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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 13 de fevereiro de 2015 - Página 1796

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TJSP 13/02/2015 - Pág. 1796 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/02/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 13 de fevereiro de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1827

1796

Processo 1015910-14.2014.8.26.0405 - Homologação de Transação Extrajudicial - Guarda - P.C. e outro - Vistos. Estando
preenchidos os requisitos legais e diante da manifestação ofertada pelo Ministério Público às fls. 25, HOMOLOGO, por sentença,
o acordo informado pelas partes às fls. 01/04 e, em consequência, julgo extinto o processo, o que faço com fundamento no
artigo 269, inciso III do CPC. Determino que a Serventia certifique o trânsito em julgado da presente ação, o qual se opera
desde logo pela falta de interesse recursal. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV:
DEBORA PAITZ COELHO (OAB 199349/SP)
Processo 1015938-79.2014.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.S.J. - Vistos. 1. Encaminhe-se ao CEJUSC. 2.
Redesigno audiência prévia de conciliação para o 29/04/2015 às 14:30h, a ser realizada no CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO
DE CONFLITOS E CIDADANIA - CEJUSC, à Avenida Nossa Senhora de Fátima, nº 336, Jardim Bela Vista, 4º andar, Osasco SP.
3. O (a) advogado(a) constituído(a) deverá providenciar o comparecimento das partes em audiência, independente de intimação
pessoal. - ADV: PAULO TARPINIAN (OAB 71697/SP), PAULO VICTOR TARPINIAN (OAB 344085/SP)
Processo 1016082-53.2014.8.26.0405 - Alvará Judicial - DIREITO CIVIL - VANESSA SILVEIRA SANTOS - Vistos. Expeça-se
alvará com a brevidade possível. Após, nada mais sendo requerido, ao arquivo com as cautelas de praxe. Int. - ADV: ADRIANA
DOS ANJOS DOMINGUES (OAB 128460/SP)
Processo 1016426-34.2014.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.S.F. - Vistos. 1. Nos termos do r.Despacho de
fls. 16, redesigno audiência prévia de conciliação para o 29/04/2015 às 15:30h, a ser realizada no CENTRO JUDICIÁRIO DE
SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA - CEJUSC, à Avenida Nossa Senhora de Fátima, nº 336, Jardim Bela Vista, 4º andar,
Osasco SP. 2. Cite-se e intime-se o(a) requerido(a), nos endereços informados a fls. 24/25, para os atos e termos da ação
proposta, com a advertência de que, caso não seja obtida a conciliação entre as partes, o processo retornará à Vara para regular
prosseguimento, contando-se o prazo de 15 dias para apresentação de contestação, a partir da audiência supra. 3. Intime-se
o autor por carta. 4. Ficam mantidos os demais itens do r.Despacho de fls. 16 inalterados. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/SP)
Processo 1016528-56.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Exoneração - G.P.S. - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO
POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 405.2014/067480-7 dirigi-me ao endereço
indicado a Rua Sebastião de Melo DiA, 449, Jagaribe, lá estando CITEI a requerida ANA CAROLINA DE SOUSA, a qual de tudo
bem ciente ficou, aceitando a cópia exarando sua assinatura. O referido é verdade e dou fé. - ADV: SANDRA APARECIDA DE
SOUZA PIVA VALERIO (OAB 274200/SP)
Processo 1016528-56.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Exoneração - G.P.S. - Manifeste-se a Autora sobre a
certidão de fls.37, no prazo de 5 dias. - ADV: SANDRA APARECIDA DE SOUZA PIVA VALERIO (OAB 274200/SP)
Processo 1016905-27.2014.8.26.0405 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - S.A.A.A. - Vistos.
Nos termos do r.Despacho de fls. 18, cite-se a requerida no endereço informado a fls. 24. Int. - ADV: NIVALDO FONTES (OAB
191995/SP)
Processo 1016910-49.2014.8.26.0405 - Interdição - Tutela e Curatela - V.D.G.G. - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO
POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 405.2014/085705-7 dirigi-me ao endereço:mencionado 59, e ai sendo, fui informado pela Sra. Andreia, prima, de que a Sra. Vanessa não reside no local, OPORTUNIDADE
que este este oficial deixou uma solicitação de comparecimento junto ao prédio do Forum, obtendo êxito em tal iniciativa,
ocasião que intimei o(a) VANESSA DANIELA GUADO GOMES , deixando ciente do integral teor presente, a quem li e entreguei
a respectiva copia, exarando o recebimento e ciência, bem como informando que reside atualmente na Rua Jose Soares de
Oliveira,111. O referido é verdade e dou fé. - ADV: ANTONIO CARLOS FERRAZ (OAB 317483/SP)
Processo 1016910-49.2014.8.26.0405 - Interdição - Tutela e Curatela - V.D.G.G. - CERTIDÃO - MANDADO SEM
CUMPRIMENTO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que deixei de dar cumprimento ao mandado nº 405.2014/085714-6, Rua
Venâncio da Silva,146, e ai sendo, contatei a Sra. Vanessa D. G. Gomes, CURADORA PROVISORIA da Sra. Maria de J.
Dos Santos, a qual cientificada, informou-me e apresentou intimação anteriormente cumprida por este oficial, com o MESMO
TEOR, sob carga n. 85705-7, a qual já intimada para a realização da perícia designada, motivo que deixei de dar cumprimento,
seguindo em anexo certidão anteriormente ofertada alusivo a presente informaçao. O referido é verdade e dou fé. Osasco, 15 de
janeiro de 2015. - ADV: ANTONIO CARLOS FERRAZ (OAB 317483/SP)
Processo 1016910-49.2014.8.26.0405 - Interdição - Tutela e Curatela - V.D.G.G. - Vistos. 1 - Expeça-se mandado de
constatação, nos termos da cota ministerial de fls. 63, item 02. 2 - Aguarde-se realização do exame pericial, já designado pelo
IMESC. 3 - Intimem-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. ADV: ANTONIO CARLOS FERRAZ (OAB 317483/SP)
Processo 1016985-88.2014.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - M.S.Q.P. M.G.S.P. - V.Q.P. - Vistos. Intime-se o executado, na pessoa de seu patrono, para que promova o integral adimplemento do
débito apurado a fls. 42, no prazo de 48hs, sob pena de prisão. Expeça-se guia de levantamento em favor do exequente (fls. 28).
Int. - ADV: MARIA DA GLORIA TAVARES DE GOIS (OAB 271967/SP), MARCOS PARUCKER (OAB 114835/SP)
Processo 1017039-54.2014.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - P.M.S. - W.L.S.M. - Vistos, etc. Recebo a petição
de fls. 23/24, como emenda a inicial. Anote-se. Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e com a concordância do(a)
Dr(a). Promotor(a) de Justiça a fls. 39, HOMOLOGO por sentença o acordo de vontade entabulado entre as partes (fls. 25/33)
e DECRETO o divórcio do casal PATRICIO MENDES DE SOUSAe WANDERLEIA LUZ SILVA MENDES, nos termos da Emenda
Constitucional nº 66, de 13 de julho de 2010, que suprimiu o requisito atinente ao lapso temporal para o divórcio, observando
que a cônjuge varoa voltará a usar o nome de solteira, qual seja, WANDERLEIA LUZ SILVA. Por conseqüência, JULGO
EXTINTO o processo com fundamento no inciso III, do artigo 269, do Código de Processo Civil. Certifique-se o trânsito em
julgado, que opera nesta data ante a ausência de interesse recursal. SERVIRÁ A PRESENTE SENTENÇA COMO MANDADO
DE AVERBAÇÃO, a ser inscrita no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de CANTO DO BURITI Estado do Piauí, casamento lavrado sob nº2412 do livro nº07 às fls.161. Se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável
“CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente Competente, ordenando seu cumprimento e
remessa de certidão retificada, quando for o caso. Isento de custas ante a concessão dos benefícios da lei 1.060/50. Ante o
acordo avençado, homologo a desistência do prazo recursal, arquivando-se os autos com as cautelas necessárias. P.R.I.C. ADV: LEANDRO CAVALCANTE VALERIOTE (OAB 250149/SP)
Processo 1017076-81.2014.8.26.0405 (apensado ao processo 1015246-80.2014.8.26) - Separação de Corpos - Medida
Cautelar - L.L.S. - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao
mandado nº 405.2014/083389-1 dirigi-me ao endereço na Rua Maria de Jesus da Simas Rocha, 207,, Bonança, Veloso, Osasco
e, lá estando, INTIMEI LUZINETE LOURENÇO DA SILVA dando-lhe conhecimento do inteiro teor do mandado, que lhe li, então
ciente, recebeu a contrafé e exarou sua assinatura no anverso do mandado. O referido é verdade e dou fé. - ADV: RONALDO
SPOSARO JUNIOR (OAB 115819/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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