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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 13 de fevereiro de 2015 - Página 1566

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TJSP 13/02/2015 - Pág. 1566 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 13/02/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 13 de fevereiro de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano VIII - Edição 1827

1566

LOPES (OAB 278281/SP), JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP), RICARDO ALEXANDRE PERESI (OAB
235156/SP)
Processo 0001819-71.2008.8.26.0428 (428.01.2008.001819) - Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação
- Banco Abn Amro Real Sa - Baldomero Aparecido dos Reis e outro - NOTA DE CARTORIO: ciência as partes de fls. 120/131.
- ADV: LUCIANO SIMÕES (OAB 225949/SP), EDUARDO AUGUSTO MENDONÇA DE ALMEIDA (OAB 101180/SP), MARIA
APARECIDA SANTOS DE SOUZA (OAB 220127/SP)
Processo 0001835-15.2014.8.26.0428 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Ronaldo Marcos Alves Padova Ltda. - NOTA DE CARTORIO: ciência a requerente de fls. 104/134 - ADV: LINCON THOMANN (OAB 260770/SP),
MICHAEL MACHADO DE SOUZA (OAB 268299/SP)
Processo 0001911-73.2013.8.26.0428 (042.82.0130.001911) - Interdição - Tutela e Curatela - M.A.S.S. - Nota de cartório: Ao
requerente: manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o
prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção do processo
(art. 267, II e § 1º do CPC). - ADV: LUCIA ADRIANA GALVÃO DE OLIVEIRA (OAB 339947/SP), ORESTE DALLOCCHIO NETO
(OAB 226216/SP)
Processo 0001970-61.2013.8.26.0428 (042.82.0130.001970) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Systemplan Sistemas, Projetos e Comércio Ltda - Vistos. Fls. 196: Custas em ordem, defiro a medida solicitada. Providencie a z.
Serventia o necessário e tornem para sua efetivação, por intermédio do sistema INFOJUD. Oportunamente, restando negativa a
providência, tornem para análise de fls. 179/182. Int. - ADV: MARCEL COLLESI SCHMIDT (OAB 180392/SP)
Processo 0002013-95.2013.8.26.0428 (042.82.0130.002013) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Itaú Unibanco Sa - NOTA DE CARTORIO: Ciência ao autor de fls. 96. - ADV: CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA (OAB 91275/
SP)
Processo 0002045-03.2013.8.26.0428 (042.82.0130.002045) - Procedimento Ordinário - Locação de Imóvel - Walter de
Lucca - NOTA DE CARTÓRIO: Ao requerente: manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado
há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 48
horas, sob pena de extinção do processo (art. 267, II e § 1º do CPC). - ADV: MARLI ALVES BOTTOS (OAB 85339/SP), MILTON
GIORGI (OAB 95996/SP), MIYEKO MATSUYOSHI (OAB 85173/SP)
Processo 0002089-22.2013.8.26.0428 (042.82.0130.002089) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais Associação dos Proprietários do Loteamento Residencial Raizes - Nota de cartório: Ao requerente: manifestar-se, em 05 dias,
sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por
mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção do processo (art. 267, II e § 1º do CPC). ADV: ERIC KELLER TAVARES DE CAMARGO (OAB 255124/SP), ODUVALDO LUIZ DE CAMARGO (OAB 153934/SP)
Processo 0002092-84.2007.8.26.0428 (428.01.2007.002092) - Monitória - Pagamento - Lemes da Costa & Mendes da
Costa Sc Ltda - NOTA DE CARTÓRIO: Ao requerente: manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra
paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em
48 horas, sob pena de extinção do processo (art. 267, II e § 1º do CPC). - ADV: AMANDA LOPES DIAZ (OAB 231426/SP), JOSE
DOMINGOS CHIONHA JUNIOR (OAB 129092/SP)
Processo 0002113-21.2011.8.26.0428 (428.01.2011.002113) - Execução de Título Extrajudicial - Sociedade Educacional
Cidade de Paulínia Ltda - Vistos. Aguarde-se, em Cartório, pelo prazo de trinta (30) dias, ulterior manifestação do interessado.
Sem a manifestação necessária para regular andamento e para que os autos não permaneçam paralisados em cartório até que
o interessado promova o seu competente ato, determino que os mesmos sejam arquivados com base no comunicado 328/91 da
Egrégia Corregedoria Geral, esclarecendo que esta determinação não restringirá o direito da parte que poderá, sem prejuízo,
desarquivá-lo a qualquer tempo, promovendo seu devido prosseguimento. Int. - ADV: CARLOS HENRIQUE PAVLÚ DANNA
(OAB 206771/SP)
Processo 0002123-60.2014.8.26.0428 - Procedimento Ordinário - Condomínio - João Donizete Batista - Madalena da Silva
Batista - Vistos. Trata-se de Ação de Extinção de Condomínio movida por João Donizete Batista c/c lucros cessantes em face de
Madalena da Silva Batista refere a imóvel de propriedade do casal, que inclusive foi objeto da ação de divórcio já homologada.
Citada, a Requerida apresentou Contestação, afirmando que não se opõe à venda do bem, entretanto impugna o valor apontado
a título de pagamento de aluguéis e indenização por lucros cessantes (fls. 44). No mais, apresenta as benfeitorias feitas no
imóvel e encargos por ela arcados (fls. 48). As partes apresentaram avaliações do imóvel realizadas por diferentes imobiliárias,
sendo que discordam quanto aos valores apontados. Intimadas para especificar provas, requereram a realização de Perícia e
oitiva de testemunhas (fls. 91/93). No mais, partes legítimas e bem representadas. Não há preliminares ou irregularidades a
suprir. Dou o feito por saneado. Por ora, defiro apenas a produção de prova pericial requerida pelas partes e, portanto, nomeio
o Sr. Luiz Henrique Gago para avaliar: 1) o valor estimado de venda e locação mensal do imóvel; 2) benfeitorias feitas no
bem. Intime-se o Sr. Perito Judicial para dizer se aceita o encargo, atentando-se que a parte é beneficiária da Justiça Gratuita.
No mais, concedo às partes o prazo de 10 (dez) dias para apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos. Após, caso
necessário, será apreciado o pedido de oitiva de testemunhas requerido às fls. 91. Por fim, encaminhem-se os autos para o
Ministério Público para eventual interesse no feito e manifestação, tendo em vista que os menores (fls. 13) residem no local. Int.
- ADV: ELOI FRANSCICO VIEIRA (OAB 252213/SP), BÁRBARA KRISHNA GARCIA FISCHER (OAB 217581/SP)
Processo 0002161-09.2013.8.26.0428 (042.82.0130.002161) - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento
Mercantil - Banco Itauleasing Sa - NOTA DE CARTÓRIO: Ao requerente: manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao
feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar
andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção do processo (art. 267, II e § 1º do CPC). - ADV: ROBERTO GUENDA
(OAB 101856/SP)
Processo 0002184-86.2012.8.26.0428 (428.01.2012.002184) - Procedimento Sumário - Maria Dejalva Basso Xavier Me Vistos. Fls. 119/120 Defiro a pesquisa de endereço on line via INFOJUD, devendo a Serventia providenciar o necessário para
efetivação da medida. Int. + Ciência da pesquisa realizada. - ADV: ANTONIO GUIDO DA SILVA (OAB 125026/SP)
Processo 0002202-39.2014.8.26.0428 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Vital Natus Farmaceutica Ltda ME
- Vistos. Aguarde-se, em Cartório, pelo prazo de trinta (30) dias, ulterior manifestação do interessado. Sem a manifestação
necessária para regular andamento e para que os autos não permaneçam paralisados em cartório até que o interessado promova
o seu competente ato, determino que os mesmos sejam arquivados com base no comunicado 328/91 da Egrégia Corregedoria
Geral, esclarecendo que esta determinação não restringirá o direito da parte que poderá, sem prejuízo, desarquivá-lo a qualquer
tempo, promovendo seu devido prosseguimento. Int. - ADV: JOSE LUIZ OTTOBONI (OAB 264331/SP)
Processo 0002323-43.2009.8.26.0428 (428.01.2009.002323) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Açograde
Comércio de Metais Perfurados Ltda - Aton Construtora e Incorporadora Ltda - NOTA DE CARTORIO: Deferido sobrestamento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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