TJSP 13/02/2015 - Pág. 1092 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 13 de fevereiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1827
1092
2455/2013 Vistos. 1. Ante a conclusão do incidente de insanidade mental do réu Sérgio Eugênio Bismarck, conforme laudo ora
homologado, o processo terá prosseguimento, nos moldes do artigo 151 do CPP. 2. Resposta à acusação às fls. 105/106, sem
preliminares ou rol de testemunhas. Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 15 de Julho de 2015, às
16:00 horas. Adote a serventia as providências necessárias para realização da solenidade. Int. - ADV: FABIO ALEXANDRE
COSTA (OAB 299617/SP)
MARACAÍ
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO RAFAEL RAUCH
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALDO FLORENCIO PEREIRA FILHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0021/2015
Processo 0002542-50.2014.8.26.0341 - Imissão na Posse - Imissão - José Altair Costa Faria e outro - Aguinaldo Márcio
Ferreira de Oliveira e outro - Vistos etc. Recebo a petição e documentos de fls. 29/32 como emenda à inicial. Proceda-se às
devidas anotações. Trata-se de ação de imissão na posse ajuizada por JOSÉ ALTAIR COSTA FARIA e LEUSILDA MORO FARIA
em face de AGUINALDO MÁRCIO FERREIRA DE OLIVEIRA e ANDRÉA VERÔNICA PELIN FERREIRA DE OLIVEIRA, c.c.
cobrança de aluguéis e pedido de antecipação de tutela para expedição de mandado de imissão de posse dos requerentes na
posse do imóvel localizado na Rua do Trabalho, consistente do lote n.º 20, da quadra 58, na cidade de Pedrinhas Paulista, nesta
Comarca. Alegam os requerentes que são proprietários do imóvel objeto da presente ação, adquiridos através de escritura pública
de venda e compra de Rogério Parisotto e Juliana Borges Ribeiro Parisotto, devidamente registrada em cartório (fls. 18/20).
No entanto, segundo os requerentes, o imóvel encontra-se ocupado pelos requeridos que, apesar de notificados, recusamse a desocupar o imóvel. Diante dos fatos e documentos juntados aos autos, estão presentes os requisitos autorizadores
para a concessão da tutela antecipada pleiteada. A verossimilhança das alegações encontra-se nos documentos de fls 18/20
que comprovam terem os requerentes adquirido o imóvel em questão, presumindo-se a transmissão da posse, domínio e
direitos sobre o imóvel. Já o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação é evidente, pois os requerentes estão
tolhidos da possibilidade de habitar o imóvel adquirido. Posto Isso, DEFIRO a antecipação da tutela pleiteada e determino a
imediata expedição de mandado de imissão de posse dos requerentes na posse do imóvel localizado na Rua do Trabalho,
consistente do lote n.º 20, da quadra 58, na cidade de Pedrinhas Paulista, ficando, desde já, autorizado reforço policial e
ordem de arrombamento, se necessário, para o integral cumprimento. Todavia, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para
desocupação voluntária. Citem-se e intimem-se os requeridos, cientificando-os do prazo legal para apresentar resposta, bem
como das advertências dos artigos 285 e 319 do CPC. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. NOTA DO CARTÓRIO: O requerente deverá providenciar em 05 dias, a(s) diligência(s)
do Oficial de Justiça, na conta 9500, agência 6678-8 do Banco do Brasil, no valor de R$60,42 por destinatário, em virtude de
haver recolhido erroneamente em guia destinada à taxa pertencente ao Estado. - ADV: LUIZ ANDRE DI NALLO (OAB 335125/
SP), ITAMAR PAULINO PONTES (OAB 348604/SP)
MARÍLIA
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE MARÍLIA EM 11/02/2015
PROCESSO :1011731-98.2014.8.26.0320
CLASSE
:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXEQTE
: Mv 1 Empreendimentos e Participações Ltda
ADVOGADO : 300777/SP - Felipe de Castro Leite Pinheiro
EXECTDO
: TOMAS RODRIGUES BERTOLINI
VARA:1ª VARA CÍVEL
PROCESSO :0002567-20.2015.8.26.0344
CLASSE
:RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL
RECLAMANTE : A.S.S.
RECLAMADO : E.A.S.
VARA:CEJUSC (PRÉ-PROCESSUAL)
PROCESSO :0002568-05.2015.8.26.0344
CLASSE
:RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL
RECLAMANTE : Maria Rosa de Sousa
RECLAMADO : Banco Itaucard SA
VARA:CEJUSC (PRÉ-PROCESSUAL)
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