I do
Código de Processo Civil. Em face da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento de custas e despesas processuais,
bem como ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em R$ 600,00, nos termos do artigo 20, §4º, do CPC, observada
a gratuidade de justiça deferida a fls. 57/58. Transitada em julgado a presente sentença, aguarde-se por quinze dias o
cumprimento voluntário da obrigação. Decorridos in albis, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe P.R.I. - ADV: LUIZ
FELIPE PERRONE DOS REIS (OAB 253676/SP), CHRISTIANE NEGRI (OAB 266501/SP)
Processo 1014582-80.2013.8.26.0309 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução KILÃO QUITANDA E MERCEARIA LTDA. ME - - CRISTIANE BORGES BARBOZA - - PAULO SÉRGIO APARECIDO BARBOZA
- Itau Unibanco S/A - Certifico e dou fé que as custas do preparo são de =\>R$2.745,43 Sendo: Guia GARE - código 2306:R$2.745,43 Valor da Causa: R$127.610,5211/201351,881509 2.459,65x55,80938801/2015R$137.271,74 R$137.271,74 x2%
=R$2.745,43 - ADV: LUIZ FELIPE PERRONE DOS REIS (OAB 253676/SP), CHRISTIANE NEGRI (OAB 266501/SP)
Processo 1014628-35.2014.8.26.0309 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condominio Cerejeira - Adriano
Finoti Rodrigues - - Wilsa Claudia Aguilar Rodrigues - Vistos. Para que produza seus regulares e jurídicos efeitos, HOMOLOGO
o acordo celebrado entre as partes e o faço para julgar extinta a ação, com fulcro no artigo 269, inciso III, do Código de Processo
Civil. Homologo, ainda, a desistência em relação ao prazo recursal. Aguarde-se comunicação sobre o cumprimento do avençado
e, oportunamente, arquive-se. Libere-se a pauta. P.R.I.C. - ADV: HELDER DE SOUSA (OAB 146912/SP)
Processo 1014635-61.2013.8.26.0309 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento
- TEREZINHA ANTUNES DE SOUSA - GESSICA JUDETE DOS REIS OLIVEIRA LEÃO - - MAURO BATISTA DOS REIS - ADRIANA MARIA DA SILVA - Vistos. Homologo o acordo noticiado às fls.86/87 e julgo extinto o feito, nos termos do artigo 269,
III do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento das quantias depositadas nos autos em favor da autora.
Aguarde-se em cartório notícia sobre o efetivo cumprimento do acordo. Após, proceda-se à respectiva baixa, arquivando-se os
autos com as formalidades legais. P.R.I. - ADV: KAREN GABRIELI CORSINI (OAB 325279/SP), IVANE DE JESUS FERNANDES
(OAB 339075/SP), DÉBORA CRISTIANE DEL PRIORE SANTOS (OAB 169188/SP)
Processo 1014692-45.2014.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - NILZA
GONÇALVES DA ROSA COSTA - Empresa Brasileira de Telecomunicações - Embratel - Vistos. Designo audiência conciliatória,
pelo setor de mediação, para o dia 27 de abril de 2015 , às 13:45 horas, na sala de audiências da 5ª. Vara Cível de Jundiaí
(Fórum, 3º andar). Cite-se e intime-se a parte requerida para que compareça, advertindo-a que o prazo para defesa será de
15 (quinze) dias a contar da realização da audiência caso não seja celebrado acordo, e que na falta de contestação serão
presumidos como verdadeiros os fatos alegados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Int. - ADV:
ADEMIR QUINTINO (OAB 237930/SP)
Processo 1014758-59.2013.8.26.0309 (apensado ao processo 1012984-91.2013.8.26) - Outras medidas provisionais Liminar - VILMA BENEDITA ALVES - UNIMED-CENTRAL NACIONAL - - HOSPITAL A. C. CAMARGO - Vistos. Estando presentes
os pressupostos de admissibilidade do recurso, determino que, feitas as devidas anotações, remetam-se os autos para o
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Subseção de Direito Privado 1 - 1ª à 10ª. Câmaras e 1ª e 2ª Câmaras
Reservadas de D. Empresarial (competência: artigos 5º, I, e 6º, Res. 623/2013) - Complexo Judiciário do Ipiranga - sala 45.
Intime-se. - ADV: ALLAN CESAR BARBOSA DA SILVA (OAB 315170/SP), CAMILA ALVES QUEIROZ (OAB 278583/SP), ELAINE
FERREIRA DOS ANJOS (OAB 252811/SP), JULIANA MARTINS FERREIRA GONÇALVES (OAB 240827/SP), ANA CAMILA LIMA
DOS ANJOS (OAB 235471/SP), ALEX BITTO (OAB 183795/SP), ALEXANDRE SÁ DE ANDRADE (OAB 164416/SP), MARIO
ARTHUR AZUAGA MORAES BUENO (OAB 135628/SP)
Processo 1014782-87.2013.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - MARCOS GOMES VIEIRA Bradesco Vida e Prevdência S/A - Sobre a contestação e documentos (fls.180/185), no prazo legal, diga o ex adverso. No mesmo
prazo, independente de nova intimação, especifiquem as partes, em 05 dias, as provas que pretendem produzir, justificandoas. - ADV: ALEXANDRE DA SILVA PEREIRA (OAB 270922/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), DARCIO
JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP)
Processo 1014807-66.2014.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - MARCELO SANCHES LUPA IMOVEIS LTDA - - LIL - INTERMEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA LTDA (LOPOES) - - SP-07 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
- Sobre a contestação e documentos (fls.169/194), no prazo legal, diga o ex adverso. Em igual prazo, independente de nova
intimação, especifiquem as partes, as provas que pretendem produzir, justificando-as. Revel a corré LIL - Intermediação
Imobiliária Ltda. - ADV: LUÍS PAULO GERMANOS (OAB 154056/SP), LUZIA APARECIDA TRIPIQUIA (OAB 327558/SP), LIVIA
CAROLINA PEREIRA (OAB 292617/SP)
Processo 1014852-70.2014.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Seguro - Givaldo Alves de Vasconcelos - Seguradora Líder
dos Consórcios DPVAT - Vistos. Defiro a gratuidade requerida. Anote-se. Cite-se para os termos da ação proposta. Int. - ADV:
SIMONE AZEVEDO LEITE GODINHO (OAB 111453/SP)
Processo 1014892-52.2014.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Amexx Fomento Mercantil Ltda. BRASTEC TECHNOLOGIES S/A - Vistos. Designo audiência conciliatória, pelo setor de mediação, para o dia 27 de abril de
2015, às 13:30 horas, na sala de audiências da 5ª. Vara Cível de Jundiaí (Fórum, 3º andar). Cite-se e intime-se a parte requerida
para que compareça, advertindo-a do prazo de três dias para pagar a dívida, ou, querendo, oferecer embargos no prazo de
15 (quinze) dias. O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá oferecer embargos, ou ainda, no
mesmo prazo, reconhecendo o crédito do exeqüente e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, inclusive custas
e honorários de advogado (10% sobre o valor do débito), requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais,
acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 745-A). Defiro os benefícios do art. 172 § 2º do CPC. Int. - ADV:
FERNANDO CESAR BARBOSA SIQUEIRA (OAB 204292/SP)
Processo 1014956-96.2013.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Dilson José da Silva - - Maria
Aparecida Resende Chain Silva - Condomínio Edifício Saint James - - Construtora Bianchini Ltda. - - Nivaldo Callegari - Vistas
dos autos aos interessados para: Especificar justificadamente as provas que pretendem produzir, sob pena de preclusão. ADV: URUBATAN SALLES PALHARES (OAB 21170/SP), ANTÔNIO CARLOS MAGRO JÚNIOR (OAB 189471/SP), LILIANE
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