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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 13 de fevereiro de 2015 - Página 2000

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TJSP 13/02/2015 - Pág. 2000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/02/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 13 de fevereiro de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1827

2000

PROCESSO :0000521-52.2015.8.26.0443
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: José Luiz Nogueira
ADVOGADO : 191972/SP - Fernando Cavalheiro Martins
REQDO
: Willian de Paula Oliveira
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
PROCESSO :0000526-74.2015.8.26.0443
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: Tereza de Paula Leite
ADVOGADO : 160828/SP - Deborah Kelly do Lago Ramos
REQDO
: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
ADVOGADO : 233283/SP - José Alfredo Gemente Sanches
VARA:1ª VARA

1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO CÁSSIO MAHUAD
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOAO PAULO TARDELLI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0018/2015
Processo 0000026-72.1996.8.26.0443 (443.01.1996.000026) - Procedimento Ordinário - Obrigações - Estevão Nunes de
Proença - Jorge Tomita - Vistos. Fls. 270/271: indefiro o pedido, nos termos do despacho de fl. 225. Assim, pela derradeira vez,
proceda o devedor o depósito, no prazo de 48 horas. Decorrido o prazo sem o referido deposito, expeça-se certidão de inscrição
de divida em favor do Sr. Avaliador. Após, tornem-me cls. - ADV: ARISTEU JOSE MARCIANO (OAB 50958/SP), DEBORAH
KELLY DO LAGO RAMOS (OAB 160828/SP)
Processo 0000068-87.1997.8.26.0443 (443.01.1997.000068) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Patricia
Elena Pontes - Embalagens de Madeira Juliana Ltda - - Hércules Godinho da Silva - Vistos Diante do teor da certidão de fl. 247,
aguarde-se no arquivo, eventual provocação. - ADV: ANGELO ROJO LOPES (OAB 33112/SP), WALTER JOSE TARDELLI (OAB
103116/SP)
Processo 0000250-58.2006.8.26.0443 (apensado ao processo 0000967-26.2013.8.26) (443.01.2006.000250) - Arrolamento
de Bens - Sucessões - Maria Quitéria de Jesus - Antonio Soares - Fazenda Estadual - Vagner Tavares Jacinto - Vistos. Fl. 187:
prejudicado o pedido, tendo em vista que o despacho de fl. 186 ainda não foi publicado. Publique-se fl. 186./////Vistos. Fl. 185:
defiro. Aguarde-se pelo prazo requerido. - ADV: JACONIAS PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 263427/SP), JORGE PEREIRA VAZ
JUNIOR (OAB 119526/SP), VAGNER TAVARES JACINTO (OAB 176049/SP), MILTON OLIMPIO RODRIGUES CAMARGO (OAB
62180/SP), SILENE REGINA SGARBI (OAB 106802/SP)
Processo 0000335-29.2015.8.26.0443 - Interdição - Tutela e Curatela - J.C.C. - L.V.C. - Fls.16: Ciência às partes quanto a
perícia designada à Requerida, no INSTITUTO PSIQUIÁTRICO PROFESSOR ANDRÉ TEIXEIRA LIMA, SITO À RUA EMÍLIO
KERCHE DE MENEZES, Nº258 - SOROCABA/SP, no dia 11/03/2015, às 11:00 horas, munida de cópias de exames, receituários
ou nome da medicação em uso, bem como quaisquer outros documentos que possam auxiliar a perícia; principalmente
documento de identidade com foto, sem o qual não será feita a avaliação.////// FLS. 14: Vistos. 1- Nomeio o Requerente Curador
Provisório da Interditanda. Lavre-se o respectivo termo. 2- Para o interrogatório da interditanda, designo o dia 15 de abril de
2015, às 14 horas e 45 minutos. 3- Cite-se, com as advertências de praxe. 4- Desde já, determino a realização de perícia
médica na interditanda. Providencie a Serventia a solicitação da realização perícia, e com a apresentação do laudo, oficie-se
ao DRS-XVI para liberação dos honorários. O Perito deverá, ainda, responder os seguintes quesitos do Juízo: a- A interditanda
apresenta doença mental, perturbação de saúde ou deficiência mental? b- Tal estado é permanente ou se externa por crise
intermitente? c- Quais sintomas? d- Qual diagnóstico? e- No estado presente, é ela capaz de reger sua pessoa e praticar atos
da vida civil? 5-Ciência ao MP. - ADV: FABIO CANDIDO DO CARMO (OAB 218243/SP)
Processo 0000408-35.2014.8.26.0443 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Agromaia Indústria e Comércio
de Produtos Agropecuários Ltda - Braz Soares - Vistos Fls. 31/32: 1- Expeça-se guia de levantamento, relativa ao depósito judicial
apresentado, em favor da Credora. 2- No mais, considerando que o depósito efetuado perfaz o valor total do remanescente do
débito apontado às fls. 26/27, diga a Credora se ainda possui algum crédito a reclamar, no prazo de 05 (cinco) dias, consignadose que, no silêncio, entender-se-á que seu crédito foi integralmente satisfeito e o feito será extinto, nos termos do art. 794, inciso
I do CPC. - ADV: LETICIA DE OLIVEIRA SALES SHIMIZU (OAB 138800/SP)
Processo 0000414-08.2015.8.26.0443 - Busca e Apreensão - Medida Cautelar - Adilson Fabiano Alves - Edmar de Tal Vistos. Os documentos juntados com a inicial não comprovam a propriedade dos animais. Portanto, não há como deferir a busca
e apreensão. Por outro lado, havendo comunicação de crime, certamente a Autoridade Policial apreenderá os animais que
comprovadamente pertençam ao requerente, posto que, segundo o alegado, se encontram na posse de terceiro por conta de
apropriação indébita. Se isto não ocorrer, é porque há necessidade de dilação probatória para a comprovação do alegado (tanto
no crime quanto na esfera cível). Indefiro, portanto, a liminar. Sem prejuízo, cite-se com as cautelas de estilo. Int. - ADV: PAULO
ANTONIO DE SOUZA (OAB 105884/SP)

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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